A segurança dos trabalhadores em locais com condições adversas, como em confinamento, devem ser reforçadas pelas empresas. A NR 33 é a Norma Regulamentadora que apresenta as orientações e as regras para este tipo de atividade.
Sua empresa está cumprindo todos os requisitos da Norma Regulamentadora Nº 33? Conheça os principais pontos para a segurança do trabalho em espaços confinados!
O que é a NR 33?
A Norma Regulamentadora nº 33 trata das diretrizes de segurança para trabalho em espaços confinados. A NR 33 descreve os critérios para identificação e gerenciamento de riscos nesses espaços, além de estabelecer medidas de prevenção de acidentes e incidentes.
O que mudou na Norma Regulamentadora 33?
A NR 33 foi publicada em 2006 e, de lá para cá, passou por alterações importantes em seu texto para melhor contemplar as necessidades de Saúde e Segurança do Trabalho em espaços confinados.
A última atualização ocorreu em 2022 e tornou oficial a necessidade de realizar o levantamento e a avaliação de riscos, além do cadastro do espaço confinado. Cabe, então, ao responsável técnico manter o cadastro atualizado e disponibilizá-lo às autoridades para consulta, sempre que necessário.
De acordo com a NR 33, o cadastro de espaço confinado deve conter:
a) identificação do espaço confinado, podendo para esse fim, ser utilizado código ou número
de rastreio;
b) volume do espaço confinado;
c) número de aberturas de entrada e “bocas de visita”, e suas dimensões;
d) formas de acesso, suas dimensões e geometria;
e) condição do espaço confinado (ativo ou inativo);
f) croqui do espaço confinado (com previsão de bloqueios e raquetes); e
g) utilização e/ou produto armazenado e indicação dos possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada.
E o que é considerado espaço confinado?
A NR 33 considera espaço confinado todo ambiente que:
- Não seja projetado para ocupação humana contínua;
- Tenha entrada e saída limitada;
- Apresente capacidade de engolfamento ou afogamento;
- Tenha deficiência de oxigênio, atmosfera explosiva ou presença de contaminantes danosos à saúde dos trabalhadores.
Poços, galerias subterrâneas, tubulações, túneis e reatores são alguns exemplos de espaços confinados que apresentam os critérios descritos na norma.
Quais os riscos do trabalho em espaços confinados?
Devido às suas características, os espaços confinados apresentam riscos bastante severos à segurança e à saúde humana. Estes riscos podem ser:
- Físicos: radiação, calor umidade e ruídos
- Químicos: deficiência de oxigênio e substâncias contaminantes
- Biológicos: micro-organismos, animais peçonhentos ou vetores de doenças
- Ergonômicos: dificuldade de movimentação, locomoção, visão, etc.
- Mecânicos: engolfamento, afogamento, explosões, deslizamentos, inundações
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Quais são as medidas de segurança orientadas pela NR 33?
Por fim, a NR 33 estabelece algumas medidas de prevenção para segurança do trabalho em espaços confinados. Confira os principais pontos:
Emissão e execução da PET
Antes de iniciar qualquer atividade, o supervisor de entrada deve emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), implementar os procedimentos contidos nela e encerrá-la ao término dos trabalhos. Isso porque é ela que garante que um espaço confinado esteja em plenas condições de segurança para permanência de pessoas e realização de atividades laborais.
A PET deve conter a identificação do espaço confinado, os objetivos na entrada neste espaço, quais perigos ali encontrados e suas medidas de controle e prevenção. Além disso, o documento precisa apresentar os dados dos trabalhadores autorizados a entrar no ambiente e as assinaturas dos supervisores de entrada e dos vigias.
Sinalização de segurança
O ambiente confinado deve contar com sinalização de segurança, de modo que seja visível e durável, que não possa ser danificada ou retirada. Além disso, deve estar sinalizado quando há a liberação da entrada de trabalhadores autorizados, quando for o caso, logo na entrada do espaço.
Eliminação e controle de riscos de incêndio
A NR 33 também menciona a necessidade da adoção de medidas para eliminar ou controlar riscos de incêndios ou explosões em trabalhos como solda, aquecimento, esmerilhamento, cortes e quaisquer outras atividades que envolvam a liberação de calor, faíscas e chamas abertas.
Controle de energias perigosas
Ainda segundo a NR 33, o controle de energias perigosas nos espaços de confinamento deve conter as seguintes etapas:
a) preparação e comunicação a todos os trabalhadores envolvidos sobre o desligamento do
equipamento ou sistema;
b) isolamento ou neutralização dos equipamentos ou sistemas que possam intervir na
atividade;
c) isolamento ou desenergização das fontes de energia do equipamento ou sistema;
d) bloqueio;
e) etiquetagem;
f) liberação ou controle das energias armazenadas;
g) verificação do isolamento ou da desenergização do equipamento ou sistema;
h) liberação para o início da atividade;
i) retirada dos trabalhadores, ferramentas e resíduos após o término da atividade;
j) comunicação, após o encerramento da atividade, sobre a retirada dos dispositivos de
bloqueio e etiquetagem, a reenergização e o religamento do equipamento ou sistema;
k) retirada dos bloqueios e das etiquetas após a execução das atividades;
l) reenergização ou retirada dos dispositivos de isolamento do equipamento ou sistema; e
m) liberação para a retomada da operação.
Avaliações atmosféricas
Antes da entrada dos trabalhadores no espaço confinado, deve ser realizada a avaliação da atmosfera no local para verificação do percentual de oxigênio. Esse monitoramento deve acontecer durante todo o tempo em que houver pessoas realizando suas atividades e deve considerar como aceitável um volume de 19,5% a 23%.
Ventilação
É obrigatório que o espaço confinado tenha um sistema de ventilação dimensionado de acordo com suas características e recomendações previstas em suas respectivas normas técnicas.
Equipamentos
Todos os equipamentos elétricos e eletrônicos precisam ter certificado ou possuir a documentação do Sinmetro. Ainda segundo a norma, a equipe deve utilizar “máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape”.
Planos de ação
A empresa deve elaborar um plano de ação com todas as medidas de segurança, de acordo com a NR 1. O plano de ação deve indicar um cronograma, forma de acompanhamento das etapas e medição do desempenho a partir da verificação das ações executadas, das inspeções e do monitoramento dos locais, equipamentos e condições ambientais.
Acompanhamento da saúde dos trabalhadores
A empresa deve considerar ainda os fatores psicossociais envolvidos no trabalho em um espaço confinado. Portanto, os trabalhadores devem passar por avaliação de aptidão física e mental e os resultados precisam constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme NR 7.
Preparação para emergências
Também é de responsabilidade da empresa a elaboração de um Plano de Resgate específico para espaços confinados, contendo:
- Identificação dos perigos da operação de resgate;
- Designação da equipe de emergência;
- Tempo de resposta do atendimento;
- Técnicas apropriadas, equipamentos e sistema de resgate;
- Previsão da realização dos simulados dos cenários identificados.
Capacitação
Além de todas as medidas de prevenção e segurança, a NR 33 também orienta que todos os trabalhadores sejam capacitados em caráter eventual, de acordo com a NR 1, e inicial e periódico, com carga horária distribuída da seguinte forma:
- Supervisor de entrada: treinamento inicial de 40 horas e periódico de 8 horas por ano;
- Vigia e trabalhador autorizado: treinamento inicial de 16 horas e periódico de 8 horas por ano;
- Equipe de emergência e salvamento: treinamentos inicial e periódico bianual de 24 ou 32 horas, de acordo com o plano de emergência e o nível do profissional.
Documentação
A empresa precisa manter todos os documentos em dia, como cadastro dos espaços confinados, modelo e PETs emitidas, inventário de riscos, em caso de empresa contratada, procedimentos de segurança e plano de resgate.
Como garantir o cumprimento dos requisitos da NR 33?
Para as empresas, cumprir os requisitos das Normas Regulamentadoras é uma obrigação, mas também uma forma de zelar pela saúde e segurança de seus colaboradores. Afinal, proporcionar um local onde há uma cultura de segurança estabelecida tem benefícios para ambos os lados!
Contudo, é fato que as rotinas de SST não são simples e exigem cuidado e atenção aos mínimos detalhes. Documentações, capacitação, ações de prevenção e inspeções são apenas algumas atividades que fazem parte do dia a dia do profissional responsável por esta área. Em locais de trabalho de alta periculosidade, como em espaços confinados, esta atenção precisa ser redobrada.
A melhor forma de garantir que todos os pontos da NR 33 e outras normas de SST estão sendo cumpridas é buscando formas de otimizar tais processos e ter uma visão clara sobre os dados coletados em inspeções e auditorias. Assim, é possível tomar decisões em tempo de impedir acidentes e criar medidas de prevenção com base na realidade da operação.
Confira como a Elastri Engenharia zerou acidentes com apoio da tecnologia
As atividades em espaços confinados são um dos trabalhos que oferecem riscos nas rotinas da Elastri Engenharia, a maior construtora do Sul do Brasil e uma das maiores do País. Para gerir riscos e zelar pela proteção dos colaboradores, a empresa passou a contar com uma solução para digitalizar inspeções de SST.
É um caso prático de como é possível agilizar processos, engajar o time em verificações de rotina e aprimorar a leitura de indicadores de Segurança do Trabalho. A Elastri conseguiu chegar ao marco de acidentes zero depois da implementação do Checklist Fácil para atender todas as demandas da área.
Um dos destaques da ferramenta para isso é a possibilidade de uso offline do aplicativo. Você pode ouvir mais detalhes sobre o uso da tecnologia no podcast gravado com Paulo Montenegro, Gerente de Sustentabilidade da empresa:
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