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nr 17 ergonomia no trabalho

Tudo sobre a NR 17, norma que regulamenta a ergonomia no trabalho

A NR 17, conhecida como a norma da ergonomia, se aplica nos mais diversos ambientes de trabalho e traz orientações importantes para o bem-estar dos colaboradores.
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Atualizado em: 14 de outubro de 2024
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Tempo de leitura: 19 minutos

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nr 17 ergonomia no trabalho

A Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17), proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece parâmetros para a ergonomia no trabalho para empresas e atividades no Brasil. Sendo assim, visa prevenir possíveis problemas de saúde com diretrizes para operação de equipamentos, uso de mobiliários e organização do espaço de trabalho. 

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Você já teve a oportunidade de conhecer a NR 17? Esta Norma Regulamentadora é de extrema importância, uma vez que suas diretrizes relacionadas à ergonomia são obrigatórias para empresas de todos os portes – sejam elas pequenas, médias ou grandes. Suas recomendações estabelecem parâmetros para as condições de trabalho, levando em consideração as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

A NR 17 destaca-se não apenas como um instrumento fundamental para aprimorar os ambientes de trabalho nas empresas, mas também desempenha um papel inestimável ao impulsionar a eficiência, qualidade e produtividade dos processos organizacionais. Vale ressaltar que a saúde, segurança, conforto e produtividade dos trabalhadores não podem ser totalmente abarcados pelos itens da norma, uma vez que seus tópicos são abrangentes, mas por vezes pouco explicativos.

Nesse contexto, é altamente recomendável contar com o suporte de um profissional qualificado, capaz de orientar sobre como extrair o máximo benefício da ergonomia.

Vamos então iniciar uma breve leitura sobre os variados benefícios e abordagens que a ergonomia pode oferecer ao ambiente de trabalho. 

O que é uma Norma Regulamentadora? 

As NRs, ou Normas Regulamentadoras, são regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para evitar acidentes, doenças ou qualquer dano à saúde do colaborador. São 38 Normas Regulamentadoras estão em vigor atualmente. 

É por isso que toda empresa deve conhecer as Normas Regulamentadoras e identificar quais delas são aplicáveis às suas operações. Afinal, existem NRs que são determinantes para qualquer atividade laboral, como a NR17 de ERGONOMIA, e outras específicas para alguns segmentos.   

Vamos conhecer mais sobre ergonomia? Siga a leitura!

LEIA MAIS | Lista atualizada de Normas Regulamentadoras 

O que é ergonomia? 

Ergonomia é uma ciência que estudo e busca facilitar as atividades diárias dos trabalhadores mantendo o máximo de eficiência e produtividade. Ela estuda os diferentes postos de trabalho para identificar situações que possam dificultar as atividades e ocasionar esforços não necessários.  

Quando aplicada por um profissional qualificado e reconhecida pela empresa como um pilar essencial para produtividade e qualidade, a ergonomia tem o potencial de reduzir acidentes, afastamentos, melhorar a qualidade de vida e aumentar o desempenho, agregando maior valor à organização. 

Todas essas melhorias são alcançáveis por meio das boas práticas ergonômicas, mas é um esforço que requer engajamento mútuo. A organização deve incorporar a ergonomia em suas rotinas, tornando-a um padrão a ser constantemente atingido e aprimorado. 

Quais são os tipos de ergonomia? 

Existem três principais tipos de ergonomia, cada um focado em aspectos específicos relacionados ao ambiente de trabalho e à interação humana com suas tarefas e ferramentas. 

Ergonomia física ou fisiológica

Aqui estudamos os aspectos físicos do corpo humano. Envolve o estudo da postura, movimentos, esforços físicos, repetição de tarefas e biomecânica. O ergonomista deve garantir que o ambiente de trabalho seja adequado às capacidades físicas do trabalhador, evitando situações que podem ocasionar problemas de saúde por exposição.

Ergonomia cognitiva ou organizacional 

Ergonomia Cognitiva ou Organizacional lida com os processos mentais, como percepção, memória, raciocínio e tomada de decisões. Essa área abrange a análise de fatores como carga mental, demandas cognitivas, estresse e interação humano-máquina ou humano-posto de trabalho. 

O desafio para o ergonomista reside na natureza não tangível desses elementos. No entanto, sua tarefa é analisar esses fatores e implementar melhorias para alinhar o trabalho às habilidades cognitivas dos trabalhadores. Isso inclui identificar as necessidades de capacitação, buscando otimizar a eficiência, minimizar erros e reduzir o estresse mental. 

Ergonomia ambiental

Considera o ambiente físico em que o trabalho é realizado. Inclui a análise de fatores como iluminação, ruído, temperatura, umidade e layout do espaço de trabalho. Esse estudo requer conceitos de várias normas e literaturas com objetivo de gerar um ambiente confortável para que a saúde e a produtividade sejam preservadas.

O desafio é equilibrar as individualidades uma vez que estamos tratando de indivíduos com características psicofisiológicas diferentes.    

Todos esses tópicos se sobrepõem em uma abordagem integrada que leva em consideração todos os aspectos para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e eficiente. 

O que é a NR 17? 

Criada em 08 de junho de 1978, através da Portaria MTb nº 3.214, e revisada pela PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) é a legislação brasileira que trata especificamente da ergonomia no ambiente de trabalho.

A Norma estabelece as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

Qual o objetivo da NR 17? 

A NR 17 busca estabelecer padrões que garantam um ambiente de trabalho adequado, contribuindo para o bem-estar e eficácia das atividades desempenhadas pelos trabalhadores, além disso:  

  • Evitar doenças e acidentes relacionados a exposição as exigências ergonômicas; 
  • Oferecer o máximo de conforto no desempenho de suas funções; 
  • Adequar as condições de trabalho com objetivo de alcançar melhores índices de produtividade resguardando a saúde do trabalhador; 
  • Eliminar situações de desperdícios que não agregam valor ao processo produtivo e tornam o trabalho mais difícil como por exemplo movimentos desnecessários. 

Qual foi a última atualização da NR 17? 

Segundo o site do Governo Federal, “a última alteração da norma foi realizada por meio da Portaria MTb nº 876, de 24 de outubro de 2018, para ajuste do subitem 17.5.3.3, referente à disposição sobre iluminância, em função do cancelamento da norma técnica ABNT NBR 5413. A partir dessa publicação, a norma passou a referenciar a Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos, da Fundacentro.”  

A nova redação passou a ser válida em 3 de janeiro de 2022. Entretanto, lembre-se que todas as normas e regulamentações podem sofrer atualizações periódicas. Isso é importante garantir sua eficácia e adequação às novas necessidades do mercado de trabalho. Por isso, acompanhe com frequência os canais oficiais do Governo para manter-se atualizado sobre o assunto. 

Quem deve cumprir a NR 17? 

A NR 17 é obrigatória para todas as empresas e estabelecimentos que possuam trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui empresas de todos os setores e tamanhos, desde pequenas lojas até grandes indústrias. 

Segundo o item 17.3.4, “as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.” 

Resumindo: micro e pequenas empresas podem dispensar a elaboração da AET (Análise Ergonômica do Trabalho), mas são obrigadas a realizar a AEP (Análise Ergonômica Preliminar). O objetivo é identificar situações prejudiciais à saúde do trabalhador, independentemente do tamanho da empresa.

Além das multas, não conformidades podem resultar em danos físicos ao trabalhador, acarretando perdas financeiras ao empregador e até a interdição das atividades. A conformidade com a norma é crucial para evitar essas consequências.

O que a NR 17 estabelece? 

Como vimos, a NR 17 trata sobre a saúde ocupacional dos trabalhadores em relação à ergonomia, cujas diretrizes podem ser aplicadas a todo e qualquer ambiente de trabalho. Em linhas gerais, a NR 17 aborda: 

  1. Avaliação das situações de trabalho; 
  1. Organização do trabalho; 
  1. Levantamento, transporte e descarga individual de cargas; 
  1. Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho;  
  1. Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; 
  1. Condições de conforto no ambiente de trabalho; 
  1. Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkout 
  1. Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing 

Desse modo, observa-se que a NR 17 pode ser bastante específica em certos contextos técnicos, ou lidar com problemas gerais e inerentes a qualquer atividade e setor. Confira a seguir um resumo dos tópicos abordados: 

1. Avaliação das situações de trabalho 

Entre as medidas relacionadas à ergonomia em atividades laborais, a NR 17 cita duas documentações: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). 

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

A AEP deve ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas — ou até por uma combinação entre elas, dependendo do risco e dos requisitos legais. Quem define o melhor método é o especialista em ergonomia juntamente com os gestores da organização. 

Seu foco é antecipar potenciais riscos ergonômicos, contribuindo para a prevenção de problemas relacionados à saúde dos trabalhadores. Essa análise preliminar permite a implementação de ajustes e melhorias no ambiente de trabalho de maneira proativa, antes que eventuais situações adversas possam se desenvolver.   

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) aborda as condições de trabalho conforme definido pela NR 17. Este processo envolve várias etapas, detalhadas no documento oficial da norma. Vale destacar que a AET é um segundo estágio, necessário quando a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) não foi suficiente para compreender completamente a situação.

Além disso, a AET pode ser aplicada quando a organização não pretende eliminar a situação identificada na AEP exigindo assim um estudo mais detalhado e aprofundado para cumprimento dos requisitos legais. 

Certamente, a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) pode revelar fatores que vão além da saúde do trabalhador, influenciando diretamente a qualidade e a produção programada. Nessas situações, é altamente recomendada a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A AET proporciona um levantamento mais detalhado dos parâmetros, identificando outras fontes e circunstâncias que podem interferir nos resultados, permitindo uma compreensão mais abrangente e a implementação de melhorias específicas. 

Quando realizar AEP e AET? 

Conforme a norma, toda empresa com empregados regidos pela CLT precisa realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), independentemente do porte. Já a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é necessária quando:

  • Existe necessidade de uma avaliação mais aprofundada;
  • As ações adotadas mostram inadequações ou insuficiência;
  • O acompanhamento de saúde dos trabalhadores (PCMSO) ou análise de acidentes (PGR) sugerem;
  • Identificada causa relacionada às condições de trabalho.

2. Organização do trabalho 

A NR 17 destaca a importância da organização do trabalho, que deve se adequar às características dos trabalhadores e à natureza das tarefas. Isso inclui considerar: 

  • Normas de produção: neste tópico é necessário tentar entender como o trabalhador se identifica com o processo, se ele entende plenamente as instruções, se essas normas são de fácil acesso para consulta, o quanto o trabalhador foi treinado e capacitado para o completo domínio, entre outras;
  • Modo operatório: entender como o trabalhador realizar as atividades e porque adota determinadas posturas e age de determinadas maneiros é de fundamental importância para rastreamento dos problemas ocultos no posto de trabalho. Muitas vezes não é tão perceptível o que está causando a dificuldade por isso necessitamos observar a execução real da atividade e observar profundamente os atos, gestos e tomadas de decisões do trabalhador, tentando entender cada etapa e cada decisão tomada;
  • Exigências de tempo, determinação do conteúdo de tempo, ritmo: jornada de trabalho, hora extra, programação, metas, pausas, apoio operacional e outras situações estão ligadas ao que determina o tempo que o trabalhador tem para executar sua tarefa. O tempo na maioria das vezes está ligado a exigência ergonômica que gera fadiga ou que leva a adoção de uma determinada postura incomoda e ainda a não utilização de um recurso facilitador. Para entender esse tema é necessário buscar informações com várias pessoas dentro da organização, importante a abordagem da equipe de qualidade, programação, engenharia, líderes e coordenadores e claro, os trabalhadores. Este item é fundamental para entendimento de quadros de estresse, fadiga, ansiedade, insatisfação e outros;
  • Conteúdo das tarefas: entender o que é realizado e se o trabalhador tem uma tarefa monótona, se é multitarefas, se tem sobrecarga de atividades, se tem demandas divergências com mesmo grau de urgência é uma das peças-chave para observar situações que podem levar a síndromes de cunho mental como burnout ou até mesmo a lesões osteomusculares ocasionadas por fadiga;
  • Indicadores de desempenho: devemos considerar nas análises as metas e determinação de produção que tem efeitos remuneratórios, incluindo pausas, limites para digitação e tempo efetivo de trabalho em atividades específicas;
  • Medidas de prevenção: deve haver na organização medidas de prevenção para situações que ainda não puderam ter solução definitiva. Muitas vezes a organização nem tem conhecimento de que situações são essas pois é necessário um estudo ergonômico para essa identificação. Muito mais simples são situações já conhecidas como o processamento de entrada de dados que já contam normativamente com as pausas sem redução da jornada, o retorno ao trabalho após afastamento prolongado já é conhecido que deve ser gradual. Essas medidas visam promover a saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Todas as situações mencionadas são exemplos que a norma cita, porém não explica como devem ser analisadas para o total entendimento das atividades. 

3. Manuseio e transporte de cargas 

A NR17 aborda o manuseio e transporte de cargas, estabelecendo diretrizes para garantir condições ergonômicas adequadas durante essas atividades. Isso inclui a análise de cargas, fornecimento de equipamentos facilitadores e consideração das particularidades individuais, com atenção especial a jovens de 14 a 18 anos e mulheres.  

A avaliação do manuseio, levantamento e carregamento de carga é uma tarefa complexa, frequentemente evidenciando falhas nos processos devido à ausência de uma análise especializada. Recomenda-se a aplicação de recursos específicos, como normas e procedimentos cientificamente testados, para uma avaliação precisa das cargas.

Além disso, o conhecimento em biomecânica humana desempenha um papel crucial, proporcionando uma compreensão aprofundada dos possíveis danos e lesões à saúde do trabalhador decorrentes de situações não conformes. 

O objetivo é assegurar a segurança e o bem-estar dos trabalhadores envolvidos em operações que requerem o processo de carga, descarga e manuseio de materiais.  

4. Mobiliário dos postos de trabalho 

A adequação do mobiliário para os trabalhadores é crucial não apenas para a preservação da saúde, mas também para otimizar o desempenho no ambiente administrativo, frequentemente subestimado. Este ambiente estático e mentalmente exigente pode resultar em danos físicos e mentais, sendo exacerbado por demandas excessivas, pressão por metas inatingíveis e situações de trabalho insatisfatórias. 

Ao abordar o mobiliário, é essencial compreender a interação do trabalhador com sua estação de trabalho para implementar melhorias eficientes e confortáveis para o utilizador. Considerar as alturas dos percentis 5% e 95% é fundamental, adaptando o mobiliário para atender às necessidades de pessoas mais baixas e mais altas, já que o mobiliário padrão muitas vezes é projetado para a média da população, representada pelo percentil 50%. Essa análise também se estende aos ambientes home office, cada vez mais comuns. 

A NR17, no dispositivo 17.3.1, aborda o planejamento ou adaptação do posto de trabalho para profissionais que trabalham sentados. Mesas, bancadas e escrivaninhas devem proporcionar condições adequadas para postura, boa visualização, altura e características compatíveis com a atividade, distância mínima entre visão e foco da atividade para preservar a visão, pescoço e coluna, além de altura ajustável do assento.

Outros elementos incluem área de trabalho de fácil alcance, móveis com dimensões adequadas para movimentação, pedais ou suporte para os pés para manter uma postura adequada, e assento com altura ajustável, bordas arredondadas e encosto adaptável à região lombar. 

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5. Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais 

Máquinas, ferramentas, equipamentos e acessórios devem ser desenvolvidos levando em conta tecnologia, design, peso e medidas para melhor manuseio, postura e segurança dos trabalhadores.  

A análise deve observar modo operatório com olhar atento em como e porque o trabalhador executa e toma suas decisões de utilização. É muito comum observar que alguns lugares são projetados para o trabalho com alternância postural, mas acaba não sendo possível devido a impossibilidades de alcance, alturas e linha de visão. 

Antes de qualquer mudança ou recomendações é importante verificar todas as características do equipamento, ferramenta ou máquina que será implantada, solicitar demonstração, realizar testes com os trabalhadores vai facilitar a tomada de decisão, evitando que uma proposta de melhoria se torne um retrocesso.

6. Condições de conforto no ambiente de trabalho 

A NR17 estabelece diretrizes essenciais para o conforto ambiental no local de trabalho, visando assegurar condições que promovam o bem-estar e a eficiência dos trabalhadores. É crucial compreender que, acima das opiniões individuais, existem condições normativas cuidadosamente estudadas e estabelecidas. 

O conforto ambiental aborda aspectos qualitativos e quantitativos. Questões qualitativas, como a temperatura, podem variar em ambientes administrativos, onde homens e mulheres trabalham, e mesmo seguindo parâmetros recomendados, a completa satisfação nem sempre é possível. Nesse contexto, a adaptação do layout pode ser necessária para reposicionar as pessoas, buscando o conforto de todos. 

Já no caso do iluminamento, que é um aspecto quantitativo, é imperativo seguir os padrões estabelecidos para estudo do ambiente e ponto de trabalho. Existem exceções em que é necessário ajustar para mais ou menos o índice recomendado, mas tal decisão deve ser embasada em um estudo de caso específico e testada em colaboração com os trabalhadores envolvidos. 

Algumas das principais considerações na NR17 incluem: 

Iluminação (17.8.3): 

Deve haver iluminação adequada nos locais de trabalho internos, seguindo os níveis mínimos estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018. 

A escolha de cores e acabamentos podem influenciar nos resultados da iluminância geral, devem ser escolhidas com cuidado, pois podem contribuir para um ambiente mais agradável. 

Conforto Acústico e Térmico (17.8.4): 

Para locais onde são realizadas atividades que demandam atenção constante, a organização deve adotar medidas para conforto acústico e térmico. 

Medidas de controle de ruído interno são necessárias para proporcionar conforto acústico no ambiente de trabalho. O nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico é de até 65 dB(A). 

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7. Condições de trabalho dos operadores de checkout 

Operadores de checkout são profissionais que trabalham nas áreas de atendimento ao cliente em estabelecimentos comerciais, como supermercados, lojas de varejo, farmácias, entre outros. Sua principal responsabilidade é realizar o registro e cobrança dos produtos adquiridos pelos clientes. Algumas das principais funções dos operadores de checkout incluem: 

  • Registro de Produtos: escanear ou digitar os códigos de barras dos produtos para registrá-los no sistema de vendas. 
  • Cobrança: calcular o valor total das compras e receber o pagamento dos clientes, seja em dinheiro, cartão de débito, crédito ou outros meios de pagamento aceitos pelo estabelecimento. 
  • Atendimento ao Cliente: fornecer informações sobre preços, promoções, políticas de troca e outras dúvidas que os clientes possam ter. 
  • Empacotamento: empacotar os produtos de forma adequada e eficiente, garantindo a integridade das mercadorias durante o transporte. 
  • Manuseio de Caixa Registradora: operar a caixa registradora e outros equipamentos relacionados ao processo de pagamento. 
  • Verificação de Documentos: em alguns casos, verificar a identidade do cliente, especialmente ao realizar compras com cartão de crédito. 

Os operadores de checkout desempenham um papel fundamental no processo de compra, proporcionando uma experiência eficiente e amigável aos clientes. Eles também são responsáveis por lidar com situações de atendimento ao cliente, como resolver problemas de preço, processar devoluções e lidar com reclamações quando necessário. 

A NR17 tem um anexo específico para esse tipo de trabalho, tamanha é sua importância. Ela destaca os pontos têm relação com:  

  • O objetivo e campo de aplicação;  
  • O posto de trabalho;  
  • A manipulação de mercadorias;  
  • A organização do trabalho;  
  • Os aspectos psicossociais do trabalho;  
  • Informação e formação dos trabalhadores;  
  • Disposições Transitórias.  

Considerando todos esses aspectos temos um público de trabalho que pode estar exposto a condições de postura estática, trabalho repetitivo, posturas incomodas, esforços com carga, demandas mentais exaustivas.

Esses aspectos podem gerar várias doenças, lesões e agravos a saúde, e mesmo com todos esses aspectos ainda é uma área em que existe pouca atuação da ergonomia devido a baixas solicitações de análises por parte das organizações. 

8. Condições de trabalho para teleatendimento e telemarketing 

O telemarketing é uma modalidade específica de teleatendimento voltada para atividades de marketing e vendas por telefone. Nesse contexto, profissionais de telemarketing entram em contato com clientes potenciais ou existentes para oferecer produtos, serviços, realizar pesquisas de mercado, ou mesmo realizar ações promocionais. O telemarketing é amplamente utilizado por empresas para impulsionar as vendas e promover a interação direta com os clientes. 

É importante notar que o telemarketing pode ser dividido em duas categorias principais: telemarketing ativo (quando a empresa faz as ligações para os clientes) e telemarketing receptivo (quando os clientes entram em contato com a empresa em resposta a alguma iniciativa de marketing ou para obter informações). O telemarketing, por vezes, enfrenta desafios relacionados a práticas éticas e legislações específicas que regulamentam suas atividades, especialmente no que diz respeito a ligações indesejadas e respeito à privacidade. 

A natureza dessas atividades pode levar a fadiga auditiva, visual, mental e física. Reconhecer os desafios que esses profissionais enfrentam, tanto no aspecto físico quanto no mental, é fundamental para a prevenção da saúde dos trabalhadores e manutenção da produtividade.  

A ergonomia desempenha um papel essencial na criação de condições de trabalho que minimizam o impacto negativo no corpo e na mente dos profissionais. Isso envolve não apenas o design adequado de mobiliário, mas também a consideração dos recursos físicos, como os aparelhos utilizados, e dos recursos mentais, como software e aplicativos. 

Além disso, a atenção às questões organizacionais do trabalho é crucial para proporcionar um ambiente confortável e altamente produtivo. Isso inclui o estudo e a implementação de práticas organizacionais que promovam eficiência, bem-estar e satisfação no trabalho. Um ambiente bem planejado e adaptado pode contribuir significativamente para a qualidade do trabalho e para a saúde física e mental dos profissionais envolvidos no teleatendimento e telemarketing. 

O anexo da NR17 referente aos requisitos para o trabalho em teleatendimento e telemarketing foca nos requisitos específicos para o desempenho dessas funções. Assim, ele prevê:  

  • Objetivo e campo de aplicação;  
  • Mobiliário do posto de trabalho;  
  • Equipamentos dos postos de trabalho;  
  • Condições ambientais de trabalho;  
  • Organização do trabalho;  
  • Capacitação dos trabalhadores;  
  • Condições sanitárias de conforto;  
  • Programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;  
  • Pessoas com deficiência;  
  • Disposições transitórias.  

Lembrando que essas informações trazem apenas os principais aspectos da lei. Para ter ciência do documento completo, que pode ser encontrado no site do Governo Federal. 

O que são riscos ergonômicos? 

Riscos ergonômicos são entendidos como fatores que podem afetar a saúde e a produtividade do trabalhador. Ou seja, trata-se de qualquer rotina que possa interferir nas características psicofisiológicas de uma pessoa de modo a ocasionar doenças e um baixo rendimento no trabalho.  

Quais são riscos ergonômicos mais comuns nas empresas? 

Os riscos ergonômicos referem-se às condições de trabalho que podem afetar negativamente o sistema musculoesquelético, mental e cognitivo dos trabalhadores. A ergonomia visa otimizar o ambiente de trabalho para se adequar às características e necessidades dos trabalhadores, prevenindo riscos à saúde e promovendo um desempenho eficiente.

Alguns riscos ergonômicos comuns incluem: Posturas incomodas ou pouco confortáveis; esforços contínuos e/ou repetitivos, levantamento de cargas em não conformidade, repetitividade de movimentos, esforço visuais, mobiliário inadequado gerando posturas incomodas, vibrações e impacto que geram fadiga localizada ou de corpo inteiro, fadiga física ocasionada por ambiente térmico desconfortável, ferramentas e equipamentos inadequados que geram esforços e posturas incomodas, organização do trabalho que ocasiona inúmeros problemas de cunho mental e físico.  

A análise de riscos requer, primordialmente, uma abordagem atenta e centrada nos fatores humanos. A combinação dessa perspectiva com conhecimentos técnicos e a utilização de recursos contemporâneos disponíveis no mercado possibilita a criação de um cenário propício para identificação de inúmeras oportunidades de aprimoramento. 

A avaliação e gestão desses riscos são cruciais para criar um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo, conforme preconizado pela ergonomia. 

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Por que implantar ações ergonômicas nas empresas? 

Ações ergonômicas devem garantir a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos profissionais, seja qual for o cargo que ocupam dentro de uma empresa. Esse é, inclusive, o princípio básico para a produtividade e o pleno funcionamento humano em um local de trabalho.   

Conheça outros motivos para implementar ações relacionadas à ergonomia:  

Valorização do colaborador 

Implantar ações ergonômicas nas empresas é essencial para valorizar os profissionais, demonstrando o compromisso da organização com seu bem-estar a saúde. Tudo isso impacta na satisfação, no seu engajamento e na retenção de talentos.  

Redução do absenteísmo 

A implantação de ações ergonômicas contribui de forma extremamente significativa para a redução do absenteísmo, ou seja, as faltas e ausências ao trabalho, especialmente por motivo de saúde física e mental. Afinal, proporcionando um ambiente seguro e favorável à saúde, observamos menos doenças ocupacionais, reduzindo afastamentos.  

Melhora dos custos com saúde 

Seguindo a lógica da redução do absenteísmo, prevenindo lesões e doenças ocupacionais é possível diminuir os gastos com tratamentos médicos, exames e afastamentos.  

Conformidade com a Lei 

Conforme mencionado anteriormente, ao garantir a conformidade com a legislação trabalhista, as empresas evitam penalidades legais, como multas e interdições.   

Reputação positiva 

Seguir a NR-17 tem um impacto positivo para a imagem da organização perante os órgãos reguladores, investidores e toda a sociedade, reforçando sua reputação como empregador responsável e comprometido.  

Quais são os benefícios da ergonomia no ambiente de trabalho? 

Investir em saúde e segurança do trabalhador traz inúmeras vantagens competitivas para as empresas, como: 

Aumento da produtividade 

Com condições ergonômicas adequadas, os trabalhadores se sentem mais confortáveis e menos propensos a fadiga e desconforto físico, permitindo a realização de tarefas de forma mais eficiente e com menos interrupções.   

Além disso, ambientes de trabalho ergonomicamente projetados podem facilitar o fluxo de trabalho e reduzir o tempo necessário para a execução de atividades, contribuindo para um aumento geral da produtividade.  

Clima organizacional favorável 

Um ambiente que valoriza a saúde e segurança do colaborador impacta diretamente no engajamento da equipe, pois transmite cuidado e, assim, o trabalhador se sente valorizado e satisfeito. Tudo isso cria uma atmosfera de trabalho mais positiva, com maior cooperação, comunicação eficaz e um senso de pertencimento à empresa.  

Menos riscos de acidentes e doenças ocupacionais 

Um dos benefícios mais importantes da ergonomia no ambiente de trabalho é, também, o objetivo da NR 17: redução dos riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Criando locais de trabalho utilizando os princípios ergonômicos corretos, a empresa protege a saúde e segurança dos trabalhadores, e ainda reduz os custos associados aos acidentes de trabalho (licenças médicas, compensações, exames, etc).  

Redução no número de atrasos e faltas 

A implementação de medidas ergonômicas não só visa melhorar o conforto e a saúde dos trabalhadores, mas também tem impactos positivos significativos na redução do número de faltas, atrasos e afastamentos. Quando as pessoas se sentem bem em seus postos de trabalho, há uma diminuição da propensão a faltas relacionadas à saúde ocupacional.

Além disso, ambientes ergonomicamente projetados contribuem para a prevenção de lesões e doenças ocupacionais, resultando em menos afastamentos e, consequentemente, em uma força de trabalho mais saudável e produtiva.  

Como a ergonomia pode ser aplicada em diferentes setores? 

Como você já viu anteriormente, a ergonomia deve ser um grande ponto de atenção em todos os segmentos. Selecionamos alguns para que você entenda, de forma prática, como ações ergonômicas podem ser aplicadas. Confira:  

Indústria 

Na indústria, a área da produção desenvolve atividades como deslocamento e organização de mercadorias pesadas, e uso de máquinas e ferramentas complexas, que podem ter grande impacto na saúde do trabalhador.   

Por isso, é muito importante realizar a escolha adequada dos equipamentos industriais, como máquinas e sistemas de transporte de carga automatizados para reduzir os esforços manuais.   

As linhas de produção também podem ser organizadas para minimizar movimentos desnecessários, repetitivos e posturas inadequada. Além disso, vale destacar a importância do uso correto de EPIs, regulamentado pela NR 6.

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Agronegócio 

A agricultura e pecuária são setores que dependem muito do trabalho braçal, por isso, o cuidado com os trabalhadores é fundamental. A ergonomia pode ser contribuir de diversas formas neste ambiente.   

A mecanização e automatização de tarefas ajuda a diminuir o esforço físico dos trabalhadores, bem como o uso de máquinas com controles acessíveis e confortáveis.   

É preciso, também, ter cuidado com a exposição ao sol e ruídos excessivos.  

Construção civil 

A construção civil também possui atividades que exigem muita atenção em termos de esforços. Assim como na agricultura, substituir tarefas braçais por máquinas sempre que possível é primordial.   

O capítulo 17.5 da NR 17, por exemplo, fala especificamente sobre levantamento, transporte e descarga individual de cargas e deve ser seguido à risca. Além disso, os EPIs utilizados, como cabos, andaimes, estabilizadores, protetores auriculares e óculos devem ser ergonomicamente favoráveis.  

Serviços de limpeza 

O trabalho focado em higiene e limpeza também precisa buscar alternativas ergonômicas, como equipamentos confortáveis e máquinas que automatizem trabalhos manuais. Afinal, esse tipo de serviço executa muitos movimentos e posturas incomodas, além disso, exigem o carregamento de peso constante. 

Comércio  

Quando falamos em ergonomia para o comércio, muitos pensam na postura correta em frente ao computador. Entretanto, a rotina de organização de estoque e mercadorias é o que mais pode ser prejudicial ao físico dos trabalhadores. O uso de equipamentos de movimentação de cargas, como carrinhos e empilhadeiras, e a implementação de técnicas de levantamento seguro de peso são medidas importantes para prevenir lesões.  

Como implantar ações de ergonomia? 

Agora que você já sabe o que é a NR 17 e qual a importância dela para sua empresa, chegou a hora da ação!  

Criar ações de ergonomia requer cuidado e investimentos, envolvendo todas as áreas da empresa. Nesse contexto, a CIPA deve ser protagonista. 

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Confira alguns passos essenciais para realizar essa implantação da melhor forma: 

1. Avaliação inicial 

Realize uma avaliação abrangente das condições de trabalho, examinando as tarefas executadas, posturas adotadas, equipamentos e mobiliário utilizados, além das condições ambientais no local de trabalho. Essa análise é crucial para identificar áreas de risco e oportunidades de aprimoramento. 

Inicie essa avaliação com um mapeamento detalhado que considere as diferentes exigências entre as pessoas, seja por posto ou função. Esse processo de mapeamento, que precede a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), proporciona uma visão mais precisa das áreas que necessitam de melhorias. A subdivisão dos trabalhadores com base em situações identificados é fundamental para direcionar tanto as análises quanto as ações de melhoria de forma específica e eficaz. 

2. Plano de ação 

Com base na avaliação, desenvolva um plano de ação para implementar as medidas ergonômicas. Isso pode incluir a definição de metas, alocação de recursos necessários e criação de cronograma para realizar as mudanças. É essencial envolver toda a empresa nesse processo, desde a alta liderança até os funcionários da linha de frente.  

3. Investimento em infraestrutura 

Para garantir a eficácia das ações, pode ser necessário investir em novos equipamentos, infraestrutura, capacitação ou pode requerer apenas ajustes organizacionais. A análise pode trazer várias oportunidades de melhorias de baixo custo ou até sem custo para sua organização. 

4. Treinamento e capacitação 

Para que as ações sejam efetivas e o investimento valha a pena, é preciso proporcionar treinamento adequado sobre boas práticas ergonômicas, como técnicas de levantamento seguro de peso, posturas corretas de trabalho e uso adequado de equipamentos ergonômicos.   

Além disso, é importante conscientizar os trabalhadores sobre os benefícios da ergonomia e incentivá-los a relatar problemas ou preocupações relacionadas a esse ponto.  

5. Acompanhamento contínuo 

Após a implementação das medidas, é essencial realizar um acompanhamento regular para garantir sua eficácia. Isso pode incluir auditorias periódicas do local de trabalho, coleta de feedback dos funcionários e análise de dados relacionados a lesões e absenteísmo. Assim, é possível identificar pontos de melhoria e fazer ajustes para garantir um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável.  

Como usar o Checklist Fácil para aplicar a NR 17? 

Em uma era digital e conectada, é impossível negar a importância da tecnologia como diferencial para as organizações. Todas as rotinas podem ser beneficiadas de alguma forma pela automação de processos, que reduz tempo, diminui erros e aumenta a produtividade.  

No campo da saúde e segurança do trabalho não é diferente, e os checklists digitais já são conhecidos e utilizados por empresas que possuem cultura de inovação e estratégia a longo prazo.  

O Checklist Fácil é a ferramenta que traz todos esses diferenciais. Com a possibilidade de aplicação de questionários personalizados, sua empresa pode otimizar a gestão de práticas de ergonomia e garantir a aplicação correta de todas as Normas Regulamentadoras.  

Isso pode acontecer, por exemplo, por meio de agendamento de vistorias (evitando atrasos), ou mesmo na aplicação de checklists por imagem. Também é possível incluir outras mídias nos checklists, gerando comprovação visual em suas auditorias.  

Além disso, com o Checklist Fácil é possível identificar inconformidades e gerar planos de ação automaticamente para solucionar cada uma delas, determinando datas e responsáveis para garantir que tudo seja resolvido.  

Tudo isso gera uma leitura de dados assertiva e de fácil visualização, com relatórios personalizados para analisar a aplicação das Normas e guiar suas tomadas de decisão.  

O sistema possui mais de 150 funcionalidades, por isso, a melhor forma de conhecer o que atende suas necessidades é solicitar uma demonstração para saber mais sobre como o sistema pode impulsionar não só o cumprimento de NRs, mas toda a sua operação! 

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Viviane Gois

Apaixonada por ergonomia, produtividade e qualidade de vida no trabalho. Com formação em Fisioterapia do trabalho, Graduando em Engenharia de produção, Pós Graduada em Fisioterapia do trabalho, Ergonomia e Saúde do trabalhador trabalho como Ergonomista em várias empresas com a consultoria em Gestão de Ergonomia. Vamos explorar juntos o fascinante mundo da ErgonomIA 5.0!

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