A Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7) estabelece a obrigatoriedade de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui a realização de exames médicos específicos e ações de prevenção de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho de acordo com as atividades desempenhadas.
_______________________________________________
No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) cumprem um importante papel na orientação sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde no trabalho. Uma delas é a NR 7, que é relacionada ao PCMSO. Você a conhece?
Essa sigla se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O seu objetivo é garantir e promover ações que priorizem a saúde das pessoas colaboradoras de uma empresa. Por isso, conhecer seus principais detalhes é fundamental.
Neste artigo você entenderá as principais características da NR 7 e do PCMSO. Além disso, responderemos as principais dúvidas sobre essa questão. Quer saber mais? Então, nos acompanhe na leitura!
Na prática, o que significa o PCMSO dentro da NR 7?
Antes de conhecer o PCMSO, é necessário saber mais sobre o contexto que envolve a Norma Regulamentadora 7. Ela foi publicada no dia 8 de junho de 1978, mas já passou por uma série de revisões e alterações para manter-se atual e eficaz.
Essas, por sua vez, aconteceram por meio das portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).
De acordo com o próprio texto da Norma, o seu objetivo é estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO.
Assim, como você já sabe, o PCMSO representa o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Mas pensando de forma prática, você entende o que ele significa, de fato, dentro da sua empresa?
Bom, em linhas gerais, sua função principal é a de garantir a realização dos seguintes pontos:
- Prevenção;
- Rastreamento;
- Diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
- Constatação da existência de casos de doenças profissionais;
- Constatação de danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Por isso, cabe a NR 7 ser a norma que regulamenta e direciona todos os pontos que devem aparecer no documento PCMSO.
Ou seja, todas as ações que a empresa desenvolve para prevenção precisam de destaque. Assim, sucessivamente, cada um desses pontos deve ser detalhado e descrito para que toda a organização tenha visibilidade do que é executado.
Por que a NR 7 é importante para a segurança do trabalho?
Agora que você entendeu como o PCMSO se relaciona com a NR7, um questionamento comum pode ser sobre a sua importância, não é mesmo?
Para isso, é fundamental compreender que é a partir desta norma e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que qualquer organização consegue criar medidas de segurança para preservar a saúde de todos. Ou seja, é a principal fonte de informações quando se planejam as ações de segurança e saúde.
Portanto, o mais importante é contar com boas condições no ambiente de trabalho. Para isso, é preciso garantir também a existência de normas para a análise contínua das condições de saúde física e mental de todos os trabalhadores.
Assim, a sua importância é para a padronização de processos. Imagine a desorganização no ambiente corporativo ao não contar com essas instruções e detalhamentos. Parece caótico, concorda?
Além desse ponto, a NR 7 vai otimizar o processo de checagem. Então, a partir dela a equipe pode criar um checklist que agiliza inspeções, auditorias e outros processos. Com isso, toda a empresa tem a garantia de estar agindo dentro das normas.
Por isso, buscando destrinchar ainda mais essa temática, explicaremos o que essa Norma Regulamentadora estabelece. Acompanhe!
O que estabelece a NR 7?
Como você viu, a NR 7 desempenha um papel importantíssimo para as empresas. Por isso, é fundamental buscar cumprir com as suas diretrizes.
Todavia, não é raro encontrar profissionais com dúvidas sobre o que essa NR e o PCMSO estabelecem de fato. Assim, como dissemos, o objetivo central da NR 7 é estabelecer a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O seu próprio texto afirma que o “PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.
Desse modo, a responsabilidade do empregador é:
- Elaborar e implementar o PCMSO;
- Custear todos os processos relacionados ao programa;
- Determinar uma pessoa coordenadora interna especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho responsável por sua execução.
Em relação ao último ponto, ainda há dois outros detalhes. Caso a empresa não conte com médico do trabalho, é preciso indicar um profissional que não seja um colaborador da organização.
Além disso, caso não seja possível contar com essa especialidade, é preciso contratar um médico de outra especialização para coordenar o PCMSO.
Em adição a esse pontos, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional determina a obrigatoriedade dos seguintes exames:
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de função;
- Demissional.
7 dúvidas sobre a NR 7 e o PCMSO que você precisa tirar para colocar em prática
Mesmo com as explicações acima, é completamente natural que você ainda tenha dúvidas sobre a implementação do PCMSO.
Pensando nisso, a partir de agora, vamos responder às principais questões que você precisa conhecer para conseguir elaborar e aplicar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dentro da sua organização.
Lembrando que é importante conferir todos os itens do documento oficial que descreve a NR 7. Então não deixe de ler o programa completo no site do Ministério do Trabalho:
1. PCMSO é obrigatório?
Uma das principais dúvidas sobre o PCMSO é sobre sua obrigatoriedade. Justamente por isso ela será a primeira que responderemos.
Em linhas gerais, o programa é sim obrigatório para todas as organizações, independente de porte ou nicho. Desse modo, qualquer empresa que conte com profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, é fundamental compreender suas diretrizes.
2. Quais exames são obrigatórios segundo o PCMSO?
Além da obrigatoriedade, é preciso conhecer os exames indicados dentro do PCMSO. Assim, essa descrição é um ponto muito importante para todas as empresas.
Como você viu acima, foram definidos cinco tipos que precisam ser realizados de acordo com a descrição da norma. Por isso, agora vamos explicar o momento de aplicação de cada um. Saiba mais:
- Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Periódico: pode ser anual para trabalhadores menores de 18 anos e com mais de 45 anos, ou a cada dois anos para todos que estão entre essas idades. Também pode ser feito em intervalos menores para quem possui exposição a alguns riscos;
- De retorno ao trabalho: após o afastamento igual ou superior a 30 dias, ele deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho;
- De mudança de função: deve ser feito antes da data definida para efetivação da mudança. Na NR 7, é considerada qualquer alteração de cargo que implique na exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles que estava exposto antes da mudança;
- Demissional: feito na saída do colaborador da empresa, realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Esses exames correspondem na prática a avaliações de dois tipos diferentes:
- Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental;
- Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos e os anexos da NR 7.
3. A partir de quantos funcionários preciso ter o PCMSO?
A melhor resposta para essa pergunta é: todos os empregadores e instituições que realizam contratação de trabalhadores como empregados devem criar o PCMSO. Ou seja, a elaboração e implementação desse programa não é facultativa por parte do empregador, mas sim uma obrigação.
Assim, na NR 7, não existe nenhum item que limite a quantidade de funcionários para que o PCMSO passe a ser obrigatório. Portanto, a partir do momento que uma empresa faz a admissão de uma pessoa, essa obrigatoriedade já existe.
4. É preciso ter algum documento para comprovar a existência do PCMSO?
Sim! Para que uma empresa possa comprovar a existência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, você já precisa saber que é preciso criar um documento base com a descrição de todas as obrigatoriedades do programa. Além disso, o PCMSO precisa ser registrado no eSocial.
O planejamento e a implementação desse documento deve ter como base nos riscos à saúde e segurança de todos os trabalhadores. E, especialmente, os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.
A sua emissão deve ser feita anualmente, determinando o prazo que vai vigorar e a elaboração das diretrizes próprias de cada organização.
5. Por quanto tempo devo guardar o PCMSO?
Apesar de ter duração de um ano, a própria NR 7 especifica qual o período de tempo que o documento precisa ficar guardado em segurança:
- 7.4.5: Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
- 7.4.5.1: Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
6. De acordo com a NR 7, o que deve constar no relatório analítico?
O PCMSO também determina a produção de um relatório analítico anual. Esse, por sua vez, é de responsabilidade do médico apontado pela empresa.
Nesse documento, é preciso conter os seguintes pontos:
- Número e a natureza dos exames médicos, avaliações clínicas e exames complementares;
- Estatísticas percebidas como anormais;
- Planejamento para as próximas ações.
Após essa etapa, é preciso analisar e discutir os resultados com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caso a empresa a possua.
7. Como posso gerenciar todas as demandas do PCMSO?
Percebeu todos esses detalhes e ações que precisam ser cumpridas a partir da criação do PCMSO? Então ficou claro que não dá mais para confiar só em papéis e planilhas para realizar essa gestão.
Dessa forma, é preciso contar com um sistema completo, que ofereça a possibilidade de:
- Criar a lista completa de ações;
- Verificar se tudo está de acordo com as padrões de segurança;
- Criar planos de ação para corrigir os problemas.
Por isso, a melhor opção é contar com uma solução de checklist digital. Por meio de uma, você consegue contar com essas funcionalidades e ainda realizar análises de relatórios em tempo real. Isso é ideal para identificar quais pontos precisam de melhorias dentro dos parâmetros da NR 7.
O papel da tecnologia para a implementação da NR 7 e PCMSO
A obrigatoriedade de desenvolver e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional não deve depender de processos manuais e defasados. Para isso, a tecnologia é fundamental.
Com uma solução que possa atender suas demandas, torna-se possível atingir melhores resultados e garantir uma melhor implementação do programa. Ou seja, uma prática imprescindível para o ambiente organizacional.
Por isso, o Checklist Fácil é a ferramenta certa para suprir essas necessidades. Com ele, a empresa consegue criar listas de verificação, monitorar atividades mesmo quando está off-line e assegurar a correção de não conformidades.
Agora você já sabe todos os detalhes sobre a NR 7 e seu papel para garantir as melhores condições de trabalho para os profissionais, que tal se aprofundar ainda mais nessa temática?
Agende agora mesmo uma demonstração gratuita do Checklist Fácil e aproveite todas as funcionalidades que o software proporciona!