A NR 15 é uma Norma Regulamentadora que descreve as atividades e operações insalubres. Além de determinar quais tarefas se inserem nesse contexto, ela aponta os limites aceitáveis. Bem como os adicionais que devem ser pagos caso eles sejam ultrapassados.
Mas o que são atividades insalubres? São aquelas que expõem os trabalhadores a algum tipo de risco. Ou seja: em que eles precisam lidar com agentes nocivos à sua saúde.
Tendo em vista a importância de cumprir com as obrigações trabalhistas, criamos este conteúdo para lhe ajudar. Nele, mostraremos os principais pontos abordados na NR 15 e os benefícios de segui-los à risca. Além disso, você conhecerá as principais atividades e operações insalubres praticadas no mercado. Vamos lá!
Veja o que será abordado:
O que é NR 15?
É uma Norma Regulamentadora que estabelece as atividades consideradas insalubres. Gerando, assim, direitos adicionais aos profissionais que as desempenham.
A NR 15 é separada em duas partes: geral e anexos. A parte geral regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos utilizados. Tudo isso sem estar condicionado a setores ou atividades econômicas específicas.
Em contrapartida, os 13 anexos definem os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos. Listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre.
A NR 15 foi editada, originalmente, pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Desde então, o texto sofreu uma série de alterações pontuais. Ao todo, foram 19 portarias, sendo que a mais recente está datada de 2019. Nela, foi alterado o anexo 3, que aborda os limites de tolerância para exposição ao calor.
Afinal, o que são atividades e operações insalubres?
São aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima do permitido em lei. No caso, o Ministério do Trabalho determina uma tolerância.
Até determinado limite de concentração, intensidade e tempo de exposição, esses agentes são considerados aceitáveis. Acima disso, já é vista como uma situação danosa e, portanto, insalubre.
O profissional pode ser exposto a:
- Ruído contínuo e/ou intermitente;
- Ruído de impacto;
- Agentes químicos, biológicos e contaminantes;
- Calor, frio e umidade;
- Poeira mineral;
- Vibrações;
- Radiação ionizante e não-ionizante;
- Ar comprimido (no caso de mergulho).
Conheça, a seguir, um pouco mais sobre as principais atividades abordadas na NR 15!
Quais são as situações de insalubridade mais comuns?
Como vimos, a NR 15 caracteriza as atividades e operações insalubres e impõe limite de exposição a cada uma delas. Como o seu objetivo é garantir a segurança do trabalho, aborda uma série de situações. A seguir, porém, selecionamos as principais. Confira:
Agentes químicos
Para determinar o grau de insalubridade, a NR 15 separa a exposição a agentes químicos em dois grupos distintos. São eles:
1. Com limite de tolerância
É o maior grupo, composto por aproximadamente 200 produtos químicos – conforme disposto no anexo 11 da norma. Na tabela, o agente é relacionado com sua concentração, limite de tolerância e grau de insalubridade a ser considerado.
2. Dependendo de inspeção
São os agentes que não possuem tabela própria, mas sim limites específicos – conforme anexo 13. Portanto, dependem de uma inspeção no local de trabalho para avaliar se é danoso ou não. Entre eles, destacamos:
- Carvão;
- Chumbo;
- Cromo;
- Fósforo;
- Mercúrio;
- Arsênico.
Agentes biológicos
A Norma Regulamentadora especifica a insalubridade conforme os graus máximo e médio de exposição aos agentes biológicos. Veja alguns exemplos dispostos no anexo 15:
Grau máximo
Trabalho ou operações que tenham contato permanente com:
- Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas e seus objetos de uso;
- Partes do corpo e dejeções de animais com doenças infecto-contagiosas;
- Esgotos;
- Lixo urbano.
Grau médio
Trabalho ou operações em que haja contato permanente com pacientes, animais ou materiais contaminados em:
- Hospitais, ambulatórios, enfermarias e demais estabelecimentos que cuidam da saúde humana;
- Laboratórios;
- Hospitais veterinários e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais;
- Cemitérios.
Calor
Trata-se de qualquer situação que resulte em sobrecarga térmica. E, consequentemente, ponha em risco a saúde do colaborador.
No anexo 3, que, como mencionamos, foi atualizado em 2019, é possível conferir uma tabela com diversas situações diárias. Elas são apresentadas com o seu respectivo limite de exposição ocupacional ao calor e taxa metabólica aceitável.
Umidade
Segundo o anexo 10, todas as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados são consideradas insalubres. Isso porque a umidade excessiva pode desencadear em danos à saúde dos trabalhadores.
Porém, é preciso que seja realizado um laudo de inspeção no local de trabalho. Afinal, a pessoa pode atuar em uma empresa que tenha locais úmidos, mas não ter contato direto.
Vibrações
O anexo 8 estabelece critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às vibrações de mãos e braços e de corpo inteiro. Um deles é a falta de proteção adequada, bem como o tempo excessivo de exposição.
Para isso, porém, é necessária a realização de um laudo de perícia no local também. Ele deve ser conduzido conforme os limites de tolerância da Organização Internacional para a Normatização (ISO).
Principais objetivos da NR 15
A NR 15 tem como objetivo principal garantir a segurança do trabalho. Isto é: preservar a vida do colaborador. Permitindo, assim, que ele desempenhe suas atividades adequadamente.
Locais insalubres, inevitavelmente, oferecem riscos à saúde. Porém, com medidas paliativas e, ainda, exigindo o pagamento de adicionais, a norma visa mitigar e compensar esses efeitos nocivos – respectivamente.
Outro ponto importante da NR 15 é que ela impõe limites de tolerância que cada ambiente pode ter. Junto a isso, há toda a fiscalização do Ministério do Trabalho. Logo, as empresas sabem que não podem extrapolar o que é permitido em lei. Caso contrário, podem ser punidas e ter grandes prejuízos.
Isto ajuda a preservar o profissional. Uma vez que, apesar de saber que será exposto a atividades e operações insalubres, ele tem ciência que estará dentro do permitido.
Outrossim, a NR 15 visa reduzir os riscos do ambiente ocupacional. Seja fazendo com que as empresas diminuam a carga horária de exposição. Ou, ainda, obrigando-as a disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Tudo isso promove o aumento da proteção. Ou seja, os funcionários se sentem mais seguros. Consequentemente, a empresa ganha em produtividade e evita custos desnecessários.
Quais os direitos dos trabalhadores que atuam em atividades e operações insalubres?
Esse tipo de trabalho assegura ao colaborador o recebimento de um adicional. O percentual incide sobre o valor do salário mínimo regional – e não sobre o salário que ele recebe. Ele varia de acordo com o grau de insalubridade:
- 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento) nos casos de insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento) se a atuação for de grau mínimo.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, irá prevalecer o grau mais elevado. Ou seja, não há acréscimo cumulativo.
A empresa, porém, pode ficar isenta desse pagamento caso adote medidas gerais que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância. E, ainda, se disponibilizar os EPIs adequados.
O que ocorre se a empresa não respeitar a NR 15?
Caso a norma não seja cumprida, a organização fica sujeita a uma série de problemas. Dentre elas, destacamos:
- Multas e interdição de setores ou equipamentos;
- Pagamento de adicional de insalubridade;
- Estabilidade provisória para o acidentado;
- Ação civil pública;
- Ação regressiva acidentária;
- Despesas com tratamento médico e pensão vitalícia;
- Infração penal;
- Aumento da alíquota SAT e FAP.
Para não correr o risco de sofrer essas consequências, o ideal é que a empresa crie um checklist. Nele, ela pode adicionar todos os pontos que precisam ser melhorados ou gerenciados, de forma a seguir as exigências da NR 15.
Conte com o Checklist Fácil para se adequar às Normas Regulamentadoras. Ele permite criar listas de verificação para que seus colaboradores realizem inspeções, checagens e vistorias periódicas nas operações e atividades insalubres.
Caso alguma tarefa ofereça riscos acima do tolerável, é possível desenvolver planos de ação dentro do próprio sistema. Indicando os responsáveis por promover as mudanças e o prazo para que sejam feitas.
E mais: você pode agendar os checklists. Logo, evita o descumprimento dos prazos e garante, ainda, que todas as ações necessárias estão sendo realizadas.
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