A NR-15 estabelece as definições de operações e atividades insalubres no ambiente de trabalho, visando proteger a saúde dos colaboradores. É responsável por especificar os limites de tolerância que um trabalhador deve seguir na presença de agentes químicos, físicos e biológicos.
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Já parou para observar se o ambiente de trabalho do seu negócio tem sido saudável para os trabalhadores? A NR-15 ou Norma Regulamentadora 15 faz parte da regulamentação brasileira e visa proteger a saúde dos funcionários em ambientes insalubres.
Nesse contexto, a Norma Regulamentadora mostra os limites aceitáveis do que é considerado insalubridade em uma organização, regulando as atividades no local para evitar problemas de saúde aos colaboradores.
Neste artigo, você vai conferir mais detalhes sobre o que é a NR-15, quais são os objetivos dessa norma, como adequar sua empresa às normas e qual a importância da gestão de segurança no trabalho.
O que é a NR-15?
A NR-15, que também é chamada de Norma Regulamentadora 15, faz parte das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil, para lidar com a insalubridade no ambiente de trabalho.
A regulamentação foi criada para estabelecer limites de exposição aos agentes insalubres, orientando as condições de saúde e segurança ocupacional para proteger os trabalhadores e reduzir riscos.
Dessa forma, a NR-15 reúne vários critérios e requisitos no que se refere à segurança dos trabalhadores e à classificação de fatores insalubres em organizações. É uma base, inclusive, para documentos obrigatórios, como o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Criada em 1978, a Norma Regulamentadora 15 já passou por diversas mudanças significativas. Ao longo dos anos, tem atendido às crescentes demandas da segurança no trabalho e às transformações que a indústria brasileira tem passado.
A Norma apresenta 13 anexos e diretrizes que devem ser cumpridas, mostrando informações a respeito de:
- Limite de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos;
- Identificação e quantificação de contaminações no ambiente de trabalho;
- Condições em que o ambiente pode ser considerado insalubre.
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Principais objetivos da NR-15
O principal objetivo da NR-15 é assegurar a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, preservando a vida do colaborador e reduzindo riscos à integridade com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.
De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2021, foram registrados 22.954 mortes e 6,2 milhões de acidentes relacionados à exposição a agentes insalubres. Portanto, é fundamental que mais empresas passem a cumprir as exigências da NR-15, reduzindo os possíveis riscos.
Entre os principais objetivos das diretrizes da Norma Regulamentadora 15, estão:
- Melhorias na produtividade das equipes;
- Aumento da segurança dos trabalhadores;
- Redução de riscos à saúde dos funcionários;
- Determinação dos níveis de tolerância de insalubridade de cada ambiente;
- Controle de carga horária para evitar excesso de horas extras.
Quais atividades a NR-15 considera insalubres?
As atividades e operações consideradas insalubres, de acordo com as orientações da NR-15, são quaisquer condições que podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Algumas dessas situações incluem:
- Calor;
- Exposição excessiva à luz;
- Condições ambientes com ar reduzido ou contaminado;
- Contato contínuo com a radioatividade, produtos químicos, tóxicos ou fogo.
Nos anexos da NR-15, é possível observar mais outros critérios técnicos que são exemplos de atividades insalubres. Veja alguns deles a seguir!
Anexo 1: Limite de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
A Norma estabelece que o limite máximo de exposição a ruídos sem a proteção adequada é de 115 dB(A).
Anexo 2: Limite de Tolerância para Ruídos de Impacto
O ruído que dá em picos, como detonações, disparos de arma de fogo e explosões, são considerados ruídos de impacto na Norma. Estes não devem ultrapassar os 130 dB (linear) e, dependendo do intervalo entre os picos, o ruído pode ser avaliado como contínuo.
Anexo 3: Limite de Tolerância para exposição ao calor
O calor que vem do sol não é considerado uma condição de exposição à insalubridade, mas fontes artificiais de calor podem ser.
Anexo 5: Radiações Ionizantes
É preciso conferir os limites de tolerância e os controles básicos para proteção contra esta exposição, que estão presentes também na Norma Comissão Nacional de Energia Nuclear-NN-3.01.
Anexo 8: Vibração
O anexo 8 estabelece critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às vibrações de mãos e braços e de corpo inteiro. Um deles é a falta de proteção adequada, bem como o tempo excessivo de exposição.
Para isso, porém, é necessária a realização de um laudo de perícia no local também. Ele deve ser conduzido conforme os limites de tolerância da Organização Internacional para a Normatização (ISO).
Anexo 9: Frio
Trabalhos que são realizados no interior de câmaras frigoríficas ou em ambientes com condições em que o trabalhador fique exposto ao frio sem a proteção adequada são considerados insalubres.
Anexo 10: Umidade
Atividades efetuadas em ambientes alagados ou encharcados podem gerar diversos danos à saúde dos trabalhadores e também são considerados insalubres.
Exigências para ambientes de trabalho insalubres
Para promover a preservação da saúde dos trabalhadores, a NR-15 documenta algumas exigências para os ambientes considerados insalubres, que são:
- Mapeamento dos ambientes: essa etapa deve ser feita para que a empresa analise os limites de tolerância permitidos por lei para cada local insalubre, além de verificar também a carga horária máxima de exposição para cada funcionário;
- Equipamentos de Proteção Individual: outra exigência é que a empresa é obrigada a oferecer de forma gratuita e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a fim de garantir a segurança dos colaboradores;
- Pagamento de adicional de insalubridade: é exigido que o empregador pague um valor adicional aos funcionários que realizam trabalhos em ambientes insalubres.
Adicional de insalubridade: quais são os direitos do trabalhador?
O trabalhador que realiza atividades em locais insalubres de trabalho deve receber o adicional de insalubridade, que é um acréscimo salarial garantido por lei aos colaboradores que desempenham suas obrigações profissionais nessas condições.
O adicional é tanto uma forma de compensar os riscos corridos pelos funcionários quanto de incentivar as empresas a adotar medidas de segurança e um ambiente adequado para suas equipes realizarem o trabalho.
O percentual do pagamento de adicional insalubridade deve incidir sobre o valor do salário mínimo regional, variando de acordo com o grau das condições de exposição, segundo o grau de insalubridade tabela:
- Grau máximo de insalubridade: 40%;
- Grau médio de insalubridade: 20%;
- Grau mínimo de insalubridade: 10%.
Caso o colaborador seja exposto a mais um fator de insalubridade, a organização deve pagar o grau máximo do adicional.
Vale ressaltar que há uma diferença entre insalubridade e periculosidade: enquanto a primeira tem a ver com o risco à saúde, a última se relaciona com danos físicos e acidentes. Apesar de diferentes, os dois problemas oferecem adicionais que são direitos do trabalhador brasileiro que lida com esses riscos.
O que ocorre se a empresa não respeitar a NR-15?
Caso a organização não cumpra as diretrizes da NR-15 e, ainda, não realize o pagamento de adicional de insalubridade ao não oferecer condições adequadas de trabalho, ela pode sofrer uma série de problemas, entre eles:
- Multas e interdições;
- Infração penal;
- Aumento da alíquota SAT e FAP;
- Ação civil e regressiva acidentária;
- Estabilidade provisória para colaboradores acidentados;
- Despesas com tratamento médico;
- Pagamento de pensão vitalícia.
Cuidar dos seus funcionários, oferecendo um bom ambiente para trabalhar, é a melhor escolha para evitar riscos, melhorar o clima organizacional e ter mais sucesso.
Como adequar sua empresa à NR-15?
Todas as empresas devem se preocupar em garantir a saúde, o bem-estar e a segurança aos colaboradores no ambiente de trabalho. Para adequar sua organização à NR-15, é indicado:
- Avaliar o ambiente de trabalho e a carga horária dos funcionários;
- Conhecer as exigências e diretrizes da Norma Regulamentadora 15;
- Entender como funciona a cultura de segurança nas organizações;
- Oferecer equipamentos adequados de proteção, como os EPIs;
- Investir em tecnologia segurança do trabalho.
Frente a isso, existem diversos motivos pelos quais é recomendado aderir a uma ferramenta como o Checklist Fácil para melhorar a segurança do trabalho. A aplicação de checklists digitais ajuda a controlar critérios importantes no dia a dia, além de metrificar as checagens e viabilizar a gestão de riscos.
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