NR-15: conheça os objetivos, aplicações e atividades presentes na Norma Regulamentadora de Insalubridade

A NR 15 é a Norma Regulamentadora que estabelece critérios para as atividades e operações insalubres visando preservar a saúde do colaborador. Se você deseja saber tudo sobre ela e, ainda, conhecer as situações insalubres mais comuns, continue a leitura!
Atualizado em: 12 de março de 2024
Tempo de leitura: 5 minutos

Já parou para observar se o ambiente de trabalho do seu negócio tem sido saudável para os trabalhadores? A NR-15 ou Norma Regulamentadora 15 faz parte da regulamentação brasileira e visa proteger a saúde dos funcionários em ambientes insalubres. 

Nesse contexto, a Norma Regulamentadora mostra os limites aceitáveis do que é considerado insalubridade em uma organização, regulando as atividades no local para evitar problemas de saúde aos colaboradores. 

Neste artigo, você vai conferir mais detalhes sobre o que é a NR-15, quais são os objetivos dessa norma, como adequar sua empresa às normas e qual a importância da gestão de segurança no trabalho.  

O que é a NR-15?  

A NR-15, que também é chamada de Norma Regulamentadora 15, faz parte das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil, para lidar com a insalubridade no ambiente de trabalho.  

A regulamentação foi criada para estabelecer limites de exposição aos agentes insalubres, orientando as condições de saúde e segurança ocupacional para proteger os trabalhadores e reduzir riscos. 

Dessa forma, a NR-15 reúne vários critérios e requisitos no que se refere à segurança dos trabalhadores e à classificação de fatores insalubres em organizações. 

Criada em 1978, a Norma Regulamentadora 15 já passou por diversas mudanças significativas. Ao longo dos anos, tem atendido às crescentes demandas da segurança no trabalho e às transformações que a indústria brasileira tem passado. 

A Norma apresenta 13 anexos e diretrizes que devem ser cumpridas, mostrando informações a respeito de: 

  • Limite de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos; 
  • Identificação e quantificação de contaminações no ambiente de trabalho; 
  • Condições em que o ambiente pode ser considerado insalubre. 

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Principais objetivos da NR-15 

O principal objetivo da NR-15 é assegurar a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, preservando a vida do colaborador e reduzindo riscos à integridade com os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.  

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2021, foram registrados 22.954 mortes e 6,2 milhões de acidentes relacionados à exposição a agentes insalubres. Portanto, é fundamental que mais empresas passem a cumprir as exigências da NR-15, reduzindo os possíveis riscos. 

Entre os principais objetivos das diretrizes da Norma Regulamentadora 15, estão: 

  • Melhorias na produtividade das equipes; 
  • Aumento da segurança dos trabalhadores; 
  • Redução de riscos à saúde dos funcionários; 
  • Determinação dos níveis de tolerância de insalubridade de cada ambiente; 
  • Controle de carga horária para evitar excesso de horas extras. 

Quais atividades a NR-15 considera insalubres? 

As atividades e operações consideradas insalubres, de acordo com as orientações da NR-15, são quaisquer condições que podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Algumas dessas situações incluem: 

  • Calor; 
  • Exposição excessiva à luz; 
  • Condições ambientes com ar reduzido ou contaminado; 
  • Contato contínuo com a radioatividade, produtos químicos, tóxicos ou fogo. 

Nos anexos da NR-15, é possível observar mais outros critérios técnicos que são exemplos de atividades insalubres. Veja alguns deles a seguir! 

Anexo 1: Limite de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente 

A Norma estabelece que o limite máximo de exposição a ruídos sem a proteção adequada é de 115 dB(A). 

Anexo 2: Limite de Tolerância para Ruídos de Impacto 

O ruído que dá em picos, como detonações, disparos de arma de fogo e explosões, são considerados ruídos de impacto na Norma. Estes não devem ultrapassar os 130 dB (linear) e, dependendo do intervalo entre os picos, o ruído pode ser avaliado como contínuo. 

Anexo 3: Limite de Tolerância para exposição ao calor 

O calor que vem do sol não é considerado uma condição de exposição à insalubridade, mas fontes artificiais de calor podem ser. 

Anexo 5: Radiações Ionizantes 

É preciso conferir os limites de tolerância e os controles básicos para proteção contra esta exposição, que estão presentes também na Norma Comissão Nacional de Energia Nuclear-NN-3.01. 

Anexo 8: Vibração

O anexo 8 estabelece critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às vibrações de mãos e braços e de corpo inteiro. Um deles é a falta de proteção adequada, bem como o tempo excessivo de exposição.

Para isso, porém, é necessária a realização de um laudo de perícia no local também. Ele deve ser conduzido conforme os limites de tolerância da Organização Internacional para a Normatização (ISO).

Anexo 9: Frio 

Trabalhos que são realizados no interior de câmaras frigoríficas ou em ambientes com condições em que o trabalhador fique exposto ao frio sem a proteção adequada são considerados insalubres. 

Anexo 10: Umidade 

Atividades efetuadas em ambientes alagados ou encharcados podem gerar diversos danos à saúde dos trabalhadores e também são considerados insalubres. 

Exigências para ambientes de trabalho insalubres 

Para promover a preservação da saúde dos trabalhadores, a NR-15 documenta algumas exigências para os ambientes considerados insalubres, que são: 

  • Mapeamento dos ambientes: essa etapa deve ser feita para que a empresa analise os limites de tolerância permitidos por lei para cada local insalubre, além de verificar também a carga horária máxima de exposição para cada funcionário; 
  • Equipamentos de Proteção Individual: outra exigência é que a empresa é obrigada a oferecer de forma gratuita e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a fim de garantir a segurança dos colaboradores; 
  • Pagamento de adicional de insalubridade: é exigido que o empregador pague um valor adicional aos funcionários que realizam trabalhos em ambientes insalubres.  

Adicional de insalubridade: quais são os direitos do trabalhador? 

O trabalhador que realiza atividades em locais insalubres de trabalho deve receber o adicional de insalubridade, que é um acréscimo salarial garantido por lei aos colaboradores que desempenham suas obrigações profissionais nessas condições. 

O adicional é tanto uma forma de compensar os riscos corridos pelos funcionários quanto de incentivar as empresas a adotar medidas de segurança e um ambiente adequado para suas equipes realizarem o trabalho. 

O percentual do pagamento de adicional insalubridade deve incidir sobre o valor do salário mínimo regional, variando de acordo com o grau das condições de exposição, segundo o grau de insalubridade tabela: 

  • Grau máximo de insalubridade: 40%; 
  • Grau médio de insalubridade: 20%; 
  • Grau mínimo de insalubridade: 10%.  

Caso o colaborador seja exposto a mais um fator de insalubridade, a organização deve pagar o grau máximo do adicional. 

Vale ressaltar que há uma diferença entre insalubridade e periculosidade: enquanto a primeira tem a ver com o risco à saúde, a última se relaciona com danos físicos e acidentes. Apesar de diferentes, os dois problemas oferecem adicionais que são direitos do trabalhador brasileiro que lida com esses riscos. 

O que ocorre se a empresa não respeitar a NR-15? 

Caso a organização não cumpra as diretrizes da NR-15 e, ainda, não realize o pagamento de adicional de insalubridade ao não oferecer condições adequadas de trabalho, ela pode sofrer uma série de problemas, entre eles: 

  • Multas e interdições; 
  • Infração penal; 
  • Aumento da alíquota SAT e FAP; 
  • Ação civil e regressiva acidentária; 
  • Estabilidade provisória para colaboradores acidentados; 
  • Despesas com tratamento médico; 
  • Pagamento de pensão vitalícia. 

Cuidar dos seus funcionários, oferecendo um bom ambiente para trabalhar, é a melhor escolha para evitar riscos, melhorar o clima organizacional e ter mais sucesso. 

Como adequar sua empresa à NR-15? 

Todas as empresas devem se preocupar em garantir a saúde, o bem-estar e a segurança aos colaboradores no ambiente de trabalho. Para adequar sua organização à NR-15, é indicado: 

  • Avaliar o ambiente de trabalho e a carga horária dos funcionários; 
  • Conhecer as exigências e diretrizes da Norma Regulamentadora 15; 
  • Entender como funciona a cultura de segurança nas organizações; 
  • Oferecer equipamentos adequados de proteção, como os EPIs; 
  • Investir em tecnologia segurança do trabalho

Frente a isso, existem diversos motivos pelos quais é recomendado aderir a uma ferramenta como o Checklist Fácil para melhorar a segurança do trabalho. A aplicação de checklists digitais ajuda a controlar critérios importantes no dia a dia, além de metrificar as checagens e viabilizar a gestão de riscos. 

O Checklist Fácil é essencial no processo de implantação e controle de medidas de segurança. Afinal, utilizando um software para checagens, você garante que todas as normas regulamentadoras que guias as operações sejam devidamente cumpridas. 

A solução permite a criação de listas de verificação, facilitando a gestão de riscos e a identificação de casos de não conformidades nas rotinas operacionais, a fim de promover mudanças positivas. 

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