O que é NR 15 e quais são as atividades e operações insalubres mais comuns?

A NR 15 é a Norma Regulamentadora que estabelece critérios para as atividades e operações insalubres visando preservar a saúde do colaborador. Se você deseja saber tudo sobre ela e, ainda, conhecer as situações insalubres mais comuns, continue a leitura!
Atualizado em: 22 de maio de 2023
Tempo de leitura: 5 minutos

A NR 15 é uma Norma Regulamentadora que descreve as atividades e operações insalubres. Além de determinar quais tarefas se inserem nesse contexto, ela aponta os limites aceitáveis. Bem como os adicionais que devem ser pagos caso eles sejam ultrapassados.

Mas o que são atividades insalubres? São aquelas que expõem os trabalhadores a algum tipo de risco. Ou seja: em que eles precisam lidar com agentes nocivos à sua saúde.

Tendo em vista a importância de cumprir com as obrigações trabalhistas, criamos este conteúdo para lhe ajudar. Nele, mostraremos os principais pontos abordados na NR 15 e os benefícios de segui-los à risca. Além disso, você conhecerá as principais atividades e operações insalubres praticadas no mercado. Vamos lá!

O que é NR 15?

É uma Norma Regulamentadora que estabelece as atividades consideradas insalubres. Gerando, assim, direitos adicionais aos profissionais que as desempenham. 

A NR 15 é separada em duas partes: geral e anexos. A parte geral regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos utilizados. Tudo isso sem estar condicionado a setores ou atividades econômicas específicas.

Em contrapartida, os 13 anexos definem os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos. Listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre.

A NR 15 foi editada, originalmente, pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Desde então, o texto sofreu uma série de alterações pontuais. Ao todo, foram 19 portarias, sendo que a mais recente está datada de 2019. Nela, foi alterado o anexo 3, que aborda os limites de tolerância para exposição ao calor. 

Afinal, o que são atividades e operações insalubres?

São aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima do permitido em lei. No caso, o Ministério do Trabalho determina uma tolerância. 

Até determinado limite de concentração, intensidade e tempo de exposição, esses agentes são considerados aceitáveis. Acima disso, já é vista como uma situação danosa e, portanto, insalubre.

O profissional pode ser exposto a:

  • Ruído contínuo e/ou intermitente;
  • Ruído de impacto;
  • Agentes químicos, biológicos e contaminantes;
  • Calor, frio e umidade;
  • Poeira mineral;
  • Vibrações;
  • Radiação ionizante e não-ionizante;
  • Ar comprimido (no caso de mergulho).

Conheça, a seguir, um pouco mais sobre as principais atividades abordadas na NR 15!

Quais são as situações de insalubridade mais comuns?

Como vimos, a NR 15 caracteriza as atividades e operações insalubres e impõe limite de exposição a cada uma delas. Como o seu objetivo é garantir a segurança do trabalho, aborda uma série de situações. A seguir, porém, selecionamos as principais. Confira:

Agentes químicos

Para determinar o grau de insalubridade, a NR 15 separa a exposição a agentes químicos em dois grupos distintos. São eles:

1. Com limite de tolerância

É o maior grupo, composto por aproximadamente 200 produtos químicos – conforme disposto no anexo 11 da norma. Na tabela, o agente é relacionado com sua concentração, limite de tolerância e grau de insalubridade a ser considerado.

2. Dependendo de inspeção

São os agentes que não possuem tabela própria, mas sim limites específicos – conforme anexo 13. Portanto, dependem de uma inspeção no local de trabalho para avaliar se é danoso ou não. Entre eles, destacamos:

  • Carvão;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Mercúrio; 
  • Arsênico.

Agentes biológicos

A Norma Regulamentadora especifica a insalubridade conforme os graus máximo e médio de exposição aos agentes biológicos. Veja alguns exemplos dispostos no anexo 15:

Grau máximo

Trabalho ou operações que tenham contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas e seus objetos de uso;
  • Partes do corpo e dejeções de animais com doenças infecto-contagiosas;
  • Esgotos;
  • Lixo urbano.

Grau médio

Trabalho ou operações em que haja contato permanente com pacientes, animais ou materiais contaminados em:

  • Hospitais, ambulatórios, enfermarias e demais estabelecimentos que cuidam da saúde humana;
  • Laboratórios;
  • Hospitais veterinários e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais;
  • Cemitérios.

Calor

Trata-se de qualquer situação que resulte em sobrecarga térmica. E, consequentemente, ponha em risco a saúde do colaborador. 

No anexo 3, que, como mencionamos, foi atualizado em 2019, é possível conferir uma tabela com diversas situações diárias. Elas são apresentadas com o seu respectivo limite de exposição ocupacional ao calor e taxa metabólica aceitável.

Umidade

Segundo o anexo 10, todas as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados são consideradas insalubres. Isso porque a umidade excessiva pode desencadear em danos à saúde dos trabalhadores. 

Porém, é preciso que seja realizado um laudo de inspeção no local de trabalho. Afinal, a pessoa pode atuar em uma empresa que tenha locais úmidos, mas não ter contato direto.

Vibrações

O anexo 8 estabelece critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às vibrações de mãos e braços e de corpo inteiro. Um deles é a falta de proteção adequada, bem como o tempo excessivo de exposição.

Para isso, porém, é necessária a realização de um laudo de perícia no local também. Ele deve ser conduzido conforme os limites de tolerância da Organização Internacional para a Normatização (ISO).

Principais objetivos da NR 15

A NR 15 tem como objetivo principal garantir a segurança do trabalho. Isto é: preservar a vida do colaborador. Permitindo, assim, que ele desempenhe suas atividades adequadamente.

Locais insalubres, inevitavelmente, oferecem riscos à saúde. Porém, com medidas paliativas e, ainda, exigindo o pagamento de adicionais, a norma visa mitigar e compensar esses efeitos nocivos – respectivamente.

Outro ponto importante da NR 15 é que ela impõe limites de tolerância que cada ambiente pode ter. Junto a isso, há toda a fiscalização do Ministério do Trabalho. Logo, as empresas sabem que não podem extrapolar o que é permitido em lei. Caso contrário, podem ser punidas e ter grandes prejuízos.

Isto ajuda a preservar o profissional. Uma vez que, apesar de saber que será exposto a atividades e operações insalubres, ele tem ciência que estará dentro do permitido.

Outrossim, a NR 15 visa reduzir os riscos do ambiente ocupacional. Seja fazendo com que as empresas diminuam a carga horária de exposição. Ou, ainda, obrigando-as a disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Tudo isso promove o aumento da proteção. Ou seja, os funcionários se sentem mais seguros. Consequentemente, a empresa ganha em produtividade e evita custos desnecessários.

Quais os direitos dos trabalhadores que atuam em atividades e operações insalubres?

Esse tipo de trabalho assegura ao colaborador o recebimento de um adicional. O percentual incide sobre o valor do salário mínimo regional – e não sobre o salário que ele recebe. Ele varia de acordo com o grau de insalubridade:

  • 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento) nos casos de insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento) se a atuação for de grau mínimo.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, irá prevalecer o grau mais elevado. Ou seja, não há acréscimo cumulativo.

A empresa, porém, pode ficar isenta desse pagamento caso adote medidas gerais que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância. E, ainda, se disponibilizar os EPIs adequados.

O que ocorre se a empresa não respeitar a NR 15?

Caso a norma não seja cumprida, a organização fica sujeita a uma série de problemas. Dentre elas, destacamos:

  • Multas e interdição de setores ou equipamentos;
  • Pagamento de adicional de insalubridade;
  • Estabilidade provisória para o acidentado;
  • Ação civil pública;
  • Ação regressiva acidentária;
  • Despesas com tratamento médico e pensão vitalícia;
  • Infração penal;
  • Aumento da alíquota SAT e FAP.

Para não correr o risco de sofrer essas consequências, o ideal é que a empresa crie um checklist. Nele, ela pode adicionar todos os pontos que precisam ser melhorados ou gerenciados, de forma a seguir as exigências da NR 15.

Conte com o Checklist Fácil para se adequar às Normas Regulamentadoras. Ele permite criar listas de verificação para que seus colaboradores realizem inspeções, checagens e vistorias periódicas nas operações e atividades insalubres.

Caso alguma tarefa ofereça riscos acima do tolerável, é possível desenvolver planos de ação dentro do próprio sistema. Indicando os responsáveis por promover as mudanças e o prazo para que sejam feitas.

E mais: você pode agendar os checklists. Logo, evita o descumprimento dos prazos e garante, ainda, que todas as ações necessárias estão sendo realizadas.

Quer saber mais? Então agende uma demonstração gratuita agora mesmo e veja na prática os seus benefícios!



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