O que é a NR 9 e quais as mudanças na nova Norma Regulamentadora?

Para evitar problemas de saúde e a segurança do trabalhador, é essencial entender o que diz a Norma Regulamentadora 9 sobre os riscos físicos, químicos e biológicos nas empresas.
Atualizado em: 2 de outubro de 2023
Tempo de leitura: 8 minutos

A NR 9 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes para a Segurança do Trabalho em três frentes: física, química e biológica. Ela incide sobre todas as empresas que contam com a admissão de profissionais e, portanto, é obrigatória e de suma importância para operações produtivas e seguras.

Em outras palavras, a NR 9 visa preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Para isso, foca em antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ocupacionais.

Em janeiro de 2022, o texto da NR 9, tal como o de outras Normas Regulamentadoras, passou por atualizações. Portanto, todas as empresas precisam entender as alterações para entrar em acordo com o que determina o governo brasileiro.

Você já sabe o que é PGR? E GRO? E como fica a NR 9 PPRA? Aqui, vamos tirar todas as dúvidas para que sua empresa entre em conformidade. Acompanhe!

O que é NR 9 e o que ela regulamenta?

A NR 9 é a Norma Regulamentadora referente a um conjunto de instruções determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Em vigor desde 1978, seu objetivo é assegurar que os ambientes de trabalho estejam em condições ideais para não comprometer a saúde ou a segurança dos trabalhadores.

Assim, a NR 9 estabelece os requisitos para avaliação de exposições ocupacionais de agentes físicos, químicos e biológicos que constam no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), determinado pela NR 1 — subsidiando-o em relação às medidas de prevenção para esses riscos ocupacionais.

Em outras palavras, se a sua empresa aplicar a Identificação de Perigos do PGR (item 1.5.4.3 da NR 1), e encontrar riscos relacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos, deve consultar a NR 9 para estar de acordo com o que ela determina.

Atualmente, a NR9 é chamada de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, definição que foi oficializada após algumas mudanças em seu texto, como veremos a seguir.

No que consiste a nova NR 9?

Se você busca regulamentar a operação da sua empresa, já deve ter ouvido falar que, recentemente, algumas Normas Regulamentadoras receberam atualizações. A NR 9 está entre elas e seu novo texto entrou em vigor em janeiro de 2022 junto com as demais. A saber:

  • NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
  • NR 7 (PCMSO);
  • NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); 
  • NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção); 
  • NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

As principais mudanças da NR 9 dizem respeito à inclusão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR na NR 1 — a Norma Regulamentadora que faz referência a todas as outras normas.

Isso quer dizer que esses requisitos sobre gerenciamento de riscos que existiam na NR 9 foram transferidos para a NR 1.

É por isso que, na NR 9 atualizada, restaram apenas os requisitos específicos para avaliação e controle de exposições ocupacionais de riscos químicos, físicos e biológicos, objetivamente. 

Quais são os Grupos de Risco previstos na NR 9?

Por riscos, entende-se os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no local. Devido a sua natureza, concentração, potência e tempo de exposição, estes agentes podem gerar danos graves à saúde. São eles:

Físicos

  • Ruídos;
  • Vibrações;
  • Pressões anormais;
  • Temperaturas extremas;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes.

Químicos

  • Poeira;
  • Fumo;
  • Neblina;
  • Gases;
  • Vapores.

Biológicos

  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Bacilos;
  • Parasitas;
  • Vírus.

Exemplos de doenças evitadas ao seguir a NR 9

Podemos citar algumas doenças possíveis de serem evitadas ao criar o PPRA, tendo em vista os riscos ambientais, que podem ser químicos, físicos e biológicos. Por exemplo:

Doenças pulmonares

A exposição frequente a produtos químicos, poluentes e outros agentes irritantes pode prejudicar o funcionamento dos pulmões. Inclusive, o órgão pode ser acometido por doenças graves, desde irritação, asma até câncer.

A classe mais afetada nesse aspecto é a da construção civil, mineração e metalúrgica. Tendo em vista o alto tempo de exposição a esses produtos.

Seguindo a NR 9, porém, a equipe de segurança do trabalho consegue antever esses riscos, agindo de forma preventiva.

Problemas de visão

Os olhos, naturalmente, são bastante sensíveis, portanto, são vulneráveis aos riscos. Quem trabalha na indústria acaba se deparando com poeira, cimento e lascas de madeira, por exemplo. Com o tempo, essa exposição pode gerar lesões oculares e queimaduras — caso não se faça uso de nenhum tipo de óculos de proteção. 

Outro problema comum que afeta a visão é a catarata, consequência de atuar em locais com altas temperaturas, como siderúrgicas e metalúrgicas. 

Surdez temporária

A exposição a sons intensos por longos períodos e sem qualquer tipo de controle pode levar a perdas auditivas. Elas iniciam temporárias, ou seja, diminuem após o término da jornada de trabalho. Mas, com o tempo, podem se tornar permanentes, caso não se tome medidas preventivas.

Dermatose ocupacional

Essa doença se caracteriza por alterações nas mucosas, pele, unhas e cabelo. Elas podem ser causadas ou agravadas no ambiente de trabalho.

E o que é NR 9 PPRA?

A NR 9 PPRA é a antiga NR 9. Antes do novo texto, essa Norma Regulamentadora tinha como associado um programa específico: o PPRA, sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No entanto, o PPRA foi extinto.

Agora, o PPRA dá lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que engloba não somente os riscos ocupacionais em seu conjunto de normas, como também as metodologias que devem ser aplicadas nas avaliações técnicas. A saber:

  • 9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
  • 9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionadas aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.
  • 9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.

Assim, o PGR tem como objetivo erradicar e prevenir acidentes de trabalho de forma mais efetiva, a fim de proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador.

Mesmo a alteração da nomenclatura do programa deixa clara essa mudança. Afinal, os riscos considerados pela PPRA se restringiam somente ao ambiente de trabalho.

No PGR, que considera todos os riscos físicos, químicos e biológicos, a garantia de segurança torna-se mais abrangente, englobando, inclusive, a saúde mental dos colaboradores.

Quais são as mudanças no PGR e GRO?

Com a aprovação do novo texto da NR 9 que faz referência ao PGR, muitos profissionais da área de segurança do trabalho se perguntaram se o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) iria, de fato, substituir o Programa de Gerenciamento de Riscos.

A resposta é: não. O GRO não substituiu o PGR. O que acontece é que o GRO foi incorporado ao PGR, agora fazendo parte deste programa. Afinal, o PGR em si não está mais associado à NR 9, já que atualmente ele compõe uma norma inteira e completa, a NR 1. 

Quem deve implantar a NR 9?

A Norma Regulamentadora 9 é obrigatória a todas as empresas e instituições. Portanto, independe do número de colaboradores, área de atuação ou grau de risco.

A única exigência é que tais organizações admitam trabalhadores como empregados. Afinal, caso contrário, ninguém seria exposto aos agentes ambientais em questão.

De acordo com o texto da NR 9, cabe ao empregador garantir o desenvolvimento desse documento. Entretanto, a implantação, o controle e avaliação precisam ser realizadas pelos colaboradores da empresa.

Isso demonstra que o tema deve fazer parte da cultura do negócio. Afinal, é preciso engajar os profissionais, especialmente para seguirem as instruções recebidas ao longo do programa.

Para identificar os riscos apontados pela norma, é necessário contar com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Isso porque se trata de um documento altamente técnico e específico.

Ademais, se a organização não possui um SESMT consolidado, pode recorrer ao profissional técnico em Segurança do Trabalho, ou ainda uma consultoria especializada, para fazer as avaliações necessárias e indicar as soluções adequadas.

Vale lembrar que as avaliações de cada setor da empresa devem ser feitas de forma individual.

Qual a importância da NR 9?

A NR 9 é de suma importância para o sucesso das atividades desenvolvidas por qualquer organização.

Afinal, como mencionamos, a norma obriga as empresas a atuarem de forma preventiva no que tange às ações e riscos ambientais. Assim sendo, ela é essencial porque visa, prioritariamente, resguardar a saúde e integridade do profissional

Mesmo que ela seja uma lei, as empresas não devem cumpri-la apenas visando evitar multas e penalizações. Isso porque, na verdade, ela também favorece o contratante, uma vez que evita a incidência de doenças ocupacionais, que levam ao afastamento.

Para você ter uma ideia, apenas em 2019, ocorreram 193,6 mil afastamentos relacionados a acidentes ou doenças de trabalho — de acordo com a Secretaria da Previdência. 

Claro que este número abrange outros tipos de riscos que não se aplicam a esta regra, como os ergonômicos. Porém, ainda assim, é um número a se levar em consideração no momento de realizar um planejamento estratégico.

Assim, resumidamente, a NR 9 visa evitar que agentes ambientais causem danos físicos ao profissional, de forma a preservar sua vida e evitar impactos na sua produtividade. E, consequentemente, evita impactos negativos também nos resultados obtidos pelo negócio.

Quais são os benefícios de seguir a NR 9?

De forma geral, o principal benefício é reduzir os índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Dessa forma, há a promoção da qualidade de vida aos colaboradores, ao mesmo tempo que traz conforto à sua jornada de trabalho.

Outra vantagem importante da N R9 é o fato de ela evitar uma série de prejuízos financeiros e humanos envolvidos nas seguintes situações:

  • Processos trabalhistas: Se o profissional não é, de fato, lesado, ele não tem base legal para iniciar uma ação contra a empresa. Logo, é um custo a menos para se preocupar;
  • Autuações: Geralmente, elas ocorrem quando há o descumprimento das regras descritas na NR 9. Os valores das autuações variam de R$ 670,38 a R$ 6.708,08 por item inadequado;
  • Afastamento por acidente de trabalho: Quando um profissional não pode desempenhar suas atividades por questões de saúde, a empresa continua arcando com seus custos. E mais: pode ter que contratar outra pessoa para não atrasar a produção. Logo, os gastos aumentam substancialmente;
  • Estabilidade provisória: A empresa deve manter o contrato de trabalho do colaborador que se acidentou por, pelo menos, 12 meses após findar o auxílio doença. Ou seja: mesmo que ele não esteja desempenhando bem sua função, não pode ser demitido. 

Como fazer um gerenciamento de riscos adequado?

Entenda alguns dos passos específicos que são necessários para que o GRO funcione adequadamente na sua empresa:

1. Identificação de perigos e riscos

É importante saber a diferença entre os termos “perigo” e “risco” para entender os princípios da GRO. Os riscos são as possíveis causas de um acidente que envolve a exposição a um agente. Por outro lado, o perigo se refere ao próprio agente, efetivamente.

2. Análise e avaliação de riscos

Identificando-se os perigos, isto é, onde os colaboradores precisam lidar com agentes físicos, químicos e biológicos, é hora de analisar e avaliar os riscos que eles podem gerar.

Dessa forma, é preciso recorrer a uma matriz de risco, ou seja, uma avaliação de probabilidades e consequências que esses riscos oferecem no ambiente de trabalho. 

3. Controle e eliminação de riscos

Após toda a identificação e análise, vem a solução dos problemas. Assim, é preciso implementar medidas de controle de risco, seja de eliminação ou mitigação.

Isso pode acontecer por meio de medidas que reduzem os riscos em si, medidas que otimizam os agentes de risco (otimizações no ambiente de trabalho), ou até evitam o risco ao trabalhador, com o uso de EPIs, por exemplo. 

4. Monitoramento de riscos

Após implementar medidas de controle e eliminação, é preciso acompanhar tudo aquilo que acontece na operação. Assim, deve-se supervisionar as medidas de controle de riscos de forma contínua, evitando que novos riscos ou que falhas na segurança aconteçam.

Nesse sentido, é importante manter um registro de dados. Ele deve ser estruturado, de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do programa.

De acordo com a N9, essas informações devem ser mantidas por, pelo menos, 20 anos. E, ainda, devem estar à disposição de todos os trabalhadores interessados, bem como das autoridades.

Seguindo a nossa dica acima, um checklist digital igualmente auxilia no cumprimento dessa etapa. Isso porque todos os dados colhidos ficam armazenados em um mesmo sistema e na nuvem. Assim, não há risco de perdê-los — como ocorre quando a análise é feita em papel ou em planilhas simples.

Sem falar que as pessoas autorizadas podem acessá-los sempre que quiserem, utilizando o dispositivo de preferência. Podendo, inclusive, gerar relatórios e gráficos automaticamente.

Você sabia que a Checklist Fácil é líder na América Latina em digitalização e padronização de processos? Assim, se você deseja se adequar à NR 9, ela pode ser a sua grande aliada!

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