Tudo sobre a NR 18 – a norma das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

O setor da construção civil gera muitos empregos no Brasil, mas traz consigo riscos aos profissionais envolvidos. Por isso, conhecer e cumprir a NR 18 é fundamental. Você sabe como? Vem aprender!
Atualizado em: 26 de março de 2024
Tempo de leitura: 7 minutos

A NR18 é a norma focada nas condições de trabalho e meio ambiente na indústria da construção civil. Simplificando sua definição, ela busca traçar as diretrizes de atuação para trazer saúde e segurança para os profissionais desse setor, bem como para a população ao redor de obras.

O conhecimento dessas instruções é fundamental para as empresas no ramo da construção civil. Isso porque o não cumprimento com os termos pode acarretar implicações legais aos envolvidos, gerando grande prejuízo financeiro.

Mas afinal de contas, você sabe quais são os pontos centrais abordados na NR18 e como se adequar a eles? É isso que vamos explicar hoje neste guia que cobre a norma. Acompanhe a leitura!

O que é e o que determina a NR 18?

A NR 18 é uma das 37 Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho definidas pelo próprio Ministério. Ela é destinada, especificamente, à indústria da construção, determinando as condições ideais para a execução do serviço de forma mais segura.

Nesse contexto, não se enquadram apenas os grandes canteiros de obras da construção civil, mas também as empresas que realizam serviços que vão desde a pintura até a demolição de edifícios.

A norma foi estabelecida em 1978 e, em toda a sua história, passou por 24 atualizações específicas e duas grandes reformulações. A última, inclusive, foi em 2020, justamente com o intuito de se atualizar em relação às inovações tecnológicas do setor.

No seu texto mais recente, a NR 18 traça responsabilidades e diretrizes de segurança em 12 áreas centrais da construção civil, são elas:

  1. Programa de Gerenciamento de Riscos;
  2. Áreas de vivência;
  3. Instalações elétricas;
  4. Etapas de obra (inclui demolições, escavações, serviços de impermeabilização etc);
  5. Escadas, rampas e passarelas;
  6. Medidas de proteção contra quedas de altura;
  7. Máquinas, equipamentos e ferramentas;
  8. Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores);
  9. Andaimes e plataformas de trabalho;
  10. Sinalização de segurança;
  11. Capacitação;
  12. Serviços em flutuantes.

Atualmente, de acordo com estimativas do próprio governo brasileiro, mais de 2 milhões de profissionais formais têm a segurança garantida pela norma. Por isso, ela é uma das mais abrangentes entre as 37, estabelecendo diretrizes nos campos administrativos, de planejamento e de organização.

Os principais itens descritos na NR 18

Obviamente, todos os itens detalhados na norma são de suma importância e precisam ser conhecidos tanto pelos administradores quanto pelos profissionais envolvidos na execução de projetos de construção.

Entretanto, separamos aqui informações relacionadas a 5 áreas específicas da NR 18, são elas:

1. Áreas de vivência

O texto afirma que elas devem ser estruturadas para garantir condições mínimas de segurança, conforto e privacidade aos funcionários. Além disso, deve sempre haver cuidado com o estado de higiene e limpeza do local. As instalações obrigatórias são: 

  • Instalação sanitária; 
  • Vestiário; 
  • Local para refeição; 
  • Alojamento, quando houver trabalhador alojado.

Além disso, os alojamentos devem ter um espaço para cozinha, uma lavanderia com itens básicos de higienização e uma área de lazer.

2. Trabalhos em telhados e coberturas

Há uma série de normas sobre como o trabalho deve prosseguir em telhados e coberturas. A NR18 determina, no entanto, a sua proibição nas seguintes ocasiões

  • Sobre superfícies instáveis ou que não possuam resistência estrutural;
  • Sobre superfícies escorregadias;
  • Sob chuva, ventos fortes ou condições climáticas adversas;
  • Sobre fornos ou qualquer outro equipamento em que haja emanação de gases provenientes de processos industriais. Devendo o equipamento ser previamente desligado ou serem adotadas medidas de prevenção no caso da impossibilidade do desligamento;
  • Com a concentração de cargas em um mesmo ponto sobre telhado ou cobertura, exceto se autorizada por profissional legalmente habilitado.

3. Movimentação de carga suspensa

A norma determina todas as diretrizes de uso em relação à operação de guinchos e demais equipamentos para guindar. Entretanto, as proibições são importantes de serem destacadas. Dá só uma olhada no que não é permitido:

  • Circulação ou permanência de pessoas estranhas nas áreas sob movimentação da carga suspensa;
  • Colocação de placas de publicidade na estrutura do equipamento, salvo quando especificado pelo fabricante ou profissional legalmente habilitado;
  • Movimentação de cargas com peso desconhecido;
  • Movimentação em ações de arraste ou com o içamento inclinado em relação à vertical;
  • Içamento de carga que não esteja totalmente desprendida da sua superfície de apoio e livre de qualquer interferência que ofereça resistência ao movimento pretendido;
  • Utilização de cordas de fibras naturais ou sintéticas como elementos de içamento de cargas, salvo cabos de fibra sintética previstos nas normas técnicas nacionais vigentes;
  • Transporte de pessoas, salvo nas condições em operação de resgate e salvamento, sob supervisão de profissional legalmente habilitado;
  • Trabalho em condições climáticas adversas ou qualquer outra condição meteorológica que possa afetar a segurança dos trabalhadores.

4. Elevadores

Em obras com elevadores, estes devem atender, entre outras exigências, os seguintes pontos:

  • Dispositivo que impeça a queda livre da cabine e que ela ultrapasse a última parada superior ou inferior;
  • Amortecedores de impacto de velocidade nominal na base, caso o mesmo ultrapasse os limites de parada final;
  • Sistema que possibilite o bloqueio dos seus dispositivos de acionamento por pessoas não autorizadas;
  • Sistema de frenagem automática, a ser acionado em situações que possam gerar a queda livre;
  • Solução que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida.

5. Sinalização dos canteiros de obras

As sinalizações precisam:

  • Identificar os locais de apoio;
  • Indicar as saídas de emergência;
  • Advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque elétrico;
  • Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;
  • Identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;
  • Apontar acessos e circulação de veículos e equipamentos;
  • Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

O que a NR da Construção Civil exige?

Com a atualização do texto, a sua nova versão exige a criação e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), trazendo os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção. Ele deve ser produzido por um profissional de segurança do trabalho.

Neste documento, é preciso constar:

  • Os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estarão expostos;
  • Descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva a serem implementadas;
  • Identificação e indicação dos EPI a serem utilizados;
  • Descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e EPI, conforme as etapas das tarefas a serem realizadas;
  • A descrição das medidas de prevenção a serem observadas durante a execução dos serviços, dentre outras medidas a serem previstas e prescritas por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Além disso, a empresa responsável precisa fazer a comunicação prévia na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e impedir a participação de profissionais que não estejam resguardados pela norma. 

A versão de 2018 da Norma tinha como exigências comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes mesmo do início de qualquer atividade.

Além disso, em canteiros de obras com 20 ou mais trabalhadores, era preciso que fosse implementado e cumprido o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que deveria estar de acordo com a NR 9.

A criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também era uma das exigências. Entretanto, embora não mais expressa por lá, é importante que haja o conhecimento sobre ela, visto que pode trazer importantes elementos de segurança.

Qual a importância da NR 18?

A NR 18 é um grande marco no setor da construção civil no Brasil. Ela tem objetivo de orientar, de forma clara e específica, todos os pontos a serem seguidos para garantir a segurança dos trabalhadores.

Além disso, também ficam determinadas as responsabilidades dos gestores de canteiros de obras. Atender a todos os pré-requisitos significa criar um ambiente de trabalho com mais controle sobre as funções que cada um está executando.

Nesse contexto, também é importante destacar que o mercado da construção traz consigo alguns perigos. Um erro, mesmo que não seja dos mais graves em um primeiro momento, pode colocar a vida dos envolvidos em riscos.

Portanto, o cumprimento das normas é fundamental para evitar os principais acidentes dessa área, que são:

Atos inseguros

Os atos inseguros são quando os funcionários, de forma consciente ou não, realizam ações que põe em risco a própria segurança e a dos seus colegas.

Alguns dos atos inseguros incluem:

  • Danificação ou mau uso dos Equipamento de Proteção Individual (EPIs);
  • Desconhecimento da função que está executando;
  • Falta de atenção no trabalho e comportamento impróprio;
  • Mau uso das ferramentas.

Por isso, o conhecimento da NR 18 vai garantir que os próprios colaboradores entendam o que eles podem fazer e exigir para criar um ambiente de trabalho mais seguro.

Desta forma, é preciso que todos os profissionais envolvidos na construção estejam plenamente cientes das suas funções e capacitados, tanto em termos técnicos quanto de equipamentos, para executá-los.

Condições inseguras

Diferentemente dos atos, as condições inseguras são situações ocasionadas pelo próprio local de trabalho. Algumas delas são:

  • Equipamento danificado e em mau estado de funcionamento;
  • Estruturas impróprias ou mal projetadas;
  • Falta dos equipamentos necessários aos funcionário;
  • Equipamentos usados em funções diferentes;
  • Falta de cuidado com as instalações elétricas do local.

Evitar esses cenários é de suma importância para que os projetos avancem de forma adequada. É possível, inclusive, que seu andamento seja acelerado, visto que cada papel está sendo executado exatamente como deve ser.

Além disso, os próprios funcionários, ao se encontrarem nas melhores condições e se sentirem valorizados, poderão desempenhar melhor suas funções.

É importante ressaltar, também, que uma empresa que cumpre com todos os requisitos fortalece sua reputação no mercado, podendo, assim, valorizar mais sua marca.

Riscos do não cumprimento da NR 18

De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, o setor da construção é um dos que mais registra acidentes no Brasil.  Isso significa que é preciso ter atenção dobrada com os serviços nessa área, visto que os riscos à vida dos envolvidos são muito grandes para não serem considerados.

Não atender às exigências da NR 18 significa, então:

  • Colocar em risco a saúde dos trabalhadores que estão envolvidos no trabalho;
  • Criar um ambiente inseguro para moradores e demais pessoas próximas aos canteiros de obras;
  • Ter despesas médicas e legais com funcionários que sofreram algum tipo de acidente;
  • Arriscar sofrer com crises de imagem e reputação acarretadas por possíveis acidentes.

Além disso, o cumprimento da NR 18, bem como de todas as outras Normas Regulamentadoras, é uma lei.

Por isso, uma empresa que deixe de seguir à risca todos os itens apresentados também está sujeita a ser impactada legalmente. É possível, inclusive, que toda a obra seja interditada até que a empresa esteja em dia com suas obrigações.

Investir no cumprimento das normas é, antes de tudo, um investimento. Não é para ser tratada como um gasto ou uma “dor de cabeça” aos gestores.

Como implementar a NR 18

Como ficou claro neste guia, a NR 18 é o mais importante dos mecanismos para garantir toda a estrutura de segurança do trabalho para os funcionários da construção civil.

Para implementá-la de forma bem sucedida, o conhecimento total dos itens é fundamental. Ou seja: saber o que é preciso monitorar e checar no dia a dia é um passo indispensável.

É por isso que um checklist digital é a ferramenta ideal para garantir que todos os itens determinados na NR 18 estão sendo atendidos. Lá pode ser registrado tudo o que é referente ao andamento da obra e conferir quais itens ainda estão em falta.

Com isso, é possível sempre fazer uma revisão dos tópicos, promovendo, assim, melhoria contínua neste processo. É possível, também, compartilhar a lista com os demais responsáveis pelo projeto, para que exista ciência completa da Norma.

Pensando nisso, aqui na Checklist Fácil contamos com um ferramenta totalmente digital que ajuda no cumprimento da NR 18. Crie listas de verificação, determine responsáveis e datas para as checagens e, ainda, acompanhe o andamento das atividades – tudo de forma simples e rápida.

E mais: com ele, você acessa dashboards personalizados, gerando gráficos e acompanhando indicadores para se certificar que todas as determinações estão sendo seguidas, na prática.

E quando surgirem não conformidades, basta preencher planos de ação para que sejam adotadas as medidas adequadas, evitando novas ocorrências. Demais, né?

Agende uma demonstração gratuita para conhecer melhor e entender como ele pode ajudar o seu negócio!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ideal para o seu negócio!

Categorias

Assine nossa newsletter e acesse, em primeira
mão, conteúdos relevantes para o seu negócio.

25 de Abril | 16h | ao vivo

Boas Práticas
de SST:

Como zerar acidentes e criar processos eficientes de segurança