Entenda a NR 7 e o que ela determina para o PCMSO

Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma obrigação para todas as empresas, conforme determinado pela NR 7. Veja o que a norma estabelece.
Atualizado em: 12 de julho de 2023
Tempo de leitura: 7 minutos

No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) cumprem um importante papel na orientação sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde no trabalho. Uma delas é a NR 7, que é relacionada ao PCMSO. Você a conhece?

Essa sigla se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O seu objetivo é garantir e promover ações que priorizem a saúde das pessoas colaboradoras de uma empresa. Por isso, conhecer seus principais detalhes é fundamental. 

Neste artigo você entenderá as principais características da NR 7 e do PCMSO. Além disso, responderemos as principais dúvidas sobre essa questão. Quer saber mais? Então, nos acompanhe na leitura!

Na prática, o que significa o PCMSO dentro da NR 7?

Antes de conhecer o PCMSO, é necessário saber mais sobre o contexto que envolve a Norma Regulamentadora 7. Ela foi publicada no dia 8 de junho de 1978, mas já passou por uma série de revisões e alterações para manter-se atual e eficaz.

Essas, por sua vez, aconteceram por meio das portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). 

De acordo com o próprio texto da Norma, o seu objetivo é estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO.

Assim, como você já sabe, o PCMSO representa o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Mas pensando de forma prática, você entende o que ele significa, de fato, dentro da sua empresa? 

Bom, em linhas gerais, sua função principal é a de garantir a realização dos seguintes pontos:

  • Prevenção;
  • Rastreamento;
  • Diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
  • Constatação da existência de casos de doenças profissionais;
  • Constatação de danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Por isso, cabe a NR 7 ser a norma que regulamenta e direciona todos os pontos que devem aparecer no documento PCMSO.

Ou seja, todas as ações que a empresa desenvolve para prevenção precisam de destaque. Assim, sucessivamente, cada um desses pontos deve ser detalhado e descrito para que toda a organização tenha visibilidade do que é executado.

Por que a NR 7 é importante para a segurança do trabalho?

Agora que você entendeu como o PCMSO se relaciona com a NR7, um questionamento comum pode ser sobre a sua importância, não é mesmo? 

Para isso, é fundamental compreender que é a partir desta norma e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que qualquer organização consegue criar medidas de segurança para preservar a saúde de todos. Ou seja, é a principal fonte de informações quando se planejam as ações de segurança e saúde.

Portanto, o mais importante é contar com boas condições no ambiente de trabalho. Para isso, é preciso garantir também a existência de normas para a análise contínua das condições de saúde física e mental de todos os trabalhadores.

Assim, a sua importância é para a padronização de processos. Imagine a desorganização no ambiente corporativo ao não contar com essas instruções e detalhamentos. Parece caótico, concorda?

Além desse ponto, a NR 7 vai otimizar o processo de checagem. Então, a partir dela a equipe pode criar um checklist que agiliza inspeçõesauditorias e outros processos. Com isso, toda a empresa tem a garantia de estar agindo dentro das normas.

Por isso, buscando destrinchar ainda mais essa temática, explicaremos o que essa Norma Regulamentadora estabelece. Acompanhe!

O que estabelece a NR 7?

Como você viu, a NR 7 desempenha um papel importantíssimo para as empresas. Por isso, é fundamental buscar cumprir com as suas diretrizes.

Todavia, não é raro encontrar profissionais com dúvidas sobre o que essa NR e o PCMSO estabelecem de fato. Assim, como dissemos, o objetivo central da NR 7 é estabelecer a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O seu próprio texto afirma que o “PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.

Desse modo, a responsabilidade do empregador é:

  • Elaborar e implementar o PCMSO;
  • Custear todos os processos relacionados ao programa;
  • Determinar uma pessoa coordenadora interna especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho responsável por sua execução.

Em relação ao último ponto, ainda há dois outros detalhes. Caso a empresa não conte com médico do trabalho, é preciso indicar um profissional que não seja um colaborador da organização.

Além disso, caso não seja possível contar com essa especialidade, é preciso contratar um médico de outra especialização para coordenar o PCMSO.

Em adição a esse pontos, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional determina a obrigatoriedade dos seguintes exames:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de função;
  • Demissional.

7 dúvidas sobre a NR 7 e o PCMSO que você precisa tirar para colocar em prática

Mesmo com as explicações acima, é completamente natural que você ainda tenha dúvidas sobre a implementação do PCMSO. 

Pensando nisso, a partir de agora, vamos responder às principais questões que você precisa conhecer para conseguir elaborar e aplicar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional dentro da sua organização.

Lembrando que é importante conferir todos os itens do documento oficial que descreve a NR 7. Então não deixe de ler o programa completo no site do Ministério do Trabalho: 

1. PCMSO é obrigatório? 

Uma das principais dúvidas sobre o PCMSO é sobre sua obrigatoriedade. Justamente por isso ela será a primeira que responderemos. 

Em linhas gerais, o programa é sim obrigatório para todas as organizações, independente de porte ou nicho. Desse modo, qualquer empresa que conte com profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, é fundamental compreender suas diretrizes. 

2. Quais exames são obrigatórios segundo o PCMSO?

Além da obrigatoriedade, é preciso conhecer os exames indicados dentro do PCMSO. Assim, essa descrição é um ponto muito importante para todas as empresas. 

Como você viu acima, foram definidos cinco tipos que precisam ser realizados de acordo com a descrição da norma. Por isso, agora vamos explicar o momento de aplicação de cada um. Saiba mais:

  • Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
  • Periódico: pode ser anual para trabalhadores menores de 18 anos e com mais de 45 anos, ou a cada dois anos para todos que estão entre essas idades. Também pode ser feito em intervalos menores para quem possui exposição a alguns riscos;
  • De retorno ao trabalho: após o afastamento igual ou superior a 30 dias, ele deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho;
  • De mudança de função: deve ser feito antes da data definida para efetivação da mudança. Na NR 7, é considerada qualquer alteração de cargo que implique na exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles que estava exposto antes da mudança;
  • Demissional: feito na saída do colaborador da empresa, realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Esses exames correspondem na prática a avaliações de dois tipos diferentes:

  • Avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental;
  • Exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos e os anexos da NR 7.

3. A partir de quantos funcionários preciso ter o PCMSO?

A melhor resposta para essa pergunta é: todos os empregadores e instituições que realizam contratação de trabalhadores como empregados devem criar o PCMSO. Ou seja, a elaboração e implementação desse programa não é facultativa por parte do empregador, mas sim uma obrigação.

Assim, na NR 7, não existe nenhum item que limite a quantidade de funcionários para que o PCMSO passe a ser obrigatório. Portanto, a partir do momento que uma empresa faz a admissão de uma pessoa, essa obrigatoriedade já existe.

4. É preciso ter algum documento para comprovar a existência do PCMSO?

Sim! Para que uma empresa possa comprovar a existência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, você já precisa saber que é preciso criar um documento base com a descrição de todas as obrigatoriedades do programa. Além disso, o PCMSO precisa ser registrado no eSocial.

O planejamento e a implementação desse documento deve ter como base nos riscos à saúde e segurança de todos os trabalhadores. E, especialmente, os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs.

A sua emissão deve ser feita anualmente, determinando o prazo que vai vigorar e a elaboração das diretrizes próprias de cada organização.

5. Por quanto tempo devo guardar o PCMSO? 

Apesar de ter duração de um ano, a própria NR 7 especifica qual o período de tempo que o documento precisa ficar guardado em segurança:

  • 7.4.5: Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
  • 7.4.5.1: Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. 

Saiba mais sobre o prontuário eletrônico e de papel.

6. De acordo com a NR 7, o que deve constar no relatório analítico?

O PCMSO também determina a produção de um relatório analítico anual. Esse, por sua vez, é de responsabilidade do médico apontado pela empresa.

Nesse documento, é preciso conter os seguintes pontos:

  • Número e a natureza dos exames médicos, avaliações clínicas e exames complementares;
  • Estatísticas percebidas como anormais;
  •  Planejamento para as próximas ações.

Após essa etapa, é preciso analisar e discutir os resultados com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caso a empresa a possua.

7. Como posso gerenciar todas as demandas do PCMSO?

Percebeu todos esses detalhes e ações que precisam ser cumpridas a partir da criação do PCMSO? Então ficou claro que não dá mais para confiar só em papéis e planilhas para realizar essa gestão.

Dessa forma, é preciso contar com um sistema completo, que ofereça a possibilidade de:

  • Criar a lista completa de ações;
  • Verificar se tudo está de acordo com as padrões de segurança;
  • Criar planos de ação para corrigir os problemas.

Por isso, a melhor opção é contar com uma solução de checklist digital. Por meio de uma, você consegue contar com essas funcionalidades e ainda realizar análises de relatórios em tempo real. Isso é ideal para identificar quais pontos precisam de melhorias dentro dos parâmetros da NR 7.

O papel da tecnologia para a implementação da NR 7 e PCMSO

A obrigatoriedade de desenvolver e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional não deve depender de processos manuais e defasados. Para isso, a tecnologia é fundamental. 

Com uma solução que possa atender suas demandas, torna-se possível atingir melhores resultados e garantir uma melhor implementação do programa. Ou seja, uma prática imprescindível para o ambiente organizacional.

Por isso, o Checklist Fácil é a ferramenta certa para suprir essas necessidades. Com ele, a empresa consegue criar listas de verificação, monitorar atividades mesmo quando está off-line e assegurar a correção de não conformidades.

Agora você já sabe todos os detalhes sobre a NR 7 e seu papel para garantir as melhores condições de trabalho para os profissionais, que tal se aprofundar ainda mais nessa temática?

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4 respostas

    1. De acordo com o item 7.6.2 da nova NR7, o médico responsável pelo PCMSO deve elaborar relatório analítico do Programa, anualmente, considerando a data do último relatório, contendo, no mínimo:
      a) o número de exames clínicos realizados;
      b) o número e tipos de exames complementares realizados;
      c) estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
      d) incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
      e) informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
      f) análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

  1. O colaborador que trabalha em home office desde a admissão residindo no Rio de Janeiro e a empresa em São Paulo.
    Agora o colaborador reside em Buenos Aires e a empresa permanece em São Paulo.
    A empresa é obrigada a custear sem ônus ao colaborador a viagem para o colaborador fazer o exame demissional?

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