Tudo que você precisa saber sobre PGR para implementá-lo em sua empresa

Atualizada recentemente, a NR 1 apresenta as disposições para a elaboração e aplicação do PGR nas empresas.
Atualizado em: 23 de fevereiro de 2024
Tempo de leitura: 8 minutos

Quem faz parte das áreas de RH ou Saúde e Segurança do Trabalho certamente já ouviu falar do PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos. 

Embora o PGR tenha sido idealizado para reduzir a burocracia de processos organizacionais e aumentar a segurança dos colaboradores, muitos gestores ainda têm dúvidas sobre esse documento e como administrar riscos ocupacionais. 

No entanto, a implementação do PGR é de extrema importância, uma vez que, além de garantir a segurança na empresa, trata-se de um documento obrigatório, e suas regras estão em vigor desde janeiro de 2022. 

Acompanhe este guia sobre PGR e tire suas dúvidas sobre implementação. Boa leitura! 

O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta que estabelece um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas organizações, a fim de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

O PGR pode existir como um documento físico ou por sistema eletrônico, uma vez que estabelece orientações para ações contínuas, multidisciplinares e sistematizadas, sobre o que deve ser feito sobre a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais. 

Assim, o PGR é composto por, no mínimo, duas diretrizes: 

1)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que estabelece as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, bem como suas medidas de prevenção;

2)   Plano de Ação, que diz respeito às medidas de prevenção que devem ser elaboradas, aprimoradas ou mantidas, com a finalidade de mitigar ou eliminar esses riscos. 

O que é gerenciamento de riscos na Segurança do Trabalho?

Como vimos, o PGR é um documento que materializa processos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O GRO, por sua vez, é o processo de identificação, avaliação e monitoramento dos riscos existentes dentro da organização. 

Assim, ainda que algum risco de fato exista, o GRO evita que eles não causem impactos negativos aos colaboradores ou à empresa como um todo. Isto é, evita que esses riscos resultem em acidentes, perdas ou danos graves. 

É por isso que, em alguns setores como a construção civil, por exemplo, o GRO é de extrema importância, já que o trabalho em si envolve a exposição a riscos maiores durante a operação. 

Mas não é só este setor que precisa se preocupar com GRO e PGR. Toda e qualquer empresa que desenvolva atividades que possam acarretar acidentes devem fazer essa gestão de riscos de ponta a ponta, como método de prevenção de acidentes

Qual é o objetivo do Programa de Gerenciamento de Risco?

O PGR atua na prevenção de acidentes ambientais que possam prejudicar a vida dos colaboradores, a propriedade privada e/ou o meio ambiente. Isso envolve técnicas que inviabilizam riscos ou ações perigosas.

O PGR substitui o PPRA?

Sim. As Portarias SEPRT/ME nºs 6.730 e 6.735, publicadas em 2020, tiveram sua vigência iniciada em janeiro de 2022, após duas prorrogações de início de prazo. Elas aprovaram alterações no texto de duas Normas Regulamentadoras, a NR 1 e a NR 9.

Essas novas NRs tratam do PGR e GRO, e não citam mais o PPRA, estabelecendo, portanto, a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em resumo, a NR 1 estabelece os critérios que empregadores e empregados devem adotar acerca das questões de saúde ocupacional e segurança do trabalho. Por sua vez, a NR 9 define a elaboração de um plano de ação sobre o inventário de riscos, determinado pela NR 1. 

Ou seja, uma norma complementa a outra. 

Qual a principal diferença entre PPRA e PGR?

Os programas PPRA e PGR não são a mesma coisa. Embora tenham objetivos em comum, suas diretrizes são diferentes. O PPRA tinha foco maior em riscos ocupacionais químicos e biológicos que poderiam causar acidentes e doenças temporárias ou permanentes.

Já o PGR tem abrangência muito mais ampla. Isto é, o PGR engloba até mesmo os possíveis problemas ergonômicos e mecânicos relacionados ao risco. Além disso, estabelece que as empresas devem classificar todos os riscos em sua gestão, e não somente identificá-los. 

Ainda que seja mais completo, o PGR também é menos burocrático. Afinal, a implementação do PGR é mais simples que o PPRA. 

O que muda no PCMSO com o PGR?

De acordo com a nova NR 1, o PGR deve complementar programas, planos e documentos previstos na legislação de saúde e segurança do trabalho. Um deles é o PCMSO

Do mesmo modo, o subitem 7.5.1 da nova NR 7 dispõe que o PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR.

Afinal, apenas ao identificar os riscos ocupacionais, é possível implementar medidas de prevenção e controle, seja em segurança ou saúde ocupacional.

Dessa maneira, tanto o PGR como o PCMSO são programas indispensáveis para o atendimento de exigências legais de SST dispostas em Normas Regulamentadoras.  

O que é o PGR previsto na NR 1?

Como falamos, a NR 1 é o que determina a criação do PGR como um programa para gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Assim, a PGR, prevista na NR 1, visa:

  • Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; 
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; 
  • Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; 
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; 
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na NR 1
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O que é o PGR na NR 22?

É quando o PGR é aplicado à Norma Regulamentadora nº 22, que dispõe a identificação, avaliação e medidas de prevenção de riscos para trabalhadores da área de mineração. 

Assim como nas demais NRs, o PGR na NR 22 tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e garantir a segurança da população e do meio ambiente. 

Como a PGR se aplica na NR 18?

Na NR 18, PGR é o documento que substitui o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT).

Assim, são obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR em canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Qual a relação da PGR com o GRO?

Após sua reformulação, a NR 1 possui, mais precisamente no item 1.5, as diretrizes sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A finalidade desse item é auxiliar empresas na estruturação e integração de um eficiente sistema de gerenciamento de riscos nas empresas.

Entre os riscos abordados, estão os agentes de perigos ambientas, como os físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. Aí entra em cena o PGR, que dispõe as diretrizes de elaboração e acompanhamento de riscos ocupacionais e seus respectivos planos de ação. 

Em suma, GRO estipula questões macro sobre saúde e segurança do trabalho. O PGR, por sua vez, é um dos programas englobados nesse âmbito geral. Para implementação do GRO em uma empresa, não basta se atentar somente ao PGR, mas também aos demais programas e laudos estabelecidos em NRs pertinentes ao ramo de atividade da empresa.

Por sua vez, para implementar o PGR, é preciso ter conhecimento sobre o GRO. 

Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Risco?

O principal benefício do PGR é a consolidação de um ambiente de trabalho seguro e estável para os colaboradores. Além disso, ao garantir processos bem estruturados para a saúde e a segurança das pessoas, a empresa aumenta o valor de sua marca. 

Desse modo, há menos rotatividade no negócio, minimizando também a dificuldade em recrutar pessoas. Esse valor se estende ao modo como a sociedade vê a sua marca, estimulando a confiança da população, acionistas e stakeholders

Com o PGR, os problemas de uma operação são mais facilmente identificados. Assim, é possível driblar desafios de um jeito mais fácil, uma vez que a empresa já está preparada para tomar decisões assertivas, de acordo com a legislação.

Ou seja, a empresa se torna mais ágil e menos vulnerável, inclusive sob o ponto de vista econômico. Quando os riscos são monitorados, todo processo já nasce com um planejamento financeiro correspondente aos critérios necessários, considerando os riscos e ações que devem ser tomadas. 

Como criar um Programa de Gerenciamento de Riscos?

Se a empresa já possui GRO implementado, é mais fácil elaborar o PGR. Assim, basta extrair os riscos já identificados e avaliados no GRO e considera-los em seu PGR. 

De acordo com a NR1, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Fica a cargo da equipe de saúde e segurança do trabalho decidir juntamente o cenário mais compatível com a empresa. 

O que precisa para criar um PGR?

Primeiramente, deve-se elaborar o inventário de riscos. Isso envolve a coleta de informações em visitas técnicas, a fim de registra-las em detalhes. Um exemplo de informações que devem ser coletadas são as medições quantitativas de ruído ocupacional. 

No inventário, os riscos devem ser classificados. Isto é, cada risco ocupacional deve ter o seu nível de risco, que é definido de acordo com critérios de avaliação, como as tabelas de gradação e matriz de risco. 

É com base no inventário que é feito o plano de ação, que é o cronograma do PGR. O plano de ação envolve etapas de gestão com as medidas para controle e mitigação de riscos. Há, por exemplo, como aplicar planos de ação para controle de Equipamentos de Uso Individual (EPI).

Cada profissional e empresa acabam adotando seu próprio plano de ação de acordo com suas necessidades. 

Quais são os riscos ocupacionais que devem ser avaliados e tratados no PGR?

O PGR contempla os riscos físicos, químicos e biológicos, as atmosferas explosivas, as deficiências de oxigênio, a ventilação, a proteção respiratória (conforme a Instrução Normativa nº 1 do dia 11/04/1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho), a investigação e a análise dos acidentes de trabalho.

O que deve conter no documento?

O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: inventário de riscos e plano de ação

Esses documentos que integram o PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.

Um PGR organizado dispõe suas informações da seguinte maneira:

  1. Introdução
  2. Definições e Critérios de Riscos
  3. Caracterização dos Ambientes/Unidades de Trabalho
  4. Caracterização das Atividades/Processos de Trabalho
  5. Cargos e Inventário de Riscos
  6. Cronograma e Plano de Ação

E quem pode elaborar e assinar o documento?

A elaboração do PGR é responsabilidade de um profissional legalmente habilitado, seja um engenheiro ou técnico de Segurança do Trabalho.

É de responsabilidade da empresa fazer e assinar o PGR. Assim, é o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. 

Quais setores precisam implementar uma PGR?

O PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para seus colaboradores, população no entorno da empresa, ou o meio ambiente. Assim, empresas das áreas de construção civil, oficinas, mineradoras e indústrias químicas, por exemplo, devem elaborar PGR. 

Qual a validade do Programa de Gerenciamento de Riscos?

A NR 1 determina que os riscos do inventário de riscos devem ser reavaliados continuamente e a cada dois anos. Se a empresa possui sistemas de gestão de SST o tempo pode ser de até 3 anos.

Quanto custa um PGR?

Os valores variam para cada empresa, de acordo com alguns fatores, como número de trabalhadores. Também pode variar entre uma empresa sindicalizada e outra que não sindicalizada, por exemplo. 

Como emitir o PGR?

Como abordamos, os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da própria organização, seguindo as diretrizes de Normas Regulamentadoras, datados e assinados. 

Quando o PGR deve ser atualizado?

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois nos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até três anos.

Como a Checklist Fácil pode auxiliar na criação de um PGR?

Com o reaquecimento da atividade econômica, a atualização das NRs e a tendência de transformação digital do mercado é preciso manter a equipe atualizada. 

Dessa maneira, é necessário buscar ferramentas para facilitar os processos de melhoria contínua, sendo um dos processos mais importantes o PGR.

Como observamos, o PGR envolve a identificação e classificação de riscos ocupacionais e seus respectivos planos de ação dentro de uma companhia. 

Para gerenciar essa tarefa de forma automatizada, você pode contar com o Checklist Fácil – ferramenta para criação de checklists personalizados que permitem o controle de todas as etapas de um processo de forma digital.

Assim, a avaliação e implementação de medidas preventivas também é padronizada entre todos os colaboradores e áreas, e os dados ficam centralizados no sistema para acompanhamento contínuo. 

Plano de ação para PGR

Como mencionado, o plano de ação é um dos documentos base do PGR, além do inventário de riscos. O inventário determina métodos de controle e ação, que variam segundo os diferentes níveis de risco. 

ciclo PDCA é uma das metodologias mais aplicadas nas empresas para catalogar e acompanhar esses riscos em um plano de ação. 

Sigla de plan, do, check e act, ou Planejar, Fazer, Checar e Agir, traz como princípio básico a melhoria contínua, ou seja, o aperfeiçoamento ininterrupto dos processos e das atividades internas.

Agora que você já sabe tudo sobre PGR e quer automatizar esse processo para trazer mais agilidade e economia aos seus processos, que tal conhecer o Checklist Fácil na prática? Agende uma demonstração do sistema

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