A NR 20 é uma norma regulamentadora essencial para garantir a segurança no manuseio, armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis e combustíveis. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho, essa norma visa proteger os trabalhadores e o meio ambiente de riscos associados a essas substâncias perigosas.
Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre a NR 20, abordando desde os requisitos legais até as melhores práticas a serem adotadas pelas empresas. Entenda como a NR 20 pode impactar a sua organização e como cumprir suas exigências para garantir um ambiente de trabalho seguro.
O que é NR 20?
A NR 20, ou Norma Regulamentadora 20, é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que regula a segurança no trabalho envolvendo atividades com inflamáveis e combustíveis.
A norma abrange diversas etapas relacionadas ao manuseio, armazenamento, transporte, transferência, manipulação e outras operações que envolvem substâncias líquidas ou gasosas que possam oferecer risco de incêndio ou explosão.
O principal objetivo da NR 20 é garantir a integridade física dos trabalhadores e proteger o meio ambiente, estabelecendo diretrizes para a prevenção de acidentes e a mitigação de riscos associados ao uso de inflamáveis e combustíveis.
Ela define requisitos mínimos para a elaboração de planos de segurança, capacitação dos trabalhadores, sinalização, utilização de equipamentos de proteção, além de medidas para situações de emergência.
A NR 20 é aplicável a uma ampla gama de setores, como indústrias químicas, refinarias, postos de combustíveis, entre outros, e tem como foco a criação de um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo os riscos de acidentes graves, como incêndios e explosões.
Qual é o objetivo da NR 20?
O objetivo principal da NR 20 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, além de proteger o meio ambiente.
A norma busca minimizar os riscos de acidentes, como incêndios e explosões, que podem ocorrer durante o manuseio, armazenamento, transporte e outras operações com essas substâncias perigosas.
Para alcançar esse objetivo, a NR 20 estabelece uma série de requisitos e diretrizes que as empresas devem seguir. Isso inclui a implementação de medidas de controle de riscos, a elaboração de planos de prevenção e resposta a emergências, a capacitação e treinamento dos trabalhadores, a sinalização adequada das áreas de risco e a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva.
Qual é a importância da NR 20?
A NR 20 é crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro, proteger a saúde dos trabalhadores, evitar danos ao meio ambiente e assegurar que as empresas cumpram as exigências legais, evitando consequências jurídicas e financeiras negativas.
A seguir, conheça os principais aspectos que refletem sua importância:
Proteção à vida e saúde dos trabalhadores
A NR 20 estabelece normas que visam proteger os trabalhadores de acidentes graves, como explosões e incêndios, que podem resultar em lesões graves ou até fatais. Ao garantir que os trabalhadores estejam bem treinados e equipados, a norma contribui para a redução de acidentes.
Prevenção de acidentes e desastres
A norma promove a implementação de práticas seguras no manuseio, armazenamento e transporte de inflamáveis e combustíveis. Isso inclui a adoção de medidas preventivas que diminuem significativamente a probabilidade de incidentes, evitando tragédias e perdas materiais.
Conformidade legal e evitação de penalidades
Cumprir a NR 20 é obrigatório para empresas que operam com inflamáveis e combustíveis. A não conformidade pode resultar em multas, interdições e outras penalidades legais. Portanto, seguir as diretrizes da NR 20 ajuda as empresas a evitar sanções e manter suas operações dentro da lei.
Proteção do meio ambiente
A NR 20 também se preocupa com a proteção do meio ambiente ao regulamentar o manuseio seguro de substâncias que, em caso de vazamentos ou acidentes, podem causar graves danos ambientais. A norma incentiva práticas que minimizam o impacto ambiental de atividades industriais.
Melhoria da imagem corporativa e confiança
Empresas que seguem rigorosamente a NR 20 demonstram compromisso com a segurança e a responsabilidade social, o que pode melhorar sua reputação no mercado e aumentar a confiança de clientes, parceiros e da comunidade.
O que mudou com a nova NR 20?
As mudanças mais recentes na NR 20 ocorreram com a Portaria MTP nº 4219, publicada em 20 de dezembro de 2022. Essa atualização trouxe ajustes importantes para modernizar e esclarecer os requisitos de segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
A revisão incluiu a reformulação dos critérios de classificação das instalações, maior detalhamento dos procedimentos de segurança para construção e operação de instalações, e aprimoramentos nas exigências de capacitação dos trabalhadores envolvidos com substâncias perigosas.
Essas mudanças refletem um esforço contínuo para alinhar a norma com as melhores práticas internacionais e melhorar a segurança nas operações que envolvem produtos inflamáveis, garantindo a proteção dos trabalhadores e a conformidade das empresas com as exigências legais.
Veja mais detalhes sobre o que foi alterado na nova NR 20:
Atualização dos critérios de classificação
A nova NR 20 revisou os critérios de classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis, alinhando-se às normas técnicas internacionais, como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Isso facilita a harmonização das práticas de segurança no Brasil com as internacionais.
Maior foco na gestão de riscos
As mudanças enfatizaram a necessidade de uma gestão mais eficaz dos riscos, incentivando as empresas a realizarem avaliações de risco mais detalhadas e a implementarem medidas de controle mais robustas.
Isso inclui a obrigatoriedade de análise de riscos antes da realização de qualquer modificação nos processos que envolvem inflamáveis e combustíveis.
Revisão e especificação dos requisitos de capacitação
Houve uma revisão dos requisitos de capacitação, com maior especificação sobre a formação necessária para os trabalhadores que atuam em diferentes áreas e níveis de risco.
A norma agora detalha mais claramente o conteúdo e a periodicidade dos treinamentos obrigatórios, garantindo que os trabalhadores estejam sempre atualizados quanto às melhores práticas de segurança.
Melhoria na gestão de emergências
A nova NR 20 introduziu aprimoramentos nas diretrizes para a elaboração de planos de emergência, garantindo que eles sejam mais detalhados e adaptados às especificidades de cada instalação. Também reforçou a necessidade de simulações periódicas para que os trabalhadores estejam preparados para agir em situações de emergência.
Integração com outras normas e regulamentos
A revisão procurou integrar e harmonizar a NR 20 com outras normas regulamentadoras, como a NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), promovendo uma abordagem mais integrada e abrangente da segurança no trabalho.
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Onde se aplica a NR 20?
A NR 20 se aplica a todas as atividades que envolvem o manuseio, armazenamento, transporte, produção e manipulação de líquidos inflamáveis e combustíveis em instalações industriais ou comerciais. A norma abrange uma variedade de setores e atividades, incluindo, mas não se limitando a:
- Indústrias químicas e petroquímicas: a NR 20 é crucial em instalações que produzem, manipulam ou processam produtos químicos inflamáveis, como refinarias de petróleo, fábricas de produtos químicos, e unidades de processamento de gás natural;
- Postos de combustíveis: a norma se aplica a postos de combustíveis, abrangendo desde o armazenamento de combustíveis líquidos em tanques até o abastecimento de veículos;
- Depósitos de armazenamento: locais que armazenam grandes volumes de líquidos inflamáveis, como depósitos de combustível, estoques de solventes e tanques de armazenamento industrial, devem seguir as diretrizes da NR 20;
- Instalações de distribuição e transporte: a NR 20 também é relevante para empresas e instalações que lidam com a distribuição e transporte de inflamáveis, como terminais de carga, empresas de transporte de combustíveis e instalações portuárias;
- Laboratórios e unidades de pesquisa: laboratórios que trabalham com produtos inflamáveis em seus processos de pesquisa e desenvolvimento também estão sujeitos às normas da NR 20, especialmente em relação ao armazenamento e manuseio seguro dessas substâncias;
- Indústrias farmacêuticas e de cosméticos: setores que utilizam solventes e outros produtos inflamáveis em suas linhas de produção também precisam seguir as exigências da NR 20 para garantir a segurança de suas operações;
- Indústrias alimentícias: algumas indústrias alimentícias utilizam líquidos inflamáveis em seus processos de produção, como álcool, exigindo conformidade com a NR 20;
- Centrais termelétricas e de energia: instalações que utilizam combustíveis líquidos para geração de energia, como usinas termelétricas, também devem aderir às regras da NR 20.
E onde a NR 20 não se aplica?
É importante, também, saber em quais situações a NR 20 não se aplica:
- Plataformas e instalações de suporte para exploração e produção de petróleo e gás natural no mar: essas operações são reguladas pela NR-37, que trata especificamente das condições de trabalho em plataformas marítimas;
- Edificações residenciais unifamiliares: a norma não se aplica a atividades que envolvam inflamáveis e combustíveis em residências individuais, já que estas não se enquadram nas operações industriais ou comerciais abordadas pela NR 20.
Essas exclusões foram estabelecidas para focar a aplicação da NR 20 em contextos em que os riscos relacionados ao manuseio de inflamáveis e combustíveis são mais significativos e requerem regulamentação específica.
Quais são as principais exigências da NR 20?
Para garantir total segurança aos trabalhadores, a NR 20 traz uma série de definições e regras técnicas. O ideal é ler o documento completo disponível no site do Governo Federal. Entretanto, você pode acompanhar um resumo dos principais pontos a seguir:
Classificação das instalações
A NR 20 classifica as instalações que manipulam, processam, armazenam, ou transportam inflamáveis e líquidos combustíveis com base no volume dessas substâncias. Isso influencia diretamente nas exigências de segurança aplicáveis:
- Classe I: instalações com pequeno armazenamento ou manipulação, como postos de combustíveis e pequenas indústrias, ou atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2. Armazenam acima de 10 m³ até 5.000 m³ de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, e acima de 2 ton até 60 ton de gases inflamáveis;
- Classe II: engarrafadoras de gases inflamáveis, atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, e atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm². Quanto à capacidade de armazenamento, a classe II considera acima de 60 ton até 600 ton de gases inflamáveis, e acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis
- Classe III: grandes instalações, refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol. A classe III armazena acima de 600 ton de gases inflamáveis, e acima de 50.000 m³ de – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
Documentação obrigatória
A NR 20 especifica que as empresas devem manter uma série de documentos atualizados e disponíveis para consulta, visando garantir a segurança operacional, como:
- Plano e relatórios de inspeção e manutenção;
- Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
- Plano de resposta a emergências;
- Análise de risco;
- Projeto de instalação;
- Certificados de capacitação dos trabalhadores;
- Análises de acidentes e relatórios de ocorrências;
- Permissão de trabalho;
- Prontuário das instalações.
Vamos entender mais sobre alguns desses documentos a seguir.
Treinamento e capacitação
A capacitação dos trabalhadores é um dos pilares da NR 20, garantindo que todos compreendam os riscos e saibam como agir em situações de emergência. Os cursos são de responsabilidade da empresa e devem ser custeados pelo empregador, sendo realizados durante o expediente.
a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
b) Curso Básico;
c) Curso Intermediário;
d) Curso Avançado I;
e) Curso Avançado II;
f) Curso Específico.
A carga horária e o conteúdo do treinamento variam de acordo com a classe da instalação. A norma traz a seguinte tabela:
Instalação Classe I Instalação Classe II Instalação Classe III Específica, pontual e de curta duração Curso Básico (4 horas) Curso Básico (6 horas) Curso Básico (8
horas)Manutenção e inspeção Curso Intermediário (12 horas) Curso Intermediário (14 horas) Curso Intermediário (16 horas) Operação e atendimento a emergências Curso Intermediário (12 horas) Curso Avançado I (20 horas) Curso Avançado II (32 horas) Segurança e saúde no trabalho – Curso Específico (14
horas)Curso Específico (16
horas)
Cada curso tem sua necessidade de atualização, entretanto, algumas situações podem antecipar a realização da reciclagem, como alto histórico de acidentes, modificações significativas nas instalações, ferimentos em decorrência de explosão e morte de trabalhador.
Análise de riscos
O item 20.7 da NR 20 prevê a elaboração e documentação de análises de riscos a partir de metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
Alguns exemplos de métodos são HAZOP (Hazard and Operability Study), Análise Preliminar de Riscos (APR), Matriz GUT, Mapa de Riscos e Análise de Árvore de Falhas (FTA).
Segundo a norma, análises nas classes II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, fundamentando tecnicamente e registrando na própria análise a escolha da metodologia utilizada. Além disso, em instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Saiba mais sobre o assunto no vídeo abaixo:
Com base na análise de risco, é possível elaborar medidas preventivas e corretivas, bem como planos de ação completos para minimizar ou eliminar os riscos identificados. A norma prevê que o empregador deve implementar as recomendações resultantes da análise definindo prazos e responsáveis, e que a não implementação nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.
Manutenção e inspeção das instalações
Todas as instalações devem possuir um plano de inspeção e manutenção documentado em formulário próprio ou sistema informatizado, abrangendo:
- Tipos de intervenção;
- Procedimentos de inspeção e manutenção;
- Cronograma anual;
- Identificação dos responsáveis;
- Identificação dos equipamentos críticos para a segurança;
- Sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
Segundo a norma, a periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar outras Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais, recomendações do fabricante, dos relatórios elaborados pela CIPA ou SESMT e das análises de riscos, bem como a existência de condições ambientais agressivas.
Comunicação de ocorrências
A NR 20 exige que as ocorrências devem ser comunicadas à unidade descentralizada do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento.
A comunicação é obrigatória quando a ocorrência teve como consequência: morte de trabalhador, ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau que implicaram em necessidade de internação hospitalar, ou acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle de grande magnitude.
A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência, contendo:
- Nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência;
- Descrição da ocorrência, incluindo informações sobre os inflamáveis, líquidos combustíveis e outros produtos envolvidos;
- Nome e função da vítima;
- Procedimentos de investigação adotados;
- Consequências;
- Medidas emergenciais adotadas.
Projeto da instalação
As instalações para manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem considerar aspectos de segurança, saúde e meio ambiente para garantir a integridade física dos trabalhadores. O documento do projeto deve apresentar:
- Descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
- Planta geral de locação das instalações;
- Características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
- Especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
- Plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
- Identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.
O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado, sendo atualizado quando a necessidade de medidas de proteção complementares for identificada em análise de riscos.
Prontuário da instalação
O prontuário da instalação é outro documento obrigatório exigido pela NR 20, representando uma reunião de outros documentos: projeto da instalação, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas, e plano de resposta a emergências.
Os documentos do prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que a localização de cada um esteja especificada no índice. Importante destacar que o prontuário deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.
Como acompanhar o cumprimento da NR 20?
Acompanhar o cumprimento da NR 20 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal da empresa. Aqui estão algumas dicas práticas para monitorar e assegurar o cumprimento dessa norma:
1. Realize auditorias regulares
Realize auditorias periódicas para verificar se todas as diretrizes da NR 20 estão sendo seguidas. Isso inclui verificar a adequação dos treinamentos, a existência e a atualização dos planos de emergência, a condição dos equipamentos de segurança e a conformidade dos processos de armazenamento e manuseio de inflamáveis.
Uma dica, inclusive, é contratar especialistas externos para realizar auditorias, o que pode oferecer uma visão imparcial sobre o cumprimento das normas e identificar áreas de melhoria.
Utilizar sistemas digitais de auditorias também é uma boa prática, pois garante maior segurança e confiabilidade ao processo, além de facilitar o acesso ao histórico de registros.
2. Utilize checklists digitais
Utilize checklists digitais para monitorar o cumprimento da NR 20. Esses checklists podem ser personalizados para abranger todos os aspectos da norma, desde o treinamento dos funcionários até a inspeção de equipamentos e instalações.
Com a ferramenta, é possível acessar e atualizar informações em tempo real, garantindo que qualquer não conformidade seja identificada e corrigida rapidamente.
Além disso, a digitalização dos checklists permite armazenar registros de inspeções e auditorias de maneira organizada, facilitando a gestão documental e a preparação para possíveis fiscalizações.
Os checklists digitais podem, ainda, ser configurados para enviar alertas e lembretes automáticos sobre ações pendentes ou revisões periódicas, garantindo que nada seja esquecido.
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3. Invista em capacitação contínua dos trabalhadores
Garanta que os trabalhadores recebam treinamentos periódicos e atualizações conforme exigido pela NR 20. A capacitação contínua é essencial para manter a equipe preparada e consciente das melhores práticas de segurança.
Depois, acompanhe o desempenho dos trabalhadores por meio de avaliações pós-treinamento para garantir que eles compreendem e aplicam os conhecimentos adquiridos.
4. Faça manutenção preventiva e inspeções regulares
Realize a manutenção preventiva regular dos equipamentos e instalações que lidam com inflamáveis e combustíveis. Isso ajuda a prevenir falhas que poderiam resultar em acidentes.
Além das auditorias, conduza inspeções frequentes nas áreas de risco para verificar condições de armazenamento, sistemas de ventilação, sinalização e a integridade dos sistemas de combate a incêndio.
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5. Monitore indicadores-chave de desempenho
Estabeleça indicadores-chave de desempenho (KPIs) relacionados à segurança e ao cumprimento da NR 20. Monitore esses indicadores regularmente para avaliar a eficácia das práticas de segurança e identificar áreas que necessitam de melhorias.
6. Promova o engajamento e a comunicação
Promova uma cultura de segurança dentro da empresa, na qual todos os funcionários, independentemente do nível hierárquico, sintam-se responsáveis pela conformidade com a NR 20.
Parte disso consiste em incentivar a comunicação aberta sobre questões de segurança. Os funcionários devem se sentir à vontade para reportar incidentes ou potenciais riscos sem medo de represálias.
7. Faça revisão contínua dos processos
Revise regularmente os processos e políticas de segurança à luz das auditorias, inspeções e feedback dos trabalhadores. Implementar melhorias contínuas ajuda a manter a conformidade e a segurança ao longo do tempo.
Como o Checklist Fácil pode contribuir para a garantia de aplicação da norma?
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- Planos de ação individuais ou automatizados;
- Workflow (fluxos de trabalho inteligentes);
- Agendamento de checklists para inspeções periódicas;
- Inclusão de mídias, como fotos, vídeos e documentos;
- Assinatura digital com validade jurídica;
- Relatórios, dashboards personalizados e integração com Power BI;
- Integração com Sensores IoT para medições inteligentes.
Com o Checklist Fácil, é possível monitorar o cumprimento da NR 20 em tempo real, identificar rapidamente qualquer não conformidade e tomar as ações corretivas necessárias antes que os problemas se tornem graves. A ferramenta também envia alertas automáticos para os responsáveis, lembrando-os de tarefas pendentes ou de ações que precisam ser realizadas.
Além disso, o Checklist Fácil facilita a documentação e o armazenamento de registros, essencial para auditorias e para a comprovação de conformidade durante inspeções.
Vantagens de automatizar a gestão de SST
Ao automatizar esses processos, a ferramenta ajuda a reduzir erros humanos, melhora a eficiência operacional e fortalece a cultura de segurança dentro da empresa, assegurando que todas as exigências da NR 20 sejam atendidas de forma contínua e consistente.
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Perguntas frequentes sobre NR 20
O que é a NR 20?
A NR 20 é uma norma que regula a segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis, abrangendo manuseio, armazenamento e transporte.
Quem precisa fazer o curso de NR 20?
Trabalhadores que operam, manipulam ou têm contato direto com inflamáveis e combustíveis em suas atividades.
O que são áreas classificadas NR 20?
Áreas com risco de explosão ou incêndio devido à presença de atmosferas inflamáveis, definidas para aplicação de medidas de segurança.
O que é ponto de fulgor NR 20?
É a temperatura mínima na qual um líquido inflamável libera vapor suficiente para formar uma mistura inflamável com o ar.