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profissional aplicando a nr 20 para segurança no uso de produtos inflamáveis

NR 20: tudo sobre a norma de segurança para trabalho com inflamáveis e combustíveis

A NR 20 regula a segurança no manuseio de inflamáveis e combustíveis. Aprenda as exigências e boas práticas nesse guia completo!
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Atualizado em: 4 de outubro de 2024
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Tempo de leitura: 13 minutos

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A NR 20 é uma norma regulamentadora essencial para garantir a segurança no manuseio, armazenamento e transporte de líquidos inflamáveis e combustíveis. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho, essa norma visa proteger os trabalhadores e o meio ambiente de riscos associados a essas substâncias perigosas.

Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre a NR 20, abordando desde os requisitos legais até as melhores práticas a serem adotadas pelas empresas. Entenda como a NR 20 pode impactar a sua organização e como cumprir suas exigências para garantir um ambiente de trabalho seguro.

O que é NR 20?

A NR 20, ou Norma Regulamentadora 20, é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que regula a segurança no trabalho envolvendo atividades com inflamáveis e combustíveis.

A norma abrange diversas etapas relacionadas ao manuseio, armazenamento, transporte, transferência, manipulação e outras operações que envolvem substâncias líquidas ou gasosas que possam oferecer risco de incêndio ou explosão.

O principal objetivo da NR 20 é garantir a integridade física dos trabalhadores e proteger o meio ambiente, estabelecendo diretrizes para a prevenção de acidentes e a mitigação de riscos associados ao uso de inflamáveis e combustíveis.

Ela define requisitos mínimos para a elaboração de planos de segurança, capacitação dos trabalhadores, sinalização, utilização de equipamentos de proteção, além de medidas para situações de emergência.

A NR 20 é aplicável a uma ampla gama de setores, como indústrias químicas, refinarias, postos de combustíveis, entre outros, e tem como foco a criação de um ambiente de trabalho mais seguro, reduzindo os riscos de acidentes graves, como incêndios e explosões.

Qual é o objetivo da NR 20?

O objetivo principal da NR 20 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, além de proteger o meio ambiente.

A norma busca minimizar os riscos de acidentes, como incêndios e explosões, que podem ocorrer durante o manuseio, armazenamento, transporte e outras operações com essas substâncias perigosas.

Para alcançar esse objetivo, a NR 20 estabelece uma série de requisitos e diretrizes que as empresas devem seguir. Isso inclui a implementação de medidas de controle de riscos, a elaboração de planos de prevenção e resposta a emergências, a capacitação e treinamento dos trabalhadores, a sinalização adequada das áreas de risco e a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva.

Qual é a importância da NR 20?

A NR 20 é crucial para garantir um ambiente de trabalho seguro, proteger a saúde dos trabalhadores, evitar danos ao meio ambiente e assegurar que as empresas cumpram as exigências legais, evitando consequências jurídicas e financeiras negativas.

A seguir, conheça os principais aspectos que refletem sua importância:

Proteção à vida e saúde dos trabalhadores 

A NR 20 estabelece normas que visam proteger os trabalhadores de acidentes graves, como explosões e incêndios, que podem resultar em lesões graves ou até fatais. Ao garantir que os trabalhadores estejam bem treinados e equipados, a norma contribui para a redução de acidentes.

Prevenção de acidentes e desastres

A norma promove a implementação de práticas seguras no manuseio, armazenamento e transporte de inflamáveis e combustíveis. Isso inclui a adoção de medidas preventivas que diminuem significativamente a probabilidade de incidentes, evitando tragédias e perdas materiais.

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Cumprir a NR 20 é obrigatório para empresas que operam com inflamáveis e combustíveis. A não conformidade pode resultar em multas, interdições e outras penalidades legais. Portanto, seguir as diretrizes da NR 20 ajuda as empresas a evitar sanções e manter suas operações dentro da lei.

Proteção do meio ambiente

A NR 20 também se preocupa com a proteção do meio ambiente ao regulamentar o manuseio seguro de substâncias que, em caso de vazamentos ou acidentes, podem causar graves danos ambientais. A norma incentiva práticas que minimizam o impacto ambiental de atividades industriais.

Melhoria da imagem corporativa e confiança

Empresas que seguem rigorosamente a NR 20 demonstram compromisso com a segurança e a responsabilidade social, o que pode melhorar sua reputação no mercado e aumentar a confiança de clientes, parceiros e da comunidade.

O que mudou com a nova NR 20?

As mudanças mais recentes na NR 20 ocorreram com a Portaria MTP nº 4219, publicada em 20 de dezembro de 2022. Essa atualização trouxe ajustes importantes para modernizar e esclarecer os requisitos de segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis. 

A revisão incluiu a reformulação dos critérios de classificação das instalações, maior detalhamento dos procedimentos de segurança para construção e operação de instalações, e aprimoramentos nas exigências de capacitação dos trabalhadores envolvidos com substâncias perigosas.

Essas mudanças refletem um esforço contínuo para alinhar a norma com as melhores práticas internacionais e melhorar a segurança nas operações que envolvem produtos inflamáveis, garantindo a proteção dos trabalhadores e a conformidade das empresas com as exigências legais.

Veja mais detalhes sobre o que foi alterado na nova NR 20:

Atualização dos critérios de classificação

A nova NR 20 revisou os critérios de classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis, alinhando-se às normas técnicas internacionais, como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos). Isso facilita a harmonização das práticas de segurança no Brasil com as internacionais.

Maior foco na gestão de riscos

As mudanças enfatizaram a necessidade de uma gestão mais eficaz dos riscos, incentivando as empresas a realizarem avaliações de risco mais detalhadas e a implementarem medidas de controle mais robustas.

Isso inclui a obrigatoriedade de análise de riscos antes da realização de qualquer modificação nos processos que envolvem inflamáveis e combustíveis.

Revisão e especificação dos requisitos de capacitação

Houve uma revisão dos requisitos de capacitação, com maior especificação sobre a formação necessária para os trabalhadores que atuam em diferentes áreas e níveis de risco.

A norma agora detalha mais claramente o conteúdo e a periodicidade dos treinamentos obrigatórios, garantindo que os trabalhadores estejam sempre atualizados quanto às melhores práticas de segurança.

Melhoria na gestão de emergências

A nova NR 20 introduziu aprimoramentos nas diretrizes para a elaboração de planos de emergência, garantindo que eles sejam mais detalhados e adaptados às especificidades de cada instalação. Também reforçou a necessidade de simulações periódicas para que os trabalhadores estejam preparados para agir em situações de emergência.

Integração com outras normas e regulamentos

A revisão procurou integrar e harmonizar a NR 20 com outras normas regulamentadoras, como a NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), promovendo uma abordagem mais integrada e abrangente da segurança no trabalho.

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Onde se aplica a NR 20?

A NR 20 se aplica a todas as atividades que envolvem o manuseio, armazenamento, transporte, produção e manipulação de líquidos inflamáveis e combustíveis em instalações industriais ou comerciais. A norma abrange uma variedade de setores e atividades, incluindo, mas não se limitando a:

  • Indústrias químicas e petroquímicas: a NR 20 é crucial em instalações que produzem, manipulam ou processam produtos químicos inflamáveis, como refinarias de petróleo, fábricas de produtos químicos, e unidades de processamento de gás natural;
  • Postos de combustíveis: a norma se aplica a postos de combustíveis, abrangendo desde o armazenamento de combustíveis líquidos em tanques até o abastecimento de veículos;
  • Depósitos de armazenamento: locais que armazenam grandes volumes de líquidos inflamáveis, como depósitos de combustível, estoques de solventes e tanques de armazenamento industrial, devem seguir as diretrizes da NR 20;
  • Instalações de distribuição e transporte: a NR 20 também é relevante para empresas e instalações que lidam com a distribuição e transporte de inflamáveis, como terminais de carga, empresas de transporte de combustíveis e instalações portuárias;
  • Laboratórios e unidades de pesquisa: laboratórios que trabalham com produtos inflamáveis em seus processos de pesquisa e desenvolvimento também estão sujeitos às normas da NR 20, especialmente em relação ao armazenamento e manuseio seguro dessas substâncias;
  • Indústrias farmacêuticas e de cosméticos: setores que utilizam solventes e outros produtos inflamáveis em suas linhas de produção também precisam seguir as exigências da NR 20 para garantir a segurança de suas operações;
  • Indústrias alimentícias: algumas indústrias alimentícias utilizam líquidos inflamáveis em seus processos de produção, como álcool, exigindo conformidade com a NR 20;
  • Centrais termelétricas e de energia: instalações que utilizam combustíveis líquidos para geração de energia, como usinas termelétricas, também devem aderir às regras da NR 20.

E onde a NR 20 não se aplica?

É importante, também, saber em quais situações a NR 20 não se aplica:

  • Plataformas e instalações de suporte para exploração e produção de petróleo e gás natural no mar: essas operações são reguladas pela NR-37, que trata especificamente das condições de trabalho em plataformas marítimas;
  • Edificações residenciais unifamiliares: a norma não se aplica a atividades que envolvam inflamáveis e combustíveis em residências individuais, já que estas não se enquadram nas operações industriais ou comerciais abordadas pela NR 20.

Essas exclusões foram estabelecidas para focar a aplicação da NR 20 em contextos em que os riscos relacionados ao manuseio de inflamáveis e combustíveis são mais significativos e requerem regulamentação específica.

Quais são as principais exigências da NR 20?

Para garantir total segurança aos trabalhadores, a NR 20 traz uma série de definições e regras técnicas. O ideal é ler o documento completo disponível no site do Governo Federal. Entretanto, você pode acompanhar um resumo dos principais pontos a seguir:

Classificação das instalações

A NR 20 classifica as instalações que manipulam, processam, armazenam, ou transportam inflamáveis e líquidos combustíveis com base no volume dessas substâncias. Isso influencia diretamente nas exigências de segurança aplicáveis:

  • Classe I: instalações com pequeno armazenamento ou manipulação, como postos de combustíveis e pequenas indústrias, ou atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2. Armazenam acima de 10 m³ até 5.000 m³ de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, e acima de 2 ton até 60 ton de gases inflamáveis;
  • Classe II: engarrafadoras de gases inflamáveis, atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis, e atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm². Quanto à capacidade de armazenamento, a classe II considera acima de 60 ton até 600 ton de gases inflamáveis, e acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis
  • Classe III: grandes instalações, refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol. A classe III armazena acima de 600 ton de gases inflamáveis, e acima de 50.000 m³ de – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

Documentação obrigatória

A NR 20 especifica que as empresas devem manter uma série de documentos atualizados e disponíveis para consulta, visando garantir a segurança operacional, como:

  • Plano e relatórios de inspeção e manutenção;
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
  • Plano de resposta a emergências;
  • Análise de risco;
  • Projeto de instalação;
  • Certificados de capacitação dos trabalhadores;
  • Análises de acidentes e relatórios de ocorrências;
  • Permissão de trabalho;
  • Prontuário das instalações.

Vamos entender mais sobre alguns desses documentos a seguir.

Treinamento e capacitação

A capacitação dos trabalhadores é um dos pilares da NR 20, garantindo que todos compreendam os riscos e saibam como agir em situações de emergência. Os cursos são de responsabilidade da empresa e devem ser custeados pelo empregador, sendo realizados durante o expediente.

a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
b) Curso Básico;
c) Curso Intermediário;
d) Curso Avançado I;
e) Curso Avançado II;
f) Curso Específico.

A carga horária e o conteúdo do treinamento variam de acordo com a classe da instalação. A norma traz a seguinte tabela:

Instalação Classe IInstalação Classe IIInstalação Classe III
Específica, pontual e de curta duraçãoCurso Básico (4 horas) Curso Básico (6 horas) Curso Básico (8
horas)
Manutenção e inspeçãoCurso Intermediário (12 horas)Curso Intermediário (14 horas)Curso Intermediário (16 horas)
Operação e atendimento a emergênciasCurso Intermediário (12 horas)Curso Avançado I (20 horas)Curso Avançado II (32 horas)
Segurança e saúde no trabalhoCurso Específico (14
horas)
Curso Específico (16
horas)

Cada curso tem sua necessidade de atualização, entretanto, algumas situações podem antecipar a realização da reciclagem, como alto histórico de acidentes, modificações significativas nas instalações, ferimentos em decorrência de explosão e morte de trabalhador.

Análise de riscos

O item 20.7 da NR 20 prevê a elaboração e documentação de análises de riscos a partir de metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.

Alguns exemplos de métodos são HAZOP (Hazard and Operability Study), Análise Preliminar de Riscos (APR), Matriz GUT, Mapa de Riscos e Análise de Árvore de Falhas (FTA).

Segundo a norma, análises nas classes II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, fundamentando tecnicamente e registrando na própria análise a escolha da metodologia utilizada. Além disso, em instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Saiba mais sobre o assunto no vídeo abaixo:

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Com base na análise de risco, é possível elaborar medidas preventivas e corretivas, bem como planos de ação completos para minimizar ou eliminar os riscos identificados. A norma prevê que o empregador deve implementar as recomendações resultantes da análise definindo prazos e responsáveis, e que a não implementação nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.

Manutenção e inspeção das instalações

Todas as instalações devem possuir um plano de inspeção e manutenção documentado em formulário próprio ou sistema informatizado, abrangendo:

  • Tipos de intervenção;
  • Procedimentos de inspeção e manutenção;
  • Cronograma anual;
  • Identificação dos responsáveis;
  • Identificação dos equipamentos críticos para a segurança;
  • Sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

Segundo a norma, a periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar outras Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais, recomendações do fabricante, dos relatórios elaborados pela CIPA ou SESMT e das análises de riscos, bem como a existência de condições ambientais agressivas.

Comunicação de ocorrências

A NR 20 exige que as ocorrências devem ser comunicadas à unidade descentralizada do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento.

A comunicação é obrigatória quando a ocorrência teve como consequência: morte de trabalhador, ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau que implicaram em necessidade de internação hospitalar, ou acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle de grande magnitude.

A comunicação deve ser encaminhada até o segundo dia útil após a ocorrência, contendo:

  • Nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência;
  • Descrição da ocorrência, incluindo informações sobre os inflamáveis, líquidos combustíveis e outros produtos envolvidos;
  • Nome e função da vítima;
  • Procedimentos de investigação adotados;
  • Consequências;
  • Medidas emergenciais adotadas.

Projeto da instalação

As instalações para manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem considerar aspectos de segurança, saúde e meio ambiente para garantir a integridade física dos trabalhadores. O documento do projeto deve apresentar:

  • Descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
  • Planta geral de locação das instalações;
  • Características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
  • Especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
  • Plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
  • Identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas.

O projeto deve ser elaborado por profissional habilitado, sendo atualizado quando a necessidade de medidas de proteção complementares for identificada em análise de riscos.

Prontuário da instalação

O prontuário da instalação é outro documento obrigatório exigido pela NR 20, representando uma reunião de outros documentos: projeto da instalação, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas, e plano de resposta a emergências.

Os documentos do prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que a localização de cada um esteja especificada no índice. Importante destacar que o prontuário deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.

Como acompanhar o cumprimento da NR 20?

Acompanhar o cumprimento da NR 20 é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal da empresa. Aqui estão algumas dicas práticas para monitorar e assegurar o cumprimento dessa norma:

1. Realize auditorias regulares

Realize auditorias periódicas para verificar se todas as diretrizes da NR 20 estão sendo seguidas. Isso inclui verificar a adequação dos treinamentos, a existência e a atualização dos planos de emergência, a condição dos equipamentos de segurança e a conformidade dos processos de armazenamento e manuseio de inflamáveis.

Uma dica, inclusive, é contratar especialistas externos para realizar auditorias, o que pode oferecer uma visão imparcial sobre o cumprimento das normas e identificar áreas de melhoria.

Utilizar sistemas digitais de auditorias também é uma boa prática, pois garante maior segurança e confiabilidade ao processo, além de facilitar o acesso ao histórico de registros.

2. Utilize checklists digitais

Utilize checklists digitais para monitorar o cumprimento da NR 20. Esses checklists podem ser personalizados para abranger todos os aspectos da norma, desde o treinamento dos funcionários até a inspeção de equipamentos e instalações.

Com a ferramenta, é possível acessar e atualizar informações em tempo real, garantindo que qualquer não conformidade seja identificada e corrigida rapidamente.

Além disso, a digitalização dos checklists permite armazenar registros de inspeções e auditorias de maneira organizada, facilitando a gestão documental e a preparação para possíveis fiscalizações.

Os checklists digitais podem, ainda, ser configurados para enviar alertas e lembretes automáticos sobre ações pendentes ou revisões periódicas, garantindo que nada seja esquecido.

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3. Invista em capacitação contínua dos trabalhadores

Garanta que os trabalhadores recebam treinamentos periódicos e atualizações conforme exigido pela NR 20. A capacitação contínua é essencial para manter a equipe preparada e consciente das melhores práticas de segurança.

Depois, acompanhe o desempenho dos trabalhadores por meio de avaliações pós-treinamento para garantir que eles compreendem e aplicam os conhecimentos adquiridos.

4. Faça manutenção preventiva e inspeções regulares

Realize a manutenção preventiva regular dos equipamentos e instalações que lidam com inflamáveis e combustíveis. Isso ajuda a prevenir falhas que poderiam resultar em acidentes.

Além das auditorias, conduza inspeções frequentes nas áreas de risco para verificar condições de armazenamento, sistemas de ventilação, sinalização e a integridade dos sistemas de combate a incêndio.

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5. Monitore indicadores-chave de desempenho

Estabeleça indicadores-chave de desempenho (KPIs) relacionados à segurança e ao cumprimento da NR 20. Monitore esses indicadores regularmente para avaliar a eficácia das práticas de segurança e identificar áreas que necessitam de melhorias.

6. Promova o engajamento e a comunicação

Promova uma cultura de segurança dentro da empresa, na qual todos os funcionários, independentemente do nível hierárquico, sintam-se responsáveis pela conformidade com a NR 20.

Parte disso consiste em incentivar a comunicação aberta sobre questões de segurança. Os funcionários devem se sentir à vontade para reportar incidentes ou potenciais riscos sem medo de represálias.

7. Faça revisão contínua dos processos

Revise regularmente os processos e políticas de segurança à luz das auditorias, inspeções e feedback dos trabalhadores. Implementar melhorias contínuas ajuda a manter a conformidade e a segurança ao longo do tempo.

Como o Checklist Fácil pode contribuir para a garantia de aplicação da norma?

O Checklist Fácil, ferramenta líder na América Latina quando o assunto é a digitalização de processos, contribui significativamente para a aplicação da NR 20 ao digitalizar e otimizar o processo de monitoramento de segurança nas atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis. 

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Com mais de 150 funcionalidades, a plataforma permite a criação de checklists personalizados que cobrem todos os requisitos da norma, garantindo que cada etapa, desde a capacitação dos trabalhadores até a inspeção dos equipamentos, seja rigorosamente seguida. Alguns dos recursos são:

  • Checklists inteligentes;
  • Planos de ação individuais ou automatizados;
  • Workflow (fluxos de trabalho inteligentes);
  • Agendamento de checklists para inspeções periódicas;
  • Inclusão de mídias, como fotos, vídeos e documentos;
  • Assinatura digital com validade jurídica;
  • Relatórios, dashboards personalizados e integração com Power BI;
  • Integração com Sensores IoT para medições inteligentes.

Com o Checklist Fácil, é possível monitorar o cumprimento da NR 20 em tempo real, identificar rapidamente qualquer não conformidade e tomar as ações corretivas necessárias antes que os problemas se tornem graves. A ferramenta também envia alertas automáticos para os responsáveis, lembrando-os de tarefas pendentes ou de ações que precisam ser realizadas.

Além disso, o Checklist Fácil facilita a documentação e o armazenamento de registros, essencial para auditorias e para a comprovação de conformidade durante inspeções.

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Vantagens de automatizar a gestão de SST

Ao automatizar esses processos, a ferramenta ajuda a reduzir erros humanos, melhora a eficiência operacional e fortalece a cultura de segurança dentro da empresa, assegurando que todas as exigências da NR 20 sejam atendidas de forma contínua e consistente.

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Perguntas frequentes sobre NR 20 

  1. O que é a NR 20?

    A NR 20 é uma norma que regula a segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis, abrangendo manuseio, armazenamento e transporte.

  2. Quem precisa fazer o curso de NR 20?

    Trabalhadores que operam, manipulam ou têm contato direto com inflamáveis e combustíveis em suas atividades.

  3. O que são áreas classificadas NR 20?

    Áreas com risco de explosão ou incêndio devido à presença de atmosferas inflamáveis, definidas para aplicação de medidas de segurança.

  4. O que é ponto de fulgor NR 20?

    É a temperatura mínima na qual um líquido inflamável libera vapor suficiente para formar uma mistura inflamável com o ar.

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Rafael Zambelli

Diretor Executivo e Cofundador da Checklist Fácil, Rafael é graduado em Administração pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - e Mestre em Gestão da Informação pela PUC-RS. Antes de empreender, também atuou em empresas como Dell e Vonpar
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