A NR-24 estipula os requisitos mínimos para as condições de higiene para assegurar a saúde e conforto de todos os trabalhadores. Esta norma inclui diretrizes sobre padrões de ambientes como refeitórios, vestuários, instalações sanitárias e alojamentos.
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A pandemia do Covid-19 fez surgir um alerta importante para qualquer empresa: cuidar das condições de higiene deve ser prioridade para a saúde e conforto dos seus colaboradores. E há no Brasil a NR 24, que determina os cuidados relacionados a esses pontos. Essa lei é importante para nós nesse momento porque envolve ações para impedir o avanço do vírus em meio às retomadas do trabalho presencial.
É dever de toda empresa, independente do porte ou setor econômico, resguardar a integridade física e mental de seus trabalhadores. Nesse cenário, as Normas Regulamentadoras, ou simplesmente NRs, oferecem diretrizes para garantir a saúde do trabalhador nos mais variados segmentos de atuação.
As NRs desempenham um papel fundamental no ambiente ocupacional. Afinal, são elas que estabelecem e fomentam as leis e procedimentos técnicos a serem seguidos, com o objetivo de tornar o trabalho mais seguro e evitar possíveis acidentes e afastamentos. Aqui vamos saber tudo sobre a NR 24!
O que é NR 24 e qual a sua importância?
A NR 24 é a Norma Regulamentadora que trata das Condições Sanitárias e do Conforto nos Locais de Trabalho.
Sobre o seu objetivo e campo de aplicação, ela estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, baseando-se no turno que contar com maior número de trabalhadores.
Vamos supor que a sua empresa conta com 2 turnos de trabalho, um com 30 funcionários e outro com 45. As ações relacionadas à NR 24 devem ser tomadas com base no turno composto por 45 pessoas. Essa é uma mudança recente da norma – veremos mais detalhes sobre ela neste mesmo conteúdo – que antes demandava um trabalho para os 75 profissionais.
Informações sobre tamanhos de banheiros, instalações sanitárias, locais para refeições, alojamentos, entre outros que dizem respeito à higiene e conforto, estão presentes no decorrer da norma.
Ou seja, todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias fazem parte da NR 24.
Mais do que seguir a legislação, adequar-se à NR 24 é a prova de que a empresa está comprometida. Ou seja, o comprometimento não é apenas com o crescimento de seus colaboradores, mas principalmente com a garantia das condições ideais de trabalho.
→ Aqui você pode acessar o texto completo e oficial da NR
Principais pontos abordados na NR 24
No total, são abordados 9 tópicos explicativos e 3 anexos na NR 24, que explicam detalhadamente todas as especificações necessárias sobre:
- Instalações e componentes sanitários;
- Vestiários;
- Locais para refeições;
- Cozinhas;
- Alojamentos;
- Vestimentas de trabalho.
Com ela, sua empresa garante os padrões de bem-estar mínimos para seus colaboradores atuarem. Isso é essencial para amenizar os riscos de acidentes ou doenças decorrentes das jornadas de trabalho. Como sabemos, em tempos de pandemia, ela também é indispensável para conter o avanço do Covid-19.
Por isso, a implementação correta desta norma ajuda a prevenir:
- Esforço excessivo que poderia gerar problemas médicos em médio e longo prazo;
- Contaminação ocasionada por vírus, bactérias e germes nocivos à saúde;
- Desconfortos que influenciam na atenção do trabalhador, fazendo com que ele sofra acidentes.
Onde a NR 24 se aplica?
A aplicabilidade da NR 24 acontece em todo ambiente de trabalho no qual os trabalhadores se utilizam dos sanitários e demais dependências para troca de roupa, descanso ou alimentação.
Então, confira os detalhes sobre os itens mais importantes que possuem influência da Norma Regulamentadora 24:
Instalações sanitárias
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais listadas na NR. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, através de perícia no local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível.
Essas instalações sanitárias também deverão ser separadas por sexo. Elas precisam ser submetidas a processo contínuo de higienização, mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores durante toda a jornada de trabalho.
No caso do uso de mictórios, deverá ter a sua estrutura de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de fácil escoamento e limpeza.
Vestiários
Já em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, ou onde é imposto o uso de uniforme, deverá haver um local apropriado para vestiário.
Esse espaço precisa contar com armários individuais, observada sempre a separação de sexos. E aqui existe um destaque importante: é permitido o uso rotativo de armários simples entre usuários, exceto nos casos em que estes sejam utilizados para guardar:
- Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- Vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.
Local para refeições e Cozinha
A NR 24 estabelece que os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para realizarem as refeições. Isso acontece nos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.
Não é permitido aos trabalhadores realizarem suas refeições em outro local do estabelecimento. E as cozinhas destes refeitórios deverão ficar adjacentes e com ligação para eles através de aberturas por onde serão servidas as refeições.
Algumas empresas estão dispensadas de algumas exigências da NR 24. Quanto aos refeitórios, por exemplo, se o estabelecimento interromper suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições, ou quando os funcionários residirem nas proximidades da empresa.
Alojamentos
Os alojamentos são locais destinados ao repouso dos operários. Esse espaço deve contar com dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, todos sob responsabilidade do empregador.
A norma sempre mostra que devemos obedecer as dimensões dos locais a partir do número de funcionários que trabalham no local, a fim de se ter uma condição ideal de segurança para o trabalhador. No caso dos dormitórios, eles precisam seguir esses itens:
- Ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;
- Ser dotados de quartos;
- Dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de uma instalação sanitária com chuveiro para cada dez trabalhadores hospedados;
- Ser separados por sexo.
Vestimenta de trabalho
Finalizando os espaços que possuem destaque na NR 24, ela ainda prevê os cuidados com a vestimenta de trabalho.
Neste caso, é de responsabilidade do empregador:
- Fornecer peças que sejam confeccionadas com material e em tamanho adequado, visando o conforto e a segurança necessária à atividade desenvolvida pelo trabalhador;
- Substituir as peças conforme sua vida útil ou sempre que danificadas;
- Fornecer em quantidade adequada ao uso, levando em consideração a necessidade de troca da vestimenta;
- Nos casos em que a lavagem ofereça riscos de contaminação, é responsabilidade da empresa oferecer sua higienização com a periodicidade necessária.
Mas não confunda: a vestimenta de trabalho não substitui a necessidade do uso de EPIs – porém quem define as regras sobre a sua utilização é a Norma Reguladora nº 6.
Principais mudanças sofridas na lei após atualização em 2019
Sim, a NR passou por mudanças no seu texto em 2019. Elas foram implementadas a partir da portaria nº 1066, de 23 de setembro de 2019, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O foco das mudanças foi modernizar e desburocratizar a norma, sem reduzir as condições de conforto, higiene e segurança do trabalho.
Aqui vamos trazer os principais destaques que sofreram alterações.
- Instalações sanitárias: No texto anterior, havia a determinação de que as instalações sanitárias deveriam ser constituídas de, no mínimo, um conjunto de aparelhos sanitários, ou seja, um vaso sanitário, um mictório, um lavatório e um chuveiro. Agora, o texto foi simplificado e os chuveiros receberam um item específico para detalhar seus requisitos;
- Dimensionamento das instalações: Como esclarecemos no nosso exemplo, antes a determinação para dimensionar o espaço das instalações acontecia a partir do total de funcionários da empresa. A mudança é para que as organizações passem a considerar a quantidade de trabalhadores presentes no turno com maior contingente de pessoas;
- Alojamentos: Na versão antiga da NR 24, haviam várias determinações específicas sobre tipos de pintura que poderiam ser feitas, portas, telhados e outros itens. Esses tópicos foram removidos da norma, com a inclusão de que “deve ser garantida coleta de lixo diária, lavagem de roupa de cama, manutenção das instalações e renovação de vestuário de camas e colchões”.
No total, foram mais de 100 itens excluídos de toda a norma, com a entrada de mais de 100 novos.
Como se adequar a NR 24?
Agora que você já sabe todos os detalhes da NR 24, até mesmo sobre as mudanças que aconteceram na sua atualização, é hora de dar o passo prático. Afinal, como uma empresa pode se adequar a essa norma regulamentadora e garantir todos os itens para os seus colaboradores?
Aqui vamos apresentar 4 etapas. Elas irão dar um norte e facilitar sua vida na hora de regularizar toda a organização para os itens estabelecidos na norma.
1. Crie uma lista com todos os requisitos
O primeiro passo é listar tudo que se aplica ao seu caso como empresa e que precisa ser implementado. Isso vai facilitar a organização das tarefas e os ajustes necessários.
Para isso, você pode contar com uma equipe para:
- Ler toda a norma de forma detalhada;
- Destacar os itens mais importantes, que chamam a atenção porque acredita que precisará adaptar a empresa para atendê-los;
- Preparar um documento para auditar sua organização em todos os tópicos e identificar os requisitos que precisa adequar o quanto antes.
2. Elimine da lista o que já está em vigor
É claro que não vai precisar revirar sua organização de cabeça para baixo para ficar em conformidade com a NR 24. Alguns requisitos já são vistos como padrão pelas empresas no momento em que começam a funcionar.
Por isso, você certamente já atende a vários itens estabelecidos na norma. Então, precisa eliminar da primeira lista o que já está em vigor atualmente, para assim focar no que realmente é necessário adaptar. Ou seja, você vai se dedicar só aos itens que sobrarem.
3. Desenvolva um plano de ação
Agora é a hora de agir e criar um plano com ações necessárias, visando atingir o padrão da NR 24.
O plano de ação é uma ferramenta que consiste em um direcionamento detalhado com tarefas a serem seguidas, com o objetivo de atingir os resultados esperados. Nesse caso, a melhor forma de criar esse plano é usando o modelo 5W2H, que consiste em 7 perguntas que devem ser respondidas para orientar as atividades que serão desenvolvidas.
5W
- What? = O que?
- Why? = Por quê?
- Where? = Onde?
- Who? = Quem?
- When? = Quando?
2H
- How? = Como?
- How much? = Quanto?
Com esse plano criado, determine uma equipe responsável para aplicar os ajustes. Determine, também, prazos e crie uma forma de acompanhamento para eliminar as pendências.
4. Conte com uma solução de checklist online
Chegando até aqui já parece muita coisa para implementar, não é mesmo? Mas tudo pode ser facilitado usando a tecnologia certa. Aqui a indicação é contar com uma ferramenta de checklist online.
Ela permite não só criar os seus planos de ação como também fazer todo o acompanhamento das etapas e ações.
Use essa ferramenta como aliada, tendo em vista que é preciso realizar inspeções no ambiente de trabalho para assegurar que todas as regras estão sendo cumpridas.
Seguindo os passos acima, você será capaz de criar um plano de adequação que resolve as não conformidades com a NR. Isso ainda possibilita o desenvolvimento saudável da sua empresa, da forma mais ágil e segura possível.
Falando nisso, a Checklist Fácil vem ajudando inúmeras empresas, de diferentes segmentos, a otimizarem o processo de adequação à NR 24 e a todas as outras que são relevantes. Dá só uma olhada em alguns nomes:
Com o nosso sistema, você cria checklists específicos para higiene e segurança, por exemplo, e agenda a sua aplicação periodicamente. Quando coletadas, as informações ficam centralizadas, permitindo a geração de relatórios e gráficos personalizados para um controle.
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