A NR 8 determina diretrizes para o ramo de edificações dentro da construção civil, como altura do piso ao teto, medidas de circulação nos ambientes, entre outras especificações. Uma vez que esse tipo de canteiro de obra costuma apresentar riscos, o objetivo é proporcionar segurança aos trabalhadores do setor, reduzindo a chance de danos à saúde.
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Toda empresa deve garantir um ambiente seguro e confortável aos colaboradores. Mas será que é possível cumprir com essa determinação no setor de construção civil, onde o trabalho por si só é pesado e há diversos fatores de risco envolvidos? A resposta é: sim! Não só é possível, como isso está determinado em uma Norma Regulamentadora: a NR 8.
Trata-se de uma das normas mais importantes para a segurança do trabalho. Se você atua no setor de edificações, precisa saber como aplicá-la no seu canteiro de obras. Vamos entendê-la melhor?
O que é a NR 8 e qual sua finalidade?
Normas Regulamentadoras fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios sobre a saúde e a segurança dos colaboradores.
Nesse sentido, a NR 8 é a Norma Regulamentadora que determina as diretrizes que devem ser adotadas pelos empregadores do ramo de Edificações.
Sua finalidade é proporcionar segurança e o máximo de conforto a essas atividades — ainda que sejam ambientes onde tendem a prevalecer riscos e perigos.
Afinal, não se pode evitar que haja poeira, máquinas e materiais em um canteiro de obras. Mas é possível controlá-los e reduzir a chance de danos à saúde e ao bem-estar do trabalhador.
Essas determinações são obrigatórias a todas as empresas que possuam colaboradores registrados em regime CLT.
Quando foi criada a Norma Regulamentadora nº 8?
Tal como outras normas de segurança do trabalho, a NR 8 foi criada em 1978 e seu objetivo já era o de garantir segurança ao ambiente de trabalho.
E por que a NR 8 é importante?
Como abordamos, a NR 8 visa assegurar o bem-estar dos colaboradores de canteiros de obras, independentemente da atividade que exercem.
Assim, seu descumprimento tem diversos impactos, seja para a saúde do colaborador, ou mesmo para a empresa infratora, que deve arcar com processos trabalhistas e multas administrativas em casos de acidentes ou lesões graves.
Quais são os pontos principais da NR 8?
As questões fundamentais da NR 8 dizem respeito à altura do piso ao teto, medidas de circulação nos ambientes, e a proteção dos mesmos contra intempéries. Ou seja:
Altura do Piso ao teto
A altura do pé-direito da construção deve atender ao código de obras local, de acordo com as posturas municipais, tendo em vista as normas técnicas e condições de segurança, conforto e salubridade ali mencionadas.
Circulação
Os pisos dos locais de trabalho não podem apresentar saliências ou depressões que prejudiquem a circulação dos trabalhadores, ou mesmo a movimentação de materiais.
Além disso, qualquer abertura nos pisos e nas paredes devem ser protegidas para impedir a queda de pessoas ou objetos.
Os pisos, as escadas fixas e as rampas precisam aguentar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, segundo normas técnicas oficiais. Assim, eles devem ser projetados, construídos e mantidos já tendo em mente essa finalidade.
Pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens que oferecem risco de escorregamento devem receber materiais ou sistemas antiderrapantes.
Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, como o guarda corpo, por exemplo.
Proteção contra intempéries
Partes externas e todas aquelas que separam unidades autônomas da edificação, mesmo que não acompanhem sua estrutura, também devem seguir as normas técnicas oficiais relativas à:
- Resistência ao fogo;
- Isolamento térmico;
- Isolamento e condicionamento acústicos;
- Resistência estrutural;
- Impermeabilidade.
Quando aplicável, pisos e paredes dos locais de trabalho devem ser impermeabilizados e protegidos contra a umidade. Além disso, as coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra chuvas.
Por fim, as edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de acordo com a necessidade do ambiente, a fim de evitar insolação excessiva ou falta de insolação.
O que mudou na NR 8 atualizada?
Em julho de 2022, o Ministério do Trabalho e Providência publicou uma nova redação sobre a Norma Regulamentadora 8. O novo texto passou a vigorar em 1º de setembro do mesmo ano.
Em resumo, ele estabelece quais são os requisitos que devem ser atendidos nas edificações onde se desenvolvem as atividades laborais, para garantir segurança e conforto.
A atualização trouxe algumas especificações quanto ao piso do local de trabalho, além de informações complementares sobre a proteção contra intempéries, conforme vimos acima.
Qual a diferença entre a NR 8 e a NR 18?
Assim como a NR 8, a NR 18 também é uma Norma Regulamentadora aplicável sobre a construção civil. O objetivo das duas normas é bastante similar, o que comumente gera dúvidas sobre quando se deve aplicar uma ou outra.
Primeiramente, é preciso entender como atua a NR 18. Ela incide sobre processos administrativos, de planejamento e de organização.
Diz respeito às medidas de controle preventivas e, apesar de ter grande foco na construção civil, não se restringe somente a esse setor, sendo utilizada em toda a Indústria da Construção.
Assim, além de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores com medidas de proteção e antecipação de riscos, ela também determina as atribuições e responsabilidades dos administradores no canteiro de obras.
E o mais importante: a NR 18 trata sobre novas obras, ou seja, projetos que ainda estão surgindo. A NR 8, mais específica, trata de edificações já construídas, em que há necessidade de reformas, por exemplo.
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O que é preciso para que uma edificação seja segura?
Agora que você já sabe o que é a NR 8, é importante saber como implementá-la em seus processos. Aqui, reunimos alguns dos principais passos para colocá-la em prática:
Realize um projeto e execução perfeitos
Toda construção bem-sucedida surge a partir de um bom projeto, cujas especificações técnicas, sistemas construtivos e materiais adequados são previamente planejados.
Assim, as chances de uma construção ou reforma cumprir com as especificações de segurança são muito maiores.
Além disso, um bom planejamento tem impacto direto sobre o valor do investimento e o cronograma estipulado, em que é possível cumprir com todos os prazos acertados previamente.
Atenção às demais Normas Regulamentadoras
Vale lembrar que existem diversas outras Normas Regulamentadoras que os gestores de obra devem acompanhar além da NR 8, ou mesmo da NR 18.
A NR 6, por exemplo, é uma norma de ampla abrangência, bastante conhecida entre os trabalhadores. Afinal, é ela que determina a obrigatoriedade de utilização de EPIs, ou Equipamento de Proteção Individual.
Já a NR 10 é mais específica. Ela apresenta os riscos que os trabalhadores correm sobre a exposição a instalações elétricas e fontes de eletricidade em geral, seja em razão da função ou até por descuido. Assim, é ela que estabelece as medidas de segurança para quem têm contato direto ou indireto com a eletricidade.
A NR 16 trata das profissões cujo risco é intrínseco à atividade que o colaborador desempenha. Portanto, seu texto visa minimizar ao máximo os danos causados por essas atividades perigosas, preservando a saúde humana.
Ainda, ela estabelece que o profissional deve receber 30% adicional sobre o valor do salário, em razão da alta periculosidade.
A NR 17 também dispõe sobre as práticas que as empresas devem adotar para preservar a segurança o bem-estar dos trabalhadores. No seu texto, porém, ela trata de uma questão específica: a ergonomia, que visa o entendimento na relação entre pessoas e máquinas, equipamentos e condições de trabalho.
Por fim, também é importante mencionar a NR 23, a norma que determina as medidas de proteção e combate a incêndios em todos os casos. Ela traz uma série de orientações para proteção dos colaboradores e do patrimônio.
Inspeções regulares
Assim como a manutenção, a inspeção é de extrema importância. Ou seja, antes mesmo de aplicar as ações de manutenção preventiva, é preciso entrar com a inspeção predial. Seu objetivo é avaliar as condições da edificação ou de um conjunto de instalações.
Desse modo, é na inspeção predial que se averiguam questões da estrutura, como: funcionalidade, conservação, condições técnicas e, é claro, segurança.
Porém, sabemos o quão complexo pode ser essa tarefa, uma vez que existem diversos requisitos envolvendo as NRs. Além disso, o uso de papel e planilhas pode gerar erros, perda de informações e retrabalhos constantes, que culminam em desperdício de papel e de tempo.
Para ter mais segurança de dados e organizar a agenda para inspeções de segurança, é importante contar com sistemas para automação dessa atividade, como o Checklist Fácil, que automatiza a produção de checklists.
Ou seja, é possível criar seu próprio checklist de inspeção a partir dos critérios das normas e otimizar todo o processo de aplicação. Conte com agendamentos automáticos, a possibilidade de incluir imagem e outras mídias em seu questionário e dados em tempo real.
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