O que é NR 12? Veja como garantir a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos

Você sabia que existe uma Norma Regulamentadora focada em segurança do trabalho em máquinas e equipamentos? Pois é! Trata-se da NR 12, uma lei que visa preservar a vida dos profissionais. Saiba tudo sobre ela!
Atualizado em: 11 de outubro de 2023
Tempo de leitura: 7 minutos

NR 12 é a sigla de Norma Regulamentadora 12. Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela tem como objetivo principal garantir um uso seguro de máquinas e equipamentos. Preservando, com isso, a saúde e integridade física dos colaboradores.

Desde a sua criação, a norma passou por algumas atualizações. Isso ocorreu devido à importância de acompanhar as mudanças sofridas nas indústrias. E, principalmente, para ampliar a segurança, evitando acidentes e doenças ocupacionais.

Se você deseja saber mais sobre a NR 12, continue com a gente. Afinal, esclareceremos os principais tópicos sobre o tema. Vamos lá!

O que é NR 12?

É uma das Normas Regulamentadoras mais importantes e extensas. Sua finalidade é garantir os padrões básicos de segurança no ambiente de trabalho em que profissionais atuam na montagem e operação de máquinas.

As disposições da NR 12 se referem a equipamentos novos e usados, incluindo prensas, motosserras e maquinários de uso agrícola. Assim sendo, apesar de mais comum em indústrias, também se aplica em:

  • Açougue;
  • Confeitaria;
  • Mercearia;
  • Fábricas de calçado.

Para que a norma seja cumprida, as empresas devem obter informações completas sobre todo o ciclo de vida dos equipamentos. Ou seja: desde o transporte, instalação e uso, até o tipo de manutenção realizada.

Somente assim será possível adotar as melhores medidas de proteção. E, assim, garantir a saúde e a integridade física dos colaboradores.

Quais são os pontos principais da NR 12?

Segundo a norma, é de responsabilidade do empregador adotar as medidas de proteção para o uso seguro dos maquinários. Ou seja, é ele que, de fato, deve prezar pela segurança no trabalho.

Resumidamente, ela exige que sejam tomadas medidas de proteção individual e coletiva. Porém, para que os resultados sejam satisfatórios, é preciso engajamento também dos trabalhadores. Assim sendo, cabe a eles:

  • Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção e descarte – entre outros;
  • Não realizar qualquer alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança dos equipamentos, de forma a colocar sua vida em risco;
  • Comunicar seu superior imediato caso alguma proteção ou dispositivo de segurança tenha sido removido ou danificado;
  • Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador;
  • Colaborar com a implementação das disposições contidas na NR 12.

Ainda segundo a norma, as regras não se aplicam a máquinas e equipamentos:

  • Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
  • Expostos em museus, feiras e eventos que sejam considerados como antiguidade ou que não sejam utilizados para fins produtivos;
  • Classificados como eletrodomésticos;
  • Destinados à exportação.

O que mudou nesta Norma Regulamentadora?

Como mencionamos, a NR 12 foi editada originalmente em 1978. Desde então, ela sofreu uma série de ajustes pontuais. Até que, em 2010, foi completamente revisada. A fim de, assim, acompanhar os avanços tecnológicos, as novas demandas da sociedade e se tornar ainda mais eficaz.

Alguns movimentos foram essenciais para o ajuste definitivo da norma. Um deles foi a Portaria MTE nº 1127, de 02 de outubro de 2003. Ela estabeleceu a formação de um Grupo Técnico (GT), composto por auditores fiscais do trabalho e pesquisadores da FUNDACENTRO. É ele que se responsabilizou por elaborar um texto base para a alteração, com foco sempre em melhorar as condições gerais de trabalho.

Em 2019, quando os trabalhos do GT foram concluídos, foi formado o Grupo de Estudo Tripartite (GET). Neste momento, foi desenvolvida a redação final, que foi publicada oficialmente na Portaria SIT nº 197, de 17 de dezembro de 2010. Desde então, poucos ajustes foram realizados, porém a estrutura se manteve igual.

A nova NR 12 veio para consolidar todo o conhecimento sobre segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Assim, definiu referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção. Bem como estabeleceu os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Qual a importância da NR 12?

A norma é considerada essencial porque estipula e organiza uma série de questões relativas à segurança do trabalho. Assim como as relacionadas à instalação, operação e manutenção de máquinas. Visando, acima de tudo, preservar a integridade dos profissionais envolvidos.

Além disso, a NR 12 aborda os principais tipos de equipamentos que podem ser utilizados. Determinando os procedimentos mais adequados para que não apresentem qualquer ameaça aos seus usuários.

Assim, os principais benefícios que ela oferece são:

  • Aumenta a segurança do trabalhador;
  • Melhora as condições de trabalho;
  • Torna os equipamentos mais seguros para o uso;
  • Reduz as ocorrências de acidentes, doenças ocupacionais e afastamentos.

Além disso, por ser focada em maquinários e equipamentos, fornece informações mais direcionadas. Tornando a atuação das próprias empresas que a aplicam mais eficiente.

Quais são as medidas exigidas pela NR 12?

Existem algumas exigências para que as empresas se enquadrem nesta Norma Regulamentadora. Destacamos as principais a seguir:

Proteção coletiva

São aquelas que oferecem segurança a todos os profissionais que lidam diretamente com os maquinários – independentemente do tipo. Ou seja, envolvem a implantação de proteções físicas nas áreas de risco. Como o uso de correias e polias para enclausurar os sistemas de transmissão.

Outro exemplo é o circuito de parada de emergência, que pode ser acionado caso algum processo apresente defeito.

Claro que cada máquina possui um sistema de proteção coletiva. Sendo necessário, portanto, realizar uma Análise Preliminar dos Riscos (APR).

Proteção individual

A NR 12 determina que os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sejam utilizados ao longo de toda a jornada de trabalho. Os itens devem ser definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Além disso, a empresa deve ficar atenta a fatores como higienização, armazenamento e validade. Assim, garante que os equipamentos, de fato, irão proteger os trabalhadores.

Capacitação

Toda operação, manutenção, inspeção e qualquer tipo de intervenção em máquinas e equipamentos apenas pode ser efetuado por um profissional habilitado. 

Assim sendo, os funcionários devem ser capacitados para desempenhar as atividades. A fim de garantir que o sistema de segurança e as medidas de proteção irão funcionar.

Além disso, é essencial adotar uma política de manutenção preventiva. Pois isso diminui substancialmente a probabilidade de falhas técnicas.

Quais são as penalidades da não adequação à NR 12?

Qualquer empresa está sujeita à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Afinal, a intenção do órgão é garantir que elas estão oferecendo boas condições de trabalho e seguindo as determinações legais.

Desta forma, o fiscal verifica se as exigências da NR 12 estão sendo cumpridas. Ou seja: se a vida dos profissionais não está sendo colocada em risco devido à falta de equipamentos de proteção ou uso equivocado dos maquinários.

Mas o que o seu descumprimento pode acarretar? Inicialmente, é comum que a empresa seja notificada. No caso, ela recebe uma lista de melhorias que devem ser feitas, indicando um prazo para a adequação e nova visita.

No entanto, há fiscais que já emitem multas, dependendo do perigo, número de funcionários e reincidências. Os valores podem chegar a até 50 vezes o valor de referência do equipamento. E mais: uma mesma máquina pode receber várias notificações. Elevando ainda mais o valor a ser pago.

É importante lembrar que o descumprimento expõe os colaboradores aos riscos. Assim sendo, a organização pode ter que arcar com custos relativos às doenças ocupacionais, por exemplo. Sem falar das questões judiciais trabalhistas que podem advir disso.

Quais procedimentos devem ser adotados para adequar os equipamentos à NR 12?

Na prática, as empresas precisam atualizar frequentemente uma série de documentos, inclusive de gestão de segurança do trabalho, a fim de apresentar no momento das vistorias. São eles:

1. Inventário de máquinas

Trata-se de um documento que lista todas as máquinas existentes na indústria. Ela deve trazer informações como:

  • Identificação dos equipamentos;
  • Descrição geral (tipo, modelo, fabricante e características);
  • Produtividade, tempo de uso por dia e capacidade operacional;
  • Operadores envolvidos;
  • Diagnóstico do sistema de segurança;
  • Previsão para a adequação à NR 12;
  • Recursos financeiros necessários para a adequação;
  • Responsáveis pelas inspeções internas;
  • Localização em planta baixa.

O inventário é considerado essencial porque permite ter um panorama geral de todos os maquinários. Facilitando na hora de categorizar e priorizar as ações para reduzir os riscos.

2. Planta baixa

É um desenho que indica a posição exata de cada equipamento. Com ele, qualquer pessoa consegue localizar a máquina, mesmo que não esteja habituada ao local. Portanto, auxilia não apenas nas fiscalizações, mas no trabalho da CIPA e do SESMT.

É interessante, ainda, adicionar outros dados na planta baixa, como:

  • Fluxo de processos;
  • Posição dos operadores;
  • Materiais diversos;
  • Produtividade.

3. Análise Preliminar de Risco (APR)

É considerado um dos documentos mais importantes para atender às exigências da norma. A APR mapeia os riscos inerentes a cada máquina para, após, buscar alternativas para reduzi-los.

Após a sua realização, é preciso realizar o Diagnóstico. Ele atua como uma espécie de checklist, contendo as exigências das normas, as evidências de cumprimento e, após, a conclusão. 

Assim sendo, é como se a APR apontasse os riscos e as ações para minimizá-los. Enquanto o Diagnóstico indica se os critérios da NR 12 estão sendo atendidos.

Uma dica para realizar essas duas etapas com mais agilidade é utilizar um checklist online. Além de unificar todas as informações, evita que algum ponto importante seja deixado de lado. Sem falar que, após, permite gerar relatórios, gráficos e indicadores para um maior controle.

Baixe um modelo de checklist para promover a segurança do trabalho na sua empresa.

4. Plano de ação

Apesar de não ser um item exigido na NR 12, o plano de ação é uma ferramenta que ajuda na adequação à Norma Regulamentadora. Uma dica é utilizar a metodologia 5W2H, a fim de garantir o cumprimento das ações.

Você pode realizar perguntas como:

  • O que deve ser feito para cumprir as regras da NR 12?
  • Por que isso deve ser realizado?
  • Onde serão feitas as adequações?
  • Quem irá executar os procedimentos?
  • Quando serão feitos?
  • Como fazer as adequações?
  • Qual será o custo?

Veja como implementar a metodologia 5W2H na sua empresa!

5. Manual de operação e manutenção

Cada máquina deve ter seu próprio documento. Nele, precisa constar suas características, melhor forma de uso e demais especificações do fabricante. Assim, ele serve como um guia para os usuários. De forma a garantir um uso seguro. Bem como ampliar a vida útil dos aparelhos.

Lembre-se que as regras da NR 12 não devem ser seguidas apenas pensando no cumprimento da lei. Mas sim para preservar a vida e a saúde dos profissionais no uso de equipamentos e máquinas.

Conte com o Checklist Fácil para se adequar às Normas Regulamentadoras. Nele, você cria listas de verificação para que seus colaboradores realizem inspeções, checagens e vistorias periódicas em máquinas e equipamentos.

E mais: pode agendar os checklists. Assim, não perde os prazos e garante que todas as ações necessárias estão sendo realizadas.

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