A NR-28 estabelece a aplicação de multas e penalidades quando as outras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego são descumpridas por empresas. Ela também define procedimentos de fiscalização, embargo e interdição e a atuação de auditores fiscais.
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O que você faria se um agente fiscal estivesse agora mesmo em frente à sua empresa, a fim de inspecionar suas condutas de segurança e medicina do trabalho, como pede a NR 28? Isso realmente pode acontecer a qualquer momento! E aí, a sua empresa está preparada?
A NR 28 prevê que agentes fiscais do trabalho verifiquem se tudo está de acordo com os textos das Normas Regulamentadoras. Nas visitas às empresas, os fiscais avaliam as condições de trabalho e, quando necessário, notificam a organização quanto às irregularidades.
Essa notificação é chamada auto de infração. Nela, o fiscal determina o que deve ser corrigido, bem como os respectivos prazos. Se nada for feito, começam as penalidades: quanto mais colaboradores e maior é a infração, mais cara é a multa aplicada.
Saiba como resolver os problemas das multas na sua empresa e evite gastos desnecessários!
O que é e do que trata a NR 28?
A NR 28 é uma das 37 Normas Regulamentadoras criadas pelo atual Ministério do Trabalho e Previdência. Cada uma delas possui diretrizes específicas, cujo objetivo é orientar as empresas sobre as melhores práticas de saúde e segurança do trabalho.
Seguir as Normas Regulamentadoras é fundamental para prevenir acidentes e manter em dia a saúde dos trabalhadores. Além disso, algumas das NRs são obrigatórias por lei, o que significa que elas geram multas que custam caro às organizações infratoras.
Mas não são só as penalidades que geram gastos. Manutenções corretivas, indenizações por acidentes, alta rotatividade de funcionários por motivo de doenças ou acidentes, inspeções ineficientes ou morosas também pesam no bolso.
As NRs possuem diversos critérios, e contam com uma norma específica sobre as medidas de fiscalização de todas elas. É disto que trata a NR 28: ela prevê a fiscalização de conduta das empresas, como também quais são as penalidades aplicáveis.
A atual redação da NR 28 está dividida em duas partes:
- Procedimentos de fiscalização, embargo e interdição
- Infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores relacionados à segurança e saúde do trabalhador e suas respectivas penalidades.
Fiscalização
Quem faz as vistorias periódicas nas empresas é o fiscal do trabalho. Esse profissional leva em conta o ramo de atuação e a função desempenhada pelo trabalhador ao avaliar os critérios de conformidade. Isso porque algumas NRs são bastante específicas e nem sempre se aplicam ao negócio.
A NR 9, por exemplo, trata somente dos agentes físicos, químicos e biológicos. Além disso, mesmo em inconformidade, a empresa tem a chance de se adequar antes de levar a multa. Ou seja, o fiscal determina um prazo específico, de acordo com aquilo que observa, para que as irregularidades sejam resolvidas.
O prazo máximo para regularização é de 60 dias, mas, dependendo da condição, a empresa pode pedir prorrogação de até 120 dias. Vale lembrar que o pedido de prorrogação só vale se for solicitado até 10 dias depois da visita do fiscal.
Embargo e interdição
Há os casos em que o fiscal do trabalho observa que a situação de descumprimento é de iminente risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele propõe a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
Ainda, com base em critérios técnicos, o fiscal pode solicitar o embargo parcial ou total de uma obra. Assim, a obra só volta a funcionar quando a autoridade regional competente, à vista de um novo laudo técnico, observa que foram feitas as adequações necessárias.
Penalidades
As penalidades aplicadas ocorrem de acordo com o que está disposto no quadro de gradação de multas, isto é, o Anexo I da NR 28, obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação de infrações, o Anexo II da NR 28. Assim:
- Anexo I, sobre gradação de multas;
- Anexo II, que elenca as possíveis infrações.
No Anexo II é possível observar que, para cada Norma Regulamentadora, há um quadro com quatro colunas:
- 1ª coluna: o item da norma;
- 2ª coluna: o código (remete a uma ementa, que é a descrição da conduta irregular);
- 3ª coluna: a gradação da infração (de 1 a 4);
- 4ª coluna: o tipo da infração (“S”, de segurança do trabalho, ou “M”, de medicina do trabalho).
Dessa maneira, para cada item de Norma Regulamentadora, há uma gradação da irregularidade que vai da mais leve, l1, à mais grave, l4. É a partir dessa tabela que o fiscal irá calcular o valor da multa.
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O que mudou na NR 28?
Assim como outras Normas Regulamentadoras, a NR 28 sofreu alterações em 2022.
Recapitulando: a NR 28 é a norma que define as penalidades sobre as infrações de outras NRs. Mas quando o texto dessas outras normas mudou, a NR 28 também precisou passar por atualizações.
Acabamos de mostrar que a NR 28 estabelece as penalidades para empresas infratoras de acordo com listas e códigos, dispostos em seus anexos, certo?
Agora, suas novas listas e códigos acompanham os principais documentos de gerenciamento de riscos ocupacionais, presentes nas NRs atualizadas: o PGR, o PCMSO e o PGRTR.
Antes da atualização, esses documentos já podiam ser fiscalizados. Porém, não havia respaldo legal para a aplicação de embargo ou interdição, já que não haviam os códigos dessas infrações na NR 28. Com o novo Anexo II da NR 28, as penalidades podem ser aplicadas.
Qual é o objetivo geral da Norma Regulamentadora 28?
A NR 28 foi criada pela Portaria 3.214 em 8 de Junho de 1978, e desde então é revisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. É ela que determina a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho, estabelecendo medidas de correção e punição nos casos de descumprimento das empresas.
Como a NR 28 protege os trabalhadores?
Prevenção é sempre o caminho mais seguro para as empresas, pois evita uma série de problemas que podem prejudicar as relações entre funcionário e organização. Isso significa também que a NR 28 é uma forma legal de garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Quais os motivos mais comuns para penalidades?
A maior parte das penalidades geralmente tem a ver com erros em máquinas e equipamentos, seja por:
- Falta de manutenção;
- Operação com defeito;
- Falta de treinamento de uso e conscientização para os colaboradores;
- Ou até a ausência desses equipamentos, como é o caso dos EPCs e EPIs, cujo uso em determinados casos é obrigatório.
Muitas vezes a empresa até possuem um projeto de saúde e segurança do trabalho internamente, porém, este se mostra ineficiente ou desatualizado. A falta de controle de riscos leva a pequenos erros que podem ter grandes consequências.
Mesmo um detalhe nas tubulações pode gerar vazamentos de líquidos ou gases e colocar o trabalhador em risco. Para evitar esses casos, por exemplo, a empresa deve seguir as orientações da NR 26.
Como calcular as multas de acordo com a NR 28?
Primeiro, é preciso identificar qual é a NR relacionada à infração cometida e seu item descritivo. Depois, deve-se localizar o número da infração no quadro de classificação das infrações, ou seja, o Anexo II da NR 28.
Com a ajuda do quadro de gradação de multa (o Anexo I da NR 28), faça o cruzamento entre o grau da infração e a quantidade de funcionários da empresa.
Por fim, multiplique os números mínimo e máximo da infração pelo valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) correspondente. O resultado é o valor final da multa.
Como as empresas podem evitar multas e penalidades?
Como vimos, o descumprimento de Normas Regulamentadoras leva as empresas ao pagamento de multas, além de possíveis penalidades como embargo e interdição. Operar de forma irregular traz perdas diretas e indiretas para as empresas.
Afinal, além de perder dinheiro, perde-se tempo em adequação de processos, sem contar a reputação da empresa, cuja confiança fica abalada. Os consumidores estão cada dia mais atentos à imagem e aos valores das empresas, e uma organização que não cumpre a lei prejudica a percepção de sua marca no mercado.
Isso são coisas que não acontecem quando a organização já possui uma cultura preventiva. Entre as ações que podem ser implementadas, estão:
Fique de olho na lei
Percebemos que a NR 28, tal como outras Normas Regulamentadoras, são constantemente atualizadas, não é mesmo? Isso significa que elas requerem acompanhamento, a fim de que a empresa possa estruturar novos processos sempre que necessário.
Tenha uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Complementando o item anterior, é importante que a empresa conte com colaboradores organizados para preservar a vida e promover a saúde do trabalhador. Esse é justamente o objetivo da CIPA.
Essa comissão é composta por representantes dos trabalhadores e da própria empresa. São eles que propõem ações de segurança laboral e garantem um ambiente mais saudável para se trabalhar.
Vale ressaltar que a presença da CIPA é obrigatória por lei para empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR 5.
Implemente a equipe de SESMT
Assim como a CIPA, o SESMT é um órgão essencial para promover e manter a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
Sigla para Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, o SESMT é regido pela NR 4 e deve ser composto por profissionais de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho.
Os profissionais do SESMT são responsáveis por inspecionar, promover ações e manter o estabelecimento dentro das diretrizes e exigências das NRs e outros parâmetros para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais,
Treine os funcionários
Ainda que a empresa disponibilize os instrumentos necessários para a preservação da saúde e do bem-estar do colaborador, nem sempre os funcionários aderem a essas disposições, como é o caso do uso e manuseio de equipamentos e máquinas, por exemplo.
Isso requer uma fiscalização interna e, mais do que isso, a divulgação da necessidade e do valor dessas medidas preventivas. Isso fortalece a cultura de prevenção dentro do ambiente organizacional.
Faça um cronograma de inspeções e auditorias
É impossível acompanhar todas as inspeções em auditorias sem um cronograma bem estruturado, sobretudo em operações maiores, com grande número de funcionários.
Esse cronograma garante que todas as rotinas sejam cumpridas, sem que nenhum processo, máquina ou equipamento seja negligenciado. Afinal, o fiscal avaliará a adequação ou inadequação, ainda que apenas detalhes tenham sido deixados de lado pela falta de acompanhamento dos prazos.
Use checklists nos critérios das NRs
Acompanhar toda essa operação não é tarefa simples. É por isso que a automação tem sido tão importante para as empresas que desejam se destacar no mercado. Afinal, é o que traz ainda mais segurança às informações, datas e rotinas.
Na execução de inspeções e auditorias, por exemplo, a aplicação de checklists digitais é excelente alternativa. Com o Checklist Fácil, você pode personalizar seus questionários e adicionar imagens e mídias ao checklist aplicado. Além disso, é possível agendar seus checklists.
A tecnologia, portanto, padroniza as informações e melhora a operação da sua empresa, auxiliando no cumprimento das ações de saúde e segurança do trabalho.
Agora que você já conhece a NR 28 e já pode otimizar as rotinas de prevenção da sua empresa, agende uma demonstração do Checklist Fácil e alie-se à tecnologia para evitar perdas, penalidades e multas!