Tudo sobre a NR 4, norma que regulamenta o SESMT nas empresas

Relativa aos SESMT nas empresas, a Norma Regulamentadora nº 4 foi atualizada recentemente. O novo texto entrará em vigor em novembro de 2022, 90 dias após sua publicação.
Atualizado em: 2 de outubro de 2023
Tempo de leitura: 10 minutos

Organizações internas como o SESMT, regulamentado pela NR 4, atuam com o objetivo de proteger a saúde e segurança dos trabalhadores da CLT. São elas as responsáveis pelo cumprimento de boas práticas de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas.

Mas nem sempre foi assim. Para se ter uma ideia, o Brasil chegou a ocupar o primeiro lugar mundial em acidentes e doenças ocupacionais.

A criação das Normas Regulamentadoras — em especial, a NR 4 — na década de 1970 foi de extrema importância para mudar este cenário.

Neste artigo, você vai conferir tudo sobre o SESMT e o que diz a Norma Regulamentadora nº4 a respeito.

O que é SESMT e qual sua função?

A sigla SESMT significa Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Trata-se de uma equipe multidisciplinar responsável por  implementar medidas e ações de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas.

Regido pela Norma Regulamentadora nº 4, o SESMT tem como função promover a saúde e a integridade dos trabalhadores no local de trabalho. Para tanto, o serviço é formado, obrigatoriamente, por profissionais qualificados nas áreas de SST.

Em 12 de agosto de 2022, foi publicado o novo texto da NR 4 com algumas alterações e revogações de portarias anteriores. Com a nova NR 4, o SESMT passa a se chamar Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, mantendo a mesma sigla. As mudanças da NR 4 entram em vigor em novembro do 2022.

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O que diz a NR 4 sobre SESMT?

A NR 4 está entre as 37 Normas Regulamentadoras publicadas desde 1978, pelo atual Ministério do Trabalho e Previdência. O objetivo desse conjunto é estabelecer orientações e ações necessárias para um ambiente de trabalho seguro e saudável. 

As NRs definem obrigatoriedades de segurança e saúde em empresas com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A instalação do SESMT, por sua vez, é uma dessas medidas para proteção do trabalhador.

Portanto, o objetivo da NR 4 é estabelecer parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos SESMT, sendo eles:

  • Campos de aplicação e obrigatoriedade
  • Competência, composição e funcionamento do SESMT
  • Modalidades
  • Dimensionamento e Registro do SESMT
  • Quadro de CNAES e Graus de Risco;
  • Demais pontos de atenção.

Outro ponto importante definido pela NR 4 são as atribuições do SESMT e de seus profissionais, tópico que abordaremos neste artigo.

Qual a relação entre SESMT e CIPA?

A NR 4 cita a relação de trabalho em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Da mesma forma, a NR 4 complementa a NR 5 em relação ao quadro de membros da CIPA.

Ambas as organizações vieram da CLT e tem como objetivo cuidar do bem-estar e da qualidade de vida dos trabalhadores.

Qual a principal diferença entre SESMT e CIPA?

Ainda que suas responsabilidades sejam bastante similares, há uma diferença importante entre SESMT e CIPA, com relação à formação das equipes.

Diferente do SESMT, composto obrigatoriamente por profissionais de SST, a CIPA não exige que seus membros tenham formação nesta área.

Metade dos cargos da CIPA são ocupados por meio de eleição entre os colaboradores. Todos podem se voluntariar e se candidatar para a CIPA. A outra metade parte de indicações do representante da própria empresa.

Os profissionais do SESMT, no entanto, são contratados especificamente para este fim e têm carga horária exclusiva para as atividades do serviço.

Quais são os objetivos e responsabilidades do SESMT?

O objetivo principal do SESMT é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Em outras palavras, o serviço ajuda a tornar o ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável para os trabalhadores. Isso deve ser feito, sempre que possível, de forma preventiva, evitando possíveis acidentes ou doenças ocupacionais.

De forma geral, o SESMT é responsável por atuar de forma estratégica, através de ações que diminuam ou eliminem riscos. Além disso, a equipe é responsável por treinar e comunicar os empregados sobre estes riscos, promovendo boas práticas para evitá-los.

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Competências do SESMT na nova NR 4

O texto referente às competências do SESMT foi alterado na nova NR 4, que estabelece as seguintes responsabilidades:

a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;

b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;

e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;

f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente;

g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;

i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;

j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado;

k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).

Quem são os profissionais que compõem o SESMT?

Conforme a NR 4, a formação do SESMT deve contar com cinco profissionais, obedecendo o quadro de dimensionamento da equipe. São eles:

  • Técnico em Segurança do Trabalho, registrado no MTP;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho, com especialização na área;
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, com qualificação na área;
  • Enfermeiro do Trabalho, com especialização na área;
  • Médico do Trabalho, com especialização na área ou residência médica em Saúde Ocupacional.

Técnico em Segurança do Trabalho

O técnico em Segurança do Trabalho tem sob sua responsabilidade realizar inspeções e auditorias de equipamentos, espaços de trabalho, entre outros.

Também é seu trabalho garantir que todos os dispositivos de segurança, como extintores, estejam em pleno funcionamento.

Além disso, este profissional é responsável por elaborar boas práticas de SST e colocá-las em prática na empresa. Para isso, é necessário realizar treinamentos com os trabalhadores. 

Por fim, o técnico de Segurança do Trabalho deve analisar e propor medidas de prevenção de acidentes no trabalho.

Um ponto importante a se observar é que o técnico em Segurança do Trabalho está presente em todas as possibilidades de dimensionamento do SESMT.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Cabe ao engenheiro de Segurança do Trabalho a função de gestão, supervisão e orientação ligados à segurança no ambiente de trabalho. Sua atuação inclui analisar riscos, investigar acidentes, realizar vistorias, perícias, emissão de laudos e pareceres, entre outros.

Em parceria com o técnico, o engenheiro também deve propor medidas de prevenção de acidentes, a partir de dados coletados.

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Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

O profissional Auxiliar de Enfermagem do Trabalho faz parte da equipe responsável pela saúde dos empregados. Sua função é ajudar na identificação, controle e prevenção de doenças entre os trabalhadores.

Da mesma forma, o profissional também deve atuar na conscientização e nas orientações de saúde. Vale destacar que a responsabilidade da equipe envolve a prevenção de doenças em geral, não só aquelas relacionadas ao tipo de trabalho realizado.

Enfermeiro do Trabalho

O profissional de Enfermagem do Trabalho atua na execução de planos para a proteção da saúde dos trabalhadores. É este profissional que fará a análise de sintomas e das condições de trabalho em relação à saúde.

Com as informações necessárias, o profissional pode investigar a relação de determinado sintoma, lesão ou doença com a atividade laboral. A partir disso, inicia-se o plano de prevenção de doenças, que será avaliado constantemente pelos profissionais de Saúde do SESMT.

O profissional de Enfermagem do Trabalho também presta os primeiros socorros ao trabalhador antes de encaminhá-lo para o atendimento médico.

Médico do Trabalho

O médico do trabalho deve aplicar seus conhecimentos em ações preventivas do SESMT e prestar assistência médica em diversos contextos na empresa.

Como os demais profissionais do SESMT, o médico especializado em Medicina do Trabalho atuará na promoção da saúde entre os trabalhadores.

Além disso, o médico do trabalho é responsável por realizar exames admissionais, análise de aptidão para afastamento ou retorno ao trabalho, entre outros.

Qual a carga horária dos profissionais do SESMT?

Em geral, os profissionais do SESMT devem dedicar suas jornadas de trabalho exclusivamente ao serviço, ou seja, não podem exercer outras atividades na empresa.

A carga horária diária dos profissionais Técnico em Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem é de 8 horas diárias.

Já os profissionais de Engenharia, Medicina e Enfermagem do Trabalho devem dedicar de 3 a 6 horas diárias ao SESMT. Em caso de atuação parcial no SESMT de, no mínimo 3 horas, é possível realizar outras atividades na empresa, completando as 6 horas totais.

No caso de haver a contratação de mais um médico, a soma das horas dedicadas por eles deve ser as mesmas 6 horas.

Quais os benefícios do SESMT?

As vantagens de contar com o SESMT nas empresas vai muito além da prevenção de acidentes e doenças. Mesmo que o serviço seja obrigatório em algumas empresas, a atuação dessa equipe multidisciplinar resulta em benefícios como:

  • Bem-estar e integridade física de trabalhadores;
  • Melhores condições de trabalho;
  • Empregados mais conscientes e atentos às normas de segurança;
  • Redução e eliminação de riscos;
  • Menos processos trabalhistas;
  • Redução de custos com manutenções corretivas e obras não previstas;
  • Boa reputação da empresa, entre outros benefícios.

Além disso, mesmo que o objetivo do SESMT seja essencialmente de prevenção, a equipe pode lidar com emergências médicas ou irregularidades pontuais de forma mais ágil.

Como montar a equipe do SESMT de acordo com a NR 4?

Para implementar o SESMT, a empresa precisa seguir os critérios da NR 4 para a criação da equipe. Só assim será feita a contratação ou realocação de profissionais especificamente para esta função.

Não são todos os casos em que o serviço será obrigatório. O que vai determinar isso é justamente o dimensionamento do SESMT, como veremos a seguir.

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Quando o SESMT se aplica a uma empresa?

O SESMT é obrigatório em empresas, privadas ou públicas, e órgãos públicos com trabalhadores regidos pela CLT, sbbbbalvo exceções da NR 4. Isso porque esta obrigatoriedade está vinculada, ainda, ao grau de risco do CNAE da empresa e ao número de empregados.

Como dimensionar o SESMT?

O dimensionamento do SESMT é baseado no Quadro II na NR 4, que relaciona o grau de risco da atividade econômica da empresa e o número de empregados.

O grau de risco, por sua vez, é indicado pelo Quadro I da norma, no qual estão listados os CNAEs de cada atividade econômica.

O dimensionamento do SESMT leva em consideração o número de estabelecimentos da empresa e a atividade econômica principal exercida em cada um. Abaixo, você confere a reprodução do Quadro II para o dimensionamento do SESMT. Lembre-se de recorrer a tabela oficial da NR 4 sempre que possível.

Reprodução do Quadro II da NR 4 para dimensionamento do SESMT
Tabela para dimensionamento do SESMT, uma reprodução do Quadro II da NR 4.

Vamos usar como exemplo uma empresa de fabricação de vidro plano e de segurança, com um único estabelecimento (local de trabalho). Conforme a NR 4, este tipo de atividade representa Grau de Risco 3.

Agora, supondo que esta mesma empresa conte com 550 funcionários, identificamos no Quadro II que seu SESMT deve contar com:

  • 3 Técnicos em Segurança do Trabalho;
  • 1 Engenheiro do Trabalho;
  • 1 Médico do Trabalho.

Exemplo de dimensionamento de SESMT destacado na tabela da NR 4.
Exemplo de um dimensionamento do SESMT, considerando uma empresa de grau de risco 3 e mais de 501 funcionários.

O dimensionamento do SESMT também leva em consideração o número de estabelecimentos da empresa e a atividade principal exercida em cada um. Contam como estabelecimentos as fábricas, escritórios, refinarias, canteiros de obras, entre outros.

Tipos de SESMT e seus dimensionamentos

SESMT Individual: aplicável em empresas com apenas um estabelecimento, desde que este esteja enquadrado nos critérios de dimensionamento.

SESMT Regional: atende a empresa com mais de um estabelecimento na mesma unidade da federação. Pelo menos um deles precisa estar dentro dos critérios do quadro II da NR 4. O SESMT desta unidade, então, estenderá sua assistência aos outros locais de trabalho.

SESMT Estadual: composto por todos os estabelecimentos da empresa, dentro do mesmo estado, que, individualmente, não se enquadram no Quadro II. Aqui, os profissionais do SESMT devem cumprir carga horária integral.

Neste caso, há duas formas de realizar o dimensionamento do SESMT:

  • Empresas de grau de risco 1: soma-se a quantidade de trabalhadores do estabelecimento com maior número e a média aritmética dos dos demais estabelecimentos. O número final de colaboradores será usado para o dimensionamento.
  • Empresas com grau de risco 2, 3 e 4: soma-se o número total de funcionários de todos os estabelecimentos.

SESMT Centralizado: atende empresas com dois ou mais estabelecimentos, com distância igual ou inferior a 5.000 metros até o local onde o SESMT está instalado. Neste caso, o dimensionamento considera o número total de colaboradores.

SESMT Individual com obras: voltado para estabelecimento individual de obras, com até 1.000 trabalhadores. Engenheiros, médicos e enfermeiros atuam neste tipo de SESMT de forma centralizada, enquanto os demais profissionais são dimensionados por canteiro de obra.

Nova NR 4 entra em vigor a partir de novembro de 2022

A Norma Regulamentadora nº 4 teve seu novo texto aprovado e publicado no dia 12 de agosto de 2022. A nova NR 4 entrará em vigor em 90 dias após sua publicação, trazendo mudanças importantes em relação ao SESMT.

Além das alterações no texto sobre as atribuições do SESMT, já citadas neste artigo, o serviço ganhará um novo nome. Isso porque o termo Engenharia foi substituído por “Segurança”. Dessa forma, o serviço será intitulado Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, mantendo a sigla SESMT.

Apesar da nova nomenclatura, todos os profissionais do SESMT se mantêm fundamentais, de acordo com os critérios de dimensionamento. A nova NR 4 estabelece, ainda, que a coordenação do SESMT será de responsabilidade de um dos profissionais. No entanto, o texto não deixa claro qual profissional faria este papel.

Outra mudança no texto da NR 4 deixa em aberto a contratação de profissionais para o SESMT ou de empresas terceirizadas. Esta questão foi muito debatida com as alterações das Leis Trabalhistas, refletindo diretamente na norma.

Por fim, a publicação estabelece que os SESMT devem ser redimensionados de acordo com novo texto da NR 4 até 02 de janeiro de 2023. Deve-se atentar, ainda, à atualização do grau de riscos dos CNAEs, que passarão por revisões a cada 5 anos.

Como o Checklist Fácil pode facilitar a gestão e as ações dos SESMT?

Com tantas atribuições e responsabilidades, é indispensável que os profissionais dos SESMT consigam organizar suas atividades da forma mais segura e otimizada possível. Afinal, nada pode passar despercebido pela equipe, que precisa agir de forma planejada e, muitas vezes, imediata.

Quando tratamos de saúde e segurança no trabalho, estamos lidando com pessoas que dedicam boa parte de seus dias trabalhando pela empresa. Ou seja, tudo precisa seguir as normas e boas práticas para garantir bem-estar e integridade aos trabalhadores.

Por isso, contar com a tecnologia é o caminho mais favorável para uma atuação dos SESMT. Aplicar o Checklist Fácil para Saúde e Segurança do Trabalho traz diversos benefícios, tanto para o SESMT quanto para a eficiência da empresa. Confira algumas das inúmeras vantagens dessa solução:

  • Facilidade na inspeção riscos e cumprimento das NRs, graças ao checklist digital, com todos os itens e pontos de atenção;
  • Auditorias detalhadas com checklist por imagens, otimizando a detecção de inconformidades e agilizando planos de ação;
  • Banco de dados seguro com registro de evidências por fotos, vídeos e áudios;
  • Menos papel e mais eficiência na operação, afinal, tudo fica registrado no Checklist Fácil, economizando tempo e dinheiro e focando no que importa!
  • Agendamento e monitoramento de auditorias para melhores resultados e menor chance de erros na execução;
  • Acompanhamento de indicadores e melhor comunicação entre os profissionais.

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