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NR 35 atualizada

Guia NR 35 atualizada: o que é e como garantir a aplicação da regulamentação para trabalhos em altura? 

Qualquer trabalho realizado em altura precisa de atenção especial com aspectos de segurança, regulados pela NR 35. Confira tudo sobre a norma neste guia completo.
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Atualizado em: 4 de outubro de 2024
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Tempo de leitura: 12 minutos

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A NR 35 atualizada corresponde à Norma Regulamentadora de Trabalho em Altura. O documento estabelece os requisitos mínimos de segurança para atividades exercidas acima de dois metros, prevenindo quedas e priorizando a saúde ocupacional. Após a atualização, a norma passou a incluir treinamentos periódicos e medidas de emergência e resgate. 

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As Normas Regulamentadoras (NRs) determinam as obrigações dos empregadores e os cuidados que colaboradores devem seguir a fim de preservar a saúde e a segurança nas execuções. Sendo assim, para o caso de funções exercidas em altura, a NR 35 cumpre esse objetivo. 

Entre as principais diretrizes propostas pelo documento, estão supervisão constante, planejamento, organização e medidas de proteção para a realização segura de qualquer tipo de trabalho em elevação acima de dois metros do nível inferior.  

As medidas visam combater estatísticas preocupantes reveladas por dados do Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho e outras pesquisas, como: 

  • Entre 2020 e 2022, quedas de altura corresponderam a quase 100 mil ocorrências no Brasil
  • O motivo responsável por 80% desse tipo de ocorrência é a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); 
  • Média de mais de 1.500 mortes por ano

Contudo, para evitar que números como os mencionados acima façam parte da sua realidade profissional, siga com a leitura deste artigo até o fim. Neste guia, você vai encontrar tudo sobre a NR 35, desde o que a norma diz até a implementação de medidas efetivas para manter a conformidade e a segurança na realização de trabalhos em altura.  

O que é a NR 35? 

A NR 35, ou Norma Regulamentadora n.º 35, publicada em 2012 pela Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) n.º 313, estabelece os requisitos para a execução de qualquer atividade em condições de altura, ou seja, acima de dois metros do nível inferior. As medidas visam minimizar riscos de queda dos trabalhadores. 

A única exceção para a qual a NR 35 não se aplica é no caso de trabalhos executados com elevação abaixo de dois metros de altura ou em áreas com algum tipo de proteção, como barreiras físicas que eliminem o risco de queda (guarda-corpos, por exemplo). 

Então, quando a NR 35 se aplica? 

Entre os segmentos de mercado aos quais o documento é compatível, a construção civil aparece em destaque. Afinal, é comum a essa área o uso de plataformas, andaimes e escadas, por exemplo, para a realização de montagens, desmontagens, pinturas e outros serviços. 

Porém, a NR 35 se aplica a empresas de qualquer outro segmento caso suas atividades se configurem nas características previstas pela norma.  

O que diz a NR 35? 

A Norma Regulamentadora n.º 35 contou com a colaboração de representantes dos trabalhadores e empregadores, além de entidades governamentais e especialistas em Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Por isso, prevê responsabilidades do empregador e dos empregados (que precisam ser capacitados para funções em altura). 

Confira nos tópicos abaixo as informações mais importantes da norma.  

Planejamento e organização 

Previamente à execução de serviços em locais elevados, o documento orienta um planejamento detalhado sobre as práticas a serem adotadas. Isso deve incluir: 

  • Análise dos riscos envolvidos; 
  • Escolha de equipamentos de proteção adequados; 
  • Definição das medidas de segurança; 
  • Elaboração e comunicação eficaz de Procedimento Operacional Padrão (POP) para a atividade; 
  • Garantia das devidas autorizações e comprovações (como treinamentos e capacitações). 

Responsabilidades do empregador 

Cabe ao empregador ter a certeza de que um trabalho em altura será desempenhado somente após o cumprimento de todas as medidas impostas pela NR 35. Isso implica em documentações essenciais (como Análise de Risco — ou AR — e Permissão de Trabalho — ou PT) e em assegurar informações, treinamentos e equipamentos para prevenir acidentes. 

A Análise Preliminar de Riscos — ou APR — é outro documento que pode agregar a esse processo, e você pode saber mais sobre ele no vídeo abaixo:

Atribuições do trabalhador 

Em contrapartida, a NR 35 também exige que os colaboradores estejam comprometidos com os cuidados previstos na norma. Portanto, ao constatarem evidências de riscos graves, eles têm o direito de recusa resguardado pelo documento. 

Somado a isso, os trabalhadores devem seguir as orientações recebidas durante os treinamentos e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) corretamente.

Capacitação e treinamentos 

A norma prevê capacitação com carga mínima de oito horas para profissionais que realizam trabalhos em altura. O conteúdo, por sua vez, precisa contemplar tópicos teóricos e práticos, abordando todos os riscos inerentes ao trabalho e quais são as medidas de prevenção. 

Há, ainda, a determinação sobre treinamentos para situações de emergência, voltados a profissionais socorristas, e para a operação de equipamentos específicos, de acordo com cada atividade, como plataformas elevatórias, andaimes e escadas. 

Equipamentos de Proteção 

Há equipamentos específicos recomendados para operações em elevação. Entre os principais, estão: 

  • Cintos de segurança; 
  • Talabartes; 
  • Capacete; 
  • Mosquetão; 
  • Luvas de proteção; 
  • Botas de segurança; 
  • Descensor e ascensor; 
  • Roldana; 
  • Corda de segurança. 

Em suma, controlar o uso e a manutenção desses dispositivos é determinante para a eficácia das medidas de segurança nas empresas. Se você ainda não possui uma tecnologia para auxiliar essa e outras frentes de gestão da sua operação, confira esta planilha gratuita para Ficha de EPIs

SPCQ e SPIQ 

O Sistema de Proteção Coletiva e o Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPCQ e SPIQ) consistem em conjuntos de dispositivos destinados a evitar esse tipo de ocorrência. Para isso, é importante a união de EPIs ou EPCs a elementos de ligação (ou componentes de união) e sistemas de ancoragem.  

Atestado de Saúde Ocupacional 

A NR 35 determina a realização de exames e avaliações sistemáticas dos profissionais incumbidos de funções em altura. Sendo assim, deve-se garantir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores, com os seguintes exames: 

  • Eletrocardiograma; 
  • Glicemia; 
  • Hemograma completo; 
  • Audiometria ocupacional; 
  • Acuidade visual.  

Supervisão 

Uma das diretrizes da NR 35 é de que todo trabalho em altura seja supervisionado, com especificidades de acordo com cada tipo de atividade. Para tanto, o profissional responsável por ser supervisor deve ser capacitado e conhecer a regulamentação a fundo, estando atento a todas as condições previstas pela norma.  

Procedimentos de emergência e resgate 

As equipes envolvidas nas operações em elevação precisam estar cientes dos procedimentos de emergência e resgate caso haja algum imprevisto. Além disso, o empregador deve disponibilizar profissionais treinados e equipamentos adequados para esse tipo de situação.  

NR 35 atualizada: o que mudou no texto? 

O documento foi alterado em julho de 2023 e em janeiro de 2024 pela portaria MTP n.º 4218. A NR 35 atualizada, por sua vez, passou a exigir novas adequações e teve aprimoramentos, como: 

  • Critérios para documentação: os registros exigidos pela norma devem ser guardados por cinco anos e os trabalhadores precisam ter acesso garantido às informações de segurança, como análise de risco, POP e PT; 
  • Mais especificidades sobre alguns trabalhos: a norma recebeu o Anexo III, com vários detalhes sobre o uso de escadas, e teve a inclusão de exigências com talabartes integrados a absorvedores de energia; 
  • Novos requisitos para sistemas de ancoragem: a seleção dos pontos de fixação temporários necessita de conhecimentos de um profissional habilitado; 
  • Inspeções: a NR 35 atualizada incluiu a implementação de inspeções iniciais, rotineiras e periódicas no Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ); 
  • Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia): os profissionais envolvidos na fase de planejamento das atividades em altura precisam ter o registro no CREA.  

Quais são os riscos do trabalho em altura previstos pela NR 35? 

Atividades executadas em patamares elevados oferecem diversos riscos e podem resultar em acidentes graves ou fatais. Em síntese, os mais frequentes são quedas (tanto do profissional quanto de objetos), problemas de ergonomia, exposição a condições climáticas adversas, fadiga, uso inadequado de EPIs e fatores psicológicos. 

Confira, em detalhes, cada um deles nos tópicos abaixo: 

Quedas 

Em condições de altura, existe a probabilidade de desequilíbrios ou derrubada de materiais (como ferramentas ou equipamentos), que podem atingir outros trabalhadores ou pessoas de fora da empresa, dependendo da localidade da área de trabalho.  

Sendo assim, há riscos de que isso ocasione lesões (leves ou graves) e até mesmo mortes. 

Problemas de ergonomia 

Posturas inadequadas e movimentos repetitivos podem levar a distúrbios musculoesqueléticos. Também se soma a essas ocorrências o esforço físico intenso, tendo em vista a limitação de espaço ou posturas desconfortáveis. 

Exposição a condições meteorológicas adversas 

Este é um caso que inviabiliza o trabalho em altura, já que tempestades, chuvas intensas e ventos fortes, por exemplo, potencializam os riscos e ameaças em atividades desse tipo.  

Vale lembrar que os trabalhadores têm o direito de interromper os trabalhos diante dessas circunstâncias. Além disso, em locais ao ar livre, é importante considerar as diretrizes da NR 21 além da NR 35.  

Fadiga e cansaço 

Realizar trabalhos em altura exige alta concentração e esforço físico. Sendo assim, outro risco iminente diz respeito à fadiga muscular e a tempos de reação mais lentos. Sob condições como essas, o risco de acidentes e quedas tende a se tornar maior.   

Uso inadequado de EPIs 

Equipamentos mal ajustados, sem manutenção, danificados ou desgastados têm grandes chances de apresentar falhas em momentos críticos. Com isso, os trabalhadores se tornam vulneráveis a ocorrências, o que também atrapalha a concentração do profissional e a eficiência da execução.  

Quem fiscaliza a Norma Regulamentadora n.º 35? 

Os agentes de fiscalização do MTE são os responsáveis por garantirem o cumprimento da NR 35 e de outras normas regulamentadoras, realizando inspeções in loco. Vinculados à Superintendência da Inspeção do Trabalho (SIT), os auditores fiscais verificam aspectos como

  • Conferência de documentações; 
  • Planejamento adequado das atividades em altura; 
  • Medidas de mitigação de riscos; 
  • Capacitação dos profissionais; 
  • Manutenção, condições de uso e validade de equipamentos de proteção, tanto individuais quanto coletivos; 
  • Plano de emergência. 

Quais são as penalidades de não conformidades com a NR 35? 

Quando os auditores fiscais do MTE encontram algum tipo de irregularidade, a penalidade pode variar desde notificações para correção até multas. Em casos mais graves, a empresa corre o risco de interdição das atividades e os responsáveis podem ser presos.  

Por essa razão, é fundamental seguir as diretrizes com consistência, fortalecendo a cultura de segurança e priorizando a saúde dos trabalhadores com a promoção de um ambiente seguro.  

Quais outras normas regulamentadoras têm relação com a NR 35? 

Outras NRs complementam a Norma Regulamentadora 35 e, dependendo da situação, devem, ou não, ser aplicadas em conjunto:  

Kit Estratégico para SST
  • NR 1: trata das disposições gerais, temos, definições e aplicações de todas as outras normas; 
  • NR 6: define os tipos e requisitos dos EPIs, instruindo responsabilidades dos trabalhadores e empregadores, bem como as condições para uso correto dos dispositivos; 
  • NR 7: determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para realização de exames periódicos; 
  • NR 18: para empresas da construção civil, esta norma estabelece parâmetros importantes para uso de escadas, atividades em telhados, elevadores etc.; 
  • NR 21: para situações de trabalho em altura que precisem ser realizados em áreas ao ar livre, esta norma descreve as especificações que devem ser seguidas. 

Como adequar sua operação à Norma Regulamentadora n.º 35? 

Manter as atividades da sua empresa alinhadas às diretrizes propostas pela NR 35 depende de algumas iniciativas para garantir a implementação de medidas de segurança. Acompanhe a seguir como fazer isso na prática. 

1. Crie checklists para inspecionar os trabalhos 

A única forma de acompanhar com precisão se a norma para trabalho em altura está sendo cumprida é estabelecer um cronograma de inspeções com checklists completos. Para isso, eleja um método para aplicar listas de verificação com frequência. 

Utilizar um sistema especializado para fazer a gestão das inspeções de segurança, porém, é o mais recomendado. O Checklist Fácil, por exemplo, eleva o potencial das checagens, permitindo uma coleta de dados aprofundados e favorecendo a metrificação das operações, evidenciando pontos de melhoria e análises com credibilidade. 

2. Identifique desvios 

Ao realizar inspeções de segurança, você poderá diagnosticar inconformidades em todas as fases dos trabalhos, ou seja, no planejamento, no preparo com treinamentos ou na execução.  

Esse tipo de evidência é determinante para direcionar as mudanças necessárias ou as lacunas existentes nas operações. Utilize esses registros para o terceiro passo, que vamos conferir na sequência.  

3. Faça Planos de Ação para tratar não conformidades 

O Plano de Ação é uma ferramenta excelente para corrigir os erros encontrados. Voltando a opções de sistemas para gestão de SST, o Checklist Fácil também oferece essa opção e segue a metodologia 5W2H para assegurar a eficácia das tratativas.  

Sendo assim, é possível cadastrar no sistema as informações correspondentes a cada etapa dessa técnica, conforme as especificações abaixo: 

  • What (o que será feito?); 
  • Why (Por que será feito?); 
  • Where (onde será feito?); 
  • When (quando será feito?); 
  • Who (quem fará?); 
  • How (como será feito?); 
  • How much (quanto vai custar?). 

Para saber mais sobre como esse método pode ajudar sua operação, confira o ebook gratuito “Como criar e gerir Planos de Ação para Saúde e Segurança?”

4. Realize treinamentos 

Como já falamos anteriormente, treinar e capacitar trabalhadores para atividades em altura é uma das exigências da NR 35. Então, a empresa precisa incluir essa iniciativa ao planejar suas ações de segurança, sempre em alinhamento às particularidades das suas demandas.  

Vale dizer que os checklists também são uma ótima opção para estruturar conteúdos completos de treinamentos, nivelando o repasse de informações a todos os integrantes da equipe.  

5. Garanta todos os registros necessários 

A NR 35 exige que as documentações referentes à segurança para trabalho em altura sejam arquivadas por cinco anos. Este é outro ponto que demonstra o quanto a tecnologia pode simplificar a gestão de segurança da organização.  

Buscar softwares com armazenamento em nuvem ilimitado é uma forma de proporcionar históricos completos, disponíveis a qualquer momento, eliminando a perda de tempo com consultas em arquivos físicos. Esse tipo de recurso favorece, ainda, a segurança de dados sensíveis da sua operação. 

6. Documente procedimentos padronizados 

Criar Procedimentos Operacionais Padrão é outra recomendação da norma para trabalhos em altura. Portanto, formalize o que deve ser seguido nas rotinas e viabilize o acesso de todos os profissionais a esse tipo de documento.  

7. Revise os processos sempre que necessário 

Considere reavaliar os processos periodicamente, praticando a melhoria contínua sempre que houver oportunidade. Dessa forma, sua operação aumenta as chances de eliminar todos os riscos possíveis, fortalecendo as medidas de segurança e preparando as equipes frente a qualquer imprevisto.  

Como criar um checklist completo para inspeções da NR 35? 

Para criar um checklist completo da NR 35 e abordar todos os itens da norma de trabalho em altura, é preciso incluir questões relacionadas a planejamento e organização, capacitação e treinamento, EPIs, EPCs, procedimentos de emergência e resgate e, por fim, avaliações sobre as condições meteorológicas. 

Acompanhe nos tópicos a seguir exemplos sobre como estruturar sua lista de verificação.  

Planejamento e organização 

Entre os itens de planejamento e organização, leve em conta a análise de risco, aspectos de capacitação, documentação, condições do clima e procedimentos operacionais. Em resumo, esta parte do seu checklist precisa abranger um pouco de cada divisão da NR 35. 

planejamento e organização checklist nr 35

 
Capacitação e treinamento 

A capacitação teórica e prática das equipes é uma exigência da Norma Regulamentadora n.º 35. Portanto, contemple em seu checklist itens como documentação dos treinamentos realizados e confirmação de reciclagens. 

capacitação e treinamento checklist nr 35

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 

De acordo com o planejamento dos trabalhos a serem realizados na sua operação, liste todos os EPIs nesta parte do seu checklist para ter a certeza de que os dispositivos apresentam boas condições e foram devidamente regulados. 

epis checklist nr 35

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) 

Garanta a instalação correta dos EPCs no local de trabalho dependendo das exigências e normas técnicas relacionadas ao seu tipo de atividade. No checklist, aborde cada um deles para uma verificação completa no momento da aplicação do formulário.  

epcs checklist nr 35

Procedimentos de Emergência e Resgate 

Sobre os procedimentos de emergência e resgate, avalie instruções, disponibilidade de equipamentos, realização de simulações e práticas de comunicação.  

procedimentos de emergência e resgate checklist nr 35

Condições Meteorológicas 

Ao checar itens referentes às condições meteorológicas, leve em conta análises da previsão do tempo e orientações aos trabalhadores para procedimentos corretos de interrupção das atividades.  

condições meteorológicas checklist nr 35

Por que um sistema de gestão de segurança é o ideal para prevenir acidentes? 

Seja para a NR 35 ou para qualquer outra finalidade na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, a digitalização de processos e a análise de dados são fatores capazes de elevar a eficiência operacional nas rotinas de trabalho. Não apenas pela praticidade na efetivação de registros importantes, como para: 

  • Reduzir o tempo entre a identificação de desvios e a tomada de ações de segurança (determinante para prevenir acidentes); 
  • Controle de preciso de riscos a partir de informações com credibilidade; 
  • Histórico integral e centralizado de todas as inspeções; 
  • Metrificação e gestão de processos
  • Viabilidade para insights de melhoria contínua com alto potencial de impacto positivo.  

Como reduzir acidentes de trabalho com digitalização de processos? 

Algumas empresas se tornaram case de sucesso após o uso da tecnologia nas operações de Saúde e Segurança no Trabalho. Confira três casos: 

Ambas utilizam o Checklist Fácil, e conquistaram um ambiente de trabalho seguro a partir de diagnósticos precisos, inspeções ágeis e registros que permitiram uma visão global para melhoria dos processos.  

Quais são os diferenciais do Checklist Fácil? 

O Checklist Fácil é um sistema líder de mercado para digitalizar e padronizar processos, isto é, pode ser considerado um software para gestão de SST completo. Isso porque algumas das mais de 150 funcionalidades são imprescindíveis para o sucesso das ações da área: 

Inclusão de mídias  

Em primeiro lugar, a solução permite a inclusão de anexos de diferentes formatos durante as aplicações de checklists. Dessa forma, fica mais fácil reunir evidências ou fazer comprovações, além de centralizar todos os documentos essenciais da operação. 

Plano de Ação 

Outro destaque é o módulo de Plano de Ação, para cadastro de todos os detalhes referentes às medidas tomadas para correção ou melhoria dos processos. A partir dessa funcionalidade, é possível criar tratativas automaticamente ao detectar não conformidades, atribuindo responsáveis, prazos, custos e monitorando o progresso e o impacto das ações no dia a dia.  

Workflow 

Para implementar normas que determinam processos com diferentes etapas, o recurso de Workflow é uma excelente opção. Ele torna viável a configuração de fluxos de trabalho, ou seja, o usuário pode integrar e condicionar as etapas, como planejamento, checagens de EPIs e liberação para execução.  

Assinatura digital 

O recurso de assinatura digital possui validade legal e fornece agilidade e praticidade às aprovações via sistema. Frente às exigências da NR 35, em que profissionais devidamente habilitados devem supervisionar os trabalhos, trata-se de uma funcionalidade fundamental.   

Integração com Power BI 

O sistema oferece ainda integração com diversas tecnologias e, entre elas, o Power BI (um dos aplicativos mais utilizados no mundo para análise de dados). Com essa opção, dashboards intuitivos e personalizados podem ser criados de acordo com as necessidades de cada operação.  

Para saber mais sobre o Checklist Fácil — que é um software flexível, reconhecido no mercado por se adaptar a diferentes realidades de empresas e departamentos —, fale com um especialista e entenda como essa tecnologia pode maximizar a cultura de segurança da sua empresa. 

Resumo NR 35: perguntas e respostas mais frequentes  

Para concluir a leitura, descubra quais são as respostas para as dúvidas mais comuns sobre a NR 35. 

  1. O que a NR 35 fala sobre escadas? 

    O texto descreve requisitos e medidas de prevenção para o uso de escadas fixas e portáteis, de postos de trabalho ou meios de acesso, especialmente após a atualização com o Anexo III. Entre os principais pontos, destacam-se as classificações, a necessidade de certificação de acordo com normas técnicas e orientações para uso correto do equipamento.  

  2. Por que a NR 35 foi criada? 

    A Norma Regulamentadora n.º 35 foi criada para promover a segurança de profissionais durante a execução de trabalhos em altura, tanto para empregados quanto para trabalhadores autônomos.  

  3. Quais são os trabalhos em altura mais comuns? 

    Entre os trabalhos em altura mais presentes em diversos tipos de empresa, estão limpeza e manutenção de casas e prédios, pintura de fachadas, trabalhos em andaimes e plataformas, manutenção da rede elétrica, limpeza de caixa d’água, serviços em máquinas industriais, trabalhos em poços e escavações, montagem e desmontagem de plataformas.

  4. Como obter certificado NR 35? 

    É preciso realizar o curso de NR 35 junto a uma entidade que cumpra os requisitos do Anexo II da NR 1, com nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores, além da assinatura do responsável técnico do curso.  

  5. Qual a carga horária do curso de NR 35? 

    Segundo as exigências da norma do trabalho em altura, o curso de NR 35 deve envolver conteúdo teórico e prático, totalizando 8 horas no mínimo.  

  6. Qual profissional pode ministrar um treinamento de NR 35? 

    De acordo com a NR 35, somente profissionais com comprovação sobre a proficiência no assunto podem ministrar um curso sobre o tema.  

  7. Qual é a validade do curso de NR 35? 

    O certificado de um curso de NR 35 tem validade de dois anos em todo território brasileiro.  

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Li Secco

Sou jornalista e amo escrever! Estou sempre em busca das melhores ideias para alcançar o objetivo de promover bons insights nos conteúdos do Checklist Fácil!

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