Saiba tudo sobre a NR 6 – a Norma Regulamentadora que trata sobre EPI

Empresas que desejam garantir a segurança nos locais de trabalho precisam, obrigatoriamente, conhecer e seguir as regras estipuladas na NR 6 sobre os EPIs
Atualizado em: 2 de outubro de 2023
Tempo de leitura: 6 minutos

A NR 6 é conhecida como a Norma Regulamentadora dos Equipamentos de Proteção Individual. Ou seja, ela aborda os principais temas referentes ao fornecimento e utilização de EPI em empresas de qualquer segmento e porte.

Conhecer a fundo suas regras é essencial para qualquer empresa, uma vez que a segurança do trabalho é mais do que uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego. Os EPIs são instrumentos que os colaboradores têm o direito de receber, tendo em vista que envolve o seu bem-estar no ambiente laboral.

Tendo em vista a importância do tema, desenvolvemos este conteúdo com os principais pontos da NR 6. Da origem da norma até seus objetivos e as responsabilidades que todas as partes têm para o seu cumprimento. Vamos lá?

Afinal, o que é NR 6?

A NR 6 é a Norma Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas empresas.

Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que se destina à proteção do profissional. Ou seja: seu objetivo é conter riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho.

Assim sendo, segundo a NR 6, tais equipamentos são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo. Prevenindo, assim, acidentes e doenças ocupacionais, bem como afastamentos.

Ela estabelece que os itens devem ser utilizados nas seguintes situações:

  • Quando as medidas de ordem geral não garantem a completa proteção do colaborador;
  • Enquanto as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas;
  • Para atender situações de emergência.

A NR 6 se destaca pelo fato de se estender a todos os segmentos. Ou seja, não é restrita a uma atividade ou setor em específico. Diferentemente da NR 12, por exemplo, que trata da segurança de quem atua com máquinas e equipamentos. E também da NR 15, cujo texto aborda o uso de EPI apenas em operações insalubres.

A norma salienta, ainda, que todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.

Quando a NR 6 foi criada?

A norma foi originalmente editada pela  Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Sua intenção foi regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abordavam justamente sobre o uso de EPI. 

Quando ela foi publicada, trazia todas as disposições sobre o fornecimento e uso dos equipamentos, bem como as obrigações de empregadores, trabalhadores e fabricantes. E, ainda, os procedimentos necessários para a emissão de CA para a sua comercialização.

Desde então, a NR 6 passou por uma série de alterações pontuais. Até que, em 2001, ela foi totalmente revista — seja em termos estruturais quanto textuais. As principais alterações foram as seguintes:

  • Inserção de uma lista de EPI como anexo I;
  • Exclusão do equipamento do tipo cadeira suspensa, que protege contra queda de altura;  
  • Alocação dos procedimentos para emissão de CA, com formulário para cadastro de fabricante anexado;
  • Atualização das obrigações das empresas, incluindo a substituição de EPI quando danificado ou extraviado;
  • Ampliação de obrigações de fabricantes e importadores dos equipamentos;
  • Exigência de marcação de lote de fabricação no equipamento;
  • Previsão de que os EPIs são passíveis de restauração, lavagem e higienização;
  • Definição de procedimentos para a suspensão de CA após fiscalização.

Após essa grande atualização, a norma passou, ainda, por duas modificações, em que foram inseridos novos equipamentos. São eles:

  • Vestimentas condutivas de segurança para proteção do corpo todo contra choques elétricos;
  • Colete à prova de balas para vigilantes que manuseiam arma de fogo.

Principais objetivos da NR 6

As previsões da norma têm os seguintes objetivos:

  • Orientar quanto ao uso adequado de EPI;
  • Definir as responsabilidades de empregadores e empregador;
  • Estabelecer critérios para fabricantes e importadores;
  • Relacionar os equipamentos que devem ser utilizados
  • Deliberar aspectos técnicos acerca dos ítens.

Na prática, a NR 6 visa atuar na prevenção de acidentes, especialmente aqueles considerados previsíveis devido ao perfil da atividade desempenhada. Logo, é essencial para garantir a segurança do trabalho e, consequentemente, o bem-estar físico e mental aos profissionais.

Cabeça

  • Capacete;
  • Capuz ou balaclava.

Olhos, face e ouvido

  • Óculos;
  • Máscara de solda;
  • Protetor facial;
  • Protetor auditivo.

Respiratório

  • Respirador purificador de ar motorizado e não motorizado;
  • Respirador de adução de ar;
  • Máscaras descartáveis.

Tronco

  • Vestimentas;
  • Colete à prova de balas.

Mãos e pés

  • Luvas;
  • Creme protetor;
  • Manga;
  • Braçadeira;
  • Dedeira;
  • Calçado (botas e sapatos);
  • Meia;
  • Perneira;
  • Calça.

Proteção do corpo inteiro

  • Macacão;
  • Avental;
  • Vestimentas especiais.

Contra quedas

  • Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou com talabarte;
  • Ancoragem.

Mas atenção: as empresas não precisam utilizar todos os EPIs. Na verdade, elas devem selecionar aquelas que estão de acordo com as atividades desempenhadas.

Qual a importância da Norma Regulamentadora 6 para as empresas?

A NR 6 é essencial para as organizações porque serve como uma espécie de guia. No caso, com ela, eles sabem exatamente como proceder no que tange ao uso e fornecimento de EPI.

Tendo em vista que o Ministério do Trabalho fiscaliza esse fator, ela evita que as empresas sejam multadas ou mesmo tenham que parar o seu funcionamento por tempo indeterminado.

Outrossim, a norma é importante para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores. Isso impacta diretamente na produtividade, uma vez que reduz a incidência de acidentes e doenças ocupacionais que podem levar ao afastamento.

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Quais são as responsabilidades e obrigações presentes na NR 6?

Lembra que falamos que a NR 6 descreve as responsabilidades dos empregadores, empregados e até fornecedores em relação ao EPI? Pois bem, ela aborda o assunto de forma clara e objetiva, para evitar interpretações distintas.

Vamos mostrar, então, o papel de cada um:

Responsabilidades da empresa

  • Selecionar os equipamentos de acordo com os riscos de cada atividade;
  • Adquirir apenas EPIs com Certificado de Aprovação;
  • Fornecer e exigir o seu uso adequado;
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador;
  • Orientar e treinar o colaborador para o correto uso, guarda e conservação do material fornecido;
  • Promover o armazenamento adequado de todos os itens;
  • Responsabilizar-se pela higienização de EPI, bem como sua manutenção periódica;
  • Substituir imediatamente o equipamento, em caso de dano ou extravio; 
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego caso observe alguma irregularidade.

Responsabilidades dos colaboradores

  • Utilizar os itens fornecidos apenas para a finalidade a que estes se destinam ;
  • Responsabilizar-se pelo armazenamento e pela conservação do EPI;
  • Comunicar o empregador caso ocorra alguma alteração que torne o item impróprio para uso;
  • Notificar a perda do equipamento;
  • Manter o EPI em boas condições;
  • Cumprir com todas as orientações e determinações da empresa no que tange ao uso dos itens. 

Responsabilidade do fabricante ou importador

  • Cadastrar-se junto ao órgão competente;
  • Comunicar qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos;
  • Solicitar a emissão ou renovação do CA dentro do prazo;
  • Requerer novo CA caso haja alteração nas especificações do EPI aprovado anteriormente;
  • Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade dos itens disponibilizados;
  • Oferecer instruções técnicas na língua nativa local (no nosso caso, português);
  • Comercializar apenas produtos com CA;
  • Adicionar o número do lote de fabricação em cada peça;
  • Fornecer informações sobre o processo de limpeza e higienização dos seus produtos, indicando quando há necessidade de revisão ou substituição;
  • Promover a adaptação do EPI para pessoas com deficiência;
  • Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), quando for o caso.

Já ao Ministério do Trabalho e Emprego, cabe garantir a integridade e qualidade dos equipamentos. Para isso, atua de forma rígida no cadastro de fornecedores. Bem como fiscaliza as empresas com frequência, para verificar se estão sendo usados, de fato.

Principais desafios para o cumprimento da norma

O principal desafio, certamente, é fazer com que o trabalhador entenda a necessidade de utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual. Bem como ter um cuidado extra com a sua conservação.

Os argumentos para isso são diversos, desde esquecimento a incômodos durante o serviço.

Porém, essa conscientização é essencial. Uma vez que é a vida deles que está sendo exposta aos riscos. Logo, sem a sua ajuda, eles mesmos ficam sujeitos a danos físicos e mentais.

Da mesma forma, muitos empresários consideram o uso de EPI apenas como uma exigência legal. Ou seja, como algo que são obrigados a adotar, mas que, de fato, não é de seu interesse. Logo, acabam fazendo as coisas pela metade, disponibilizando apenas o básico para não serem punidos.

Eles esquecem, porém, que esse desleixo pode acarretar em acidentes graves. Que podem levar a afastamentos ou mesmo multas altas em caso de processo trabalhista.

Para enfrentar esses desafios, é preciso que haja conscientização de todos, fortalecendo o papel da segurança do trabalho na empresa. Ao mesmo tempo, deve-se entender o EPI como um investimento e um item essencial de proteção. E não como um gasto ou peça que prejudica no desempenho.

O entendimento da NR 6 ajuda muito nessa missão, uma vez que ela esclarece uma série de pontos. Deixando claro a importância que os equipamentos possuem para todas as partes.

Como se adequar a NR 6?

O primeiro passo consiste em entender todos os pontos abordados na NR 6. Ou seja, ler o documento e trazer cada regra para a sua realidade. Buscando ter, especialmente, clareza quanto a importância de segui-la.

Em seguida, é preciso realizar a análise dos riscos existentes em cada atividade desempenhada na empresa. A fim de determinar quais EPIs devem ser adquiridos e quem deve receber cada um deles.

Uma dica de ouro é utilizar o Checklist Fácil para criar uma lista de verificação com todos os itens necessários. Uma vez registrados, você pode promover inspeções, checagens e vistorias para se certificar de que todos estão utilizando os equipamentos necessários.

Além disso, caso algum item esteja fora dos padrões legais, é possível criar um plano de ação diretamente no sistema. Assim, o responsável pela compra saberá como agir, tornando o processo mais ágil e seguro.

E mais: você pode agendar os checklists. Assim, evita que os prazos sejam descumpridos e que alguma informação importante seja deixada para trás. 

Agora que você entendeu tudo sobre o NR 6, que tal saber mais sobre a nossa solução? Agende uma demonstração gratuita agora mesmo e veja na prática como ela pode ajudar a sua empresa na padronização desse e de tantos outros processos.

4 respostas

  1. Muito boa as orientações, temos que fazer o empregado entender quanto é importante o uso do equipamento para sua proteção, e evitar o acidente.

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