7 ações das empresas para combater o trabalho análogo à escravidão

Fiscalizar fornecedores e prestadoras de serviço é uma responsabilidade das empresas para garantir boas condições de trabalho em toda a operação.
Atualizado em: 12 de julho de 2023
Tempo de leitura: 6 minutos

Pode parecer distante, mas faz menos de um século que o Brasil criou as primeiras leis trabalhistas, garantindo aos trabalhadores direitos básicos que conhecemos hoje. Mesmo que, ao longo dos anos, o país tenha avançado em suas legislações, ainda hoje vemos notícias sobre o descumprimento dessas direitos em sua pior forma: a prática criminosa do trabalho escravo contemporâneo.

Em um levantamento, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgou que cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados em 2021. Do total, 86% dos casos ocorreu no setor privado.

Ainda que haja medidas rígidas de prevenção e fiscalização no país, esse dado emite um alerta: as empresas precisam se conscientizar acerca de suas operações para garantir o cumprimento de leis e normas trabalhistas, principalmente em relação aos seus fornecedores e empresas prestadoras de serviço.

Todas as empresas desempenham um papel importante no combate às condições degradantes e jornadas exaustivas de trabalho. Mesmo que os problemas não ocorram dentro das suas próprias instalações.

O assunto aqui é sério, mas precisa ser abordado. Por isso, neste artigo explicamos a definição do trabalho análogo à escravidão e quais medidas as empresas devem tomar internamente e antes de contratar outras empresas.

Boa leitura!

O que é trabalho escravo contemporâneo?

Entende-se por trabalho escravo contemporâneo todo o trabalho forçado à alguém, em condições degradantes e jornadas exaustivas, restringindo sua locomoção, liberdade e acesso aos seus direitos. Ou, de acordo com art. 149 do Código Penal:

“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

De acordo com dados divulgados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), no Brasil, mais de 55 mil pessoas foram libertas de condições análogas à escravidão no período entre 1955 e 2020. Só nos primeiros meses de 2023, houve o resgate de pelo menos 523 vítimas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Para a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), condições inadequadas de trabalho são situações que rebaixam totalmente a dignidade humana. Já as jornadas exaustivas de trabalho são operações que ultrapassam os limites legais de horas e prejudicam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores devido a sua intensidade.

Abaixo, veja exemplos de condições inadequadas de trabalho:

  • Remuneração irregular a quantidade de horas trabalhadas;
  • Ambientes insalubres, com presença de poluição ou toxinas;
  • Locais com pouca segurança, iluminação e temperaturas extremas;
  • Ausência de EPIs para proteção individual;
  • Falta de instalações sanitárias;
  • Assédio moral, sexual ou outras formas de violência;
  • Falta de pausas e intervalos para descanso.

Leis trabalhistas e fiscalização

No Brasil, existe uma série de normas e leis trabalhistas que protegem a saúde, segurança e o bem-estar dos trabalhadores, e que precisam ser aplicadas pela empresa e seus fornecedores para combater condições degradantes e jornadas exaustivas de trabalho. As principais, envolvem:

  • Art 13º da Lei 926, de outubro de 1969, que determina que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é uma obrigatoriedade para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural;
  • Art 7º da Constituição Federal, que estabelece 8 horas diárias de trabalho ou 44 horas semanais;
  • Art 67º da CLT, que decreta que todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;
  • Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem padrões e medidas para segurança e saúde no trabalho.

Para assegurar o cumprimento das Leis, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério Público do Trabalho desempenham o importante papel de fiscalizar as empresas em todo o território nacional.

Tipos de fiscalização do trabalho

Essas fiscalizações se enquadram da seguinte forma:

  • Fiscalização por denúncias: os próprios colaboradores denunciam a empresa aos órgãos competentes;
  • Fiscalização dirigida: membros da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) organizam a fiscalização;  
  • Fiscalização indireta: auditores fiscais realizam uma avaliação da empresa com base nos documentos apresentados;
  • Fiscalização imediata: parte do auditor, que comprova a existência de risco à saúde e segurança do colaborador no exercício de sua função;
  • Fiscalização para análise de acidente do trabalho: originária da apresentação da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) junto ao e-Social. A partir desse comunicado, um auditor se compromete a avaliar as causas e verificar se houve descumprimento da empresa em relação às obrigações legais.
  • Fiscalização do recolhimento do FGTS e Contribuição Social: ocorre caso a empresa não esteja fazendo o recolhimento correto dos valores.

Se durante as fiscalizações, os auditores constatarem que as condições de trabalho são inapropriadas e que os direitos trabalhistas não estão sendo cumpridos, a empresa será autuada, podendo receber penalidades, multas ou até mesmo ter as operações interrompidas. 

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Qual o papel das empresas na garantia de condições de trabalho adequadas?

Os resultados advindos do trabalho escravo contemporâneo são catastróficos para a sociedade como um todo. E, além de danos causados às vítimas, as empresas envolvidas (direta ou indiretamente) neste crime podem ter as suas operações paralisadas, fora outros impactos.

Aplicação de multas e penalidades, queda na reputação da marca, processos trabalhistas e escassez na contratação e retenção de mão de obra, por exemplo, são apenas alguns dos problemas.

As empresas precisam ampliar a visibilidade sobre todos os seus processos e realizar auditorias internas e inspeções. Isso para assegurar que nenhuma pessoa envolvida nas operações esteja exercendo suas atividades em condições precárias ou até mesmo trabalhando em jornadas exaustivas de trabalho.

Além disso, se a empresa depender de fornecedores e terceirizados, precisa redobrar a atenção para certificar que essas partes também estão dentro da Lei, e não estão envolvidas em situações que rebaixam a dignidade, saúde, segurança e o bem-estar de outras pessoas.

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7 ações contra o trabalho escravo contemporâneo para adotar nas empresas

O combate a esta prática criminosa é complexo porque nunca se sabe quais pessoas ou organizações estão envolvidas, até que estas passem a fazer parte da “lista suja” do trabalho escravo. Ainda assim, existem estratégias que podem ser aplicadas pela empresa para minimizar os riscos de envolvimento e impedir que tais situações se propaguem e venham a se tornar um problema para os negócios. Abaixo, veja quais são elas: 

1- Realizar gestão de risco

Fazer a análise e avaliação de riscos de fornecedores permite que a empresa antecipe problemas que podem impactar negativamente suas operações, como é o caso de atrasos e baixa qualidade de produto e serviço. 

Ademais, a prática também serve para assegurar que o descumprimento de leis por parte dos fornecedores não acarretem multas e sanções para a empresa.

2- Criar um código de conduta para fornecedores e terceirizados

Ao criar um código de conduta, a empresa consegue garantir que apenas fornecedores e profissionais confiáveis permaneçam na sua base. Qualquer descumprimento deste código deve ser penalizado com a interrupção ou até mesmo o cancelamento do contrato. 

3- Compliance trabalhista

O compliance trabalhista consiste em práticas que mantêm a empresa em conformidade com as leis trabalhistas e regulamentações. 

Nesse sentido, entram ações como: avaliação de riscos, mapeamento de normas e políticas internas, gestão para assegurar o cumprimento das normas, treinamentos e capacitação de funcionários, auditorias e inspeções para aplicar ajustes e garantir a melhoria contínua. 

Sua empresa já está ciente das atividades dessa área? Saiba mais sobre compliance neste artigo!

4- Conhecer bem os fornecedores, principalmente histórico de condutas

Além de fazer a análise de riscos dos fornecedores, deve-se também realizar pesquisas independentes para descobrir o histórico de condutas e operações desses parceiros. 

Esse estudo pode ajudar a empresa a entender melhor o comportamento dos fornecedores e se antecipar no caso de qualquer suspeita.

5- Exigir transparência de informações sobre condições de trabalho

Pode-se também exigir que os fornecedores e empresas terceirizados sejam mais transparentes quanto às suas operações. Dessa forma, tais informações precisam ser descritas em contrato, especificando as partes envolvidas, quais atividades são realizadas e de que forma.

6- Ter um canal de comunicação e denúncias

É importante também oferecer um canal de comunicação e denúncia para que as vítimas sejam amparadas e consigam entrar em contato com os órgãos regulamentadores. 

Essa medida mostra a responsabilidade social da empresa, bem como a preocupação para acabar com o trabalho análogo à escravidão. 

7- Monitorar através de auditorias de campo

De todas as medidas, a auditoria talvez seja a mais importante e eficaz na prevenção do trabalho escravo. Fiscalizar todas as etapas da operação é a melhor forma de identificar situações irregulares, para então tomar as medidas cabíveis.

Designar auditores internos para visitar as instalações de parceiros e realizar inspeções é uma forma de avaliar as condições de trabalho impostas aos trabalhadores, e se os fornecedores e terceirizados em questão estão cumprindo com normas, leis e o próprio código de conduta definido pela empresa.

Tecnologia para inspeções e auditorias trabalhistas

O Checklist Fácil é aliado das empresas no cumprimento das leis e normas trabalhistas, internamente e por outras empresas contratadas, através de auditorias e inspeções realizadas por meio de checklists seguros e precisos

Assinaturas digitais, agendamentos de checklists, registro de evidências por mídias como imagens, entre outras funcionalidades entregues pela solução, contribuem para a confiabilidade de tais auditorias.

Ainda que existam casos de trabalho escravo contemporâneo, as empresas podem ajudar a minimizar a ocorrência deles por meio da adoção de políticas internas mais rígidas e da aplicação de auditorias e inspeções regulares.

Investimentos em tecnologia de ponta, como o software e o aplicativo do Checklist Fácil, garantem resultados mais precisos acerca das auditorias e o cumprimento de leis e normas, também, além de aumentarem a eficiência operacional como um todo.

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