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O uso de EPI é parte importante da segurança do trabalho

Guia completo sobre segurança do trabalho no Brasil

A segurança do trabalho é fundamental para evitar acidentes e garantir a saúde e integridade física dos colaboradores. Então confira, neste post, tudo o que você precisa saber sobre o tema!
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Atualizado em: 16 de outubro de 2024
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Tempo de leitura: 11 minutos

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A segurança do trabalho presta uma atividade fundamental para a proteção dos trabalhadores nas empresas porque, sem ela, os números de ocorrências e acidentes fatais seriam ainda maiores do que já são.

Só para ter uma ideia, em todo o mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. Desses profissionais, mais de 20 mil são brasileiros, o que é o mesmo que 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais.

O apontamento é do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e contempla o período de 2012 a 2020. Entre os países do G20, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho, ficando atrás apenas do México.

Com números tão expressivos, é inegável a importância das ações de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas. Por isso, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o tema: conceitos, normas regulamentadores, práticas e procedimentos para gestão de SST. Confira!

O que é Segurança do Trabalho?

Segurança do Trabalho é uma ciência que tem como objeto de estudo os fatores de riscos causadores de acidentes ou incidentes no ambiente de trabalho, assim como métodos de prevenção.

Conforme Paulo Roberto Barsano e Rildo Pereira Barbosa (2018), no livro Segurança do trabalho: guia prático e didático:

“Seu principal objetivo é a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e outras formas de agravos à saúde do profissional. Ela atinge sua finalidade quando consegue proporcionar a ambos, empregado e empregador, um ambiente de trabalho saudável e seguro […]”.

Desse modo, a área serve para promover o bem-estar e a integridade do trabalhador no local de trabalho, a partir de normas e práticas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Para que serve SST?

Em outras palavras, Saúde e Segurança no Trabalho, ou SST, é um conjunto de normas e procedimentos exigidos legalmente, com o objetivo de resguardar a vida no ambiente profissional, evitando doenças e prevenindo acidentes.

Seu foco está na proteção da integridade física da pessoa trabalhadora. Para garantir que as normas regulamentadas por lei sejam seguidas por todas as organizações brasileiras, existem profissionais específicos para atuar nesse setor.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o principal órgão responsável pela fiscalização e correta aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) previstas por lei.

Quais as principais atividades da Segurança do Trabalho?

Celso Augusto Rossete (2014), no livro Segurança e Higiene do Trabalho, apresenta uma abordagem multiprofissional da saúde ocupacional, com três frentes: medicina do trabalho, higiene do trabalho e segurança do trabalho. 

  • Medicina do Trabalho: Refere-se aos aspectos da saúde física e mental dos trabalhadores; 
  • Higiene do trabalho: Refere-se ao conforto e correta higienização de equipamentos e ambientes; 
  • Segurança do trabalho: Estas ações estão diretamente relacionadas às medidas técnicas, médicas e psicológicas que envolvem a segurança dos trabalhadores. Ou seja, aborda todos os cuidados necessários para a prevenção de acidentes.

Desse modo, as principais atividades da área de segurança do trabalho envolvem:

  • Educação e treinamento dos trabalhadores;
  • Orientação do uso e da higienização de EPIs;
  • Planejamentos de sistemas de trabalho que antecipem riscos;
  • Prevenção de acidentes;
  • Investigação de causas e relações em doenças ocupacionais ou de trabalho;
  • Inspeções das condições de trabalho;
  • Cumprimentos das normas regulamentadoras;
  • Entre outras.

Todas essas ações devem ser monitoradas e controladas por técnicos responsáveis, assunto que vamos tratar a seguir.

Quais são os profissionais de SST?

Para colocar em prática as medidas de prevenção e correção e fazer cumprir as obrigações das NRs, a área de SST conta com profissionais especializados em cada frente de trabalho. São eles:

Técnico em Segurança do Trabalho

O Técnico em Segurança do Trabalho é responsável por todas as práticas que envolvem a prevenção de acidentes e a proteção dos colaboradores

Sua atuação compreende a análise do estado da empresa, considerando ambiente, infraestrutura e riscos envolvidos. A partir disso, ele precisa elaborar planejamentos que melhorem a rotina dos trabalhadores, estruturar treinamentos e promover a educação de toda a equipe.

Engenheiro do Trabalho

Assim como o técnico, o engenheiro especializado em Segurança do trabalho é um profissional voltado para a prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

Suas atividades, porém, vão um pouco além e incluem emissão de laudos, assinatura de projetos e outras funções inerentes à profissão. Além disso, o engenheiro do trabalho orienta as ações que serão praticadas pelo técnico.

Médico do Trabalho

O profissional de Medicina do Trabalho é o responsável pela prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores. Em parceria com outros profissionais de SST, tem a função analisar as condições de trabalho e elaborar medidas preventivas para a saúde ocupacional.

O médico do trabalho também realiza atendimentos em caso de acidentes, exames e outros procedimentos emergenciais ou periódicos.

Enfermeiro do Trabalho

O profissional de Enfermagem especializado na área de SST tem como função o planejamento e execução de medidas que promovam um ambiente de trabalho saudável e seguro.

É responsável também pela conscientização e educação da empresa e dos colaboradores em relação às boas práticas de SST, além de realizar atendimentos ambulatoriais quando necessário.

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Este profissional auxilia em inspeções e análises das condições de saúde e biossegurança no trabalho, sob supervisão do médico ou do enfermeiro.

Além disso, atuam mais próximos aos trabalhadores, a fim de identificar problemas que necessitem de planos de ação da equipe de SST.

Por que saúde e segurança do trabalho são importantes?

Manter rotinas de SST nas empresas é importante porque proteger as pessoas trabalhadoras é lei. O cumprimento das medidas para a saúde e a segurança dos trabalhadores ajudam a garantir a eles direitos previstos na Constituição Federal e na própria CLT.

O Brasil conta com Normas Regulamentadoras (NRs) desde a década de 1970. Elas foram criadas com este objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo trabalho executado.

Do mesmo modo, quando não se dá a merecida às ações de SST, a perda é significativa para todos os lados. Perde-se eficiência, produtividade, renda e, acima de tudo, bons colaboradores.

Por isso, os altos índices de acidentes e afastamentos no Brasil sustentam a importância de implementar as atividades e ações de segurança do trabalho, dentro das empresas, visando reduzir estes números.

Qual é o cenário dos acidentes de trabalho no Brasil?

Somos o 2º país do G20 com mais mortalidade por acidentes no trabalho, atrás apenas do México. Ainda de acordo com a reportagem do G1:

  • 21.467 brasileiros morreram em 8 anos (2002-2020) por esta causa; 
  • São 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais;
  • 5,6 milhões de doenças e acidentes de trabalho foram registrados neste mesmo período (2002-2020);
  • A maioria dos acidentes ocorreu na operação de máquinas e equipamentos, representando 15% do total;
  • O percentual de acidentes em máquinas e equipamentos aumentou para 18% em 2020.

Outro veículo de imprensa, a Agência Brasil, também apontou que a cada 3 horas e 40 minutos, uma pessoa morre em decorrência de acidentes de trabalho no País. E as ocorrências de afastamentos e doenças relativas ao trabalho estão espalhadas pelas mais diversas áreas da economia.

Os custos relativos aos acidentes de trabalho no país também refletem um maior cuidado que as empresas devem ter com seus trabalhadores. O gasto previdenciário gerado nestes 8 anos de análise ultrapassou os R$ 100 bilhões de reais.

OUÇA O CHECKTALK | Episódio 1: Como escolher e implementar tecnologias na área de SST

O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras consistem em obrigações, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores. Suas disposições constam no quinto capítulo da CLT, estabelecidas pela Lei nº 6.514 de 1977. As NRs são complementares às leis do trabalho para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes.

Em outras palavras, as NRs existem para regulamentar e estabelecer regras para o exercício seguro e saudável do trabalho, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes.

Além da proteção à vida e à integridade física, as NRs reduzem afastamentos e contribuem para a estabilização de um indicador bastante importante para a segurança do trabalho, o chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Quais são as Normas Regulamentadoras da SST?

Atualmente, são 35 NRs vigentes acerca da segurança e da medicina do trabalho. Duas das 37 normas criadas desde a década de 1970 foram revogadas — a NR 27 em 2008 e a NR 2, em 2019. Conheça todas elas:

NR 1 – Disposições Gerais

A NR 1 estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras e as diretrizes para o gerenciamento de riscos operacionais e medidas de prevenção da SST.

NR 2 – Inspeção Prévia (Revogada)

Antes de ser revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, em 2019, a NR 2 estabelecia a obrigatoriedade da vistoria e aprovação do MTE em qualquer empreendimento novo ou reformado em sua estrutura, instalações e equipamentos.

NR 3 – Embargo ou Interdição

A NR 3 define quais são as situações que levarão à penalização e paralisação das atividades de uma empresa (embargo ou interdição), de acordo com fiscalizações trabalhistas. 

NR 4 – SESMT

A NR 4 define a obrigação das empresas em manter funcionando um SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), orientando sobre o número de integrantes, dependendo da análise da empresa.

NR 5 – CIPA

Estabelece a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visando prevenir acidentes de trabalho e orientar a todos sobre a importância da segurança nos ambientes laborais.

NR 6 – EPI

A NR 6 define a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e da disponibilização gratuita por parte da empresa, de acordo com os riscos inerentes ao trabalho. Também orienta sobre o Certificado de Autorização (CA) e treinamentos para a utilização de EPIs.

NR 7 – PCMSO

A NR 7 define a obrigação que qualquer empresa tem para elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional, definido como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Kit Estratégico para SST

NR 8 – Edificações

A NR 8 define quais os requisitos técnicos para as instalações físicas prontas e em construção, de uma empresa em atividade industrial ou comercial, por exemplo. 

NR 9 – Avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos

A NR 9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR, previsto na NR 1. Com a Portaria nº 6.735/2020, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi extinto.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Estipula as condições básicas para garantir a segurança dos funcionários que trabalham direta ou indiretamente com instalações elétricas.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem

Trata da segurança nos ambientes de trabalho que lidam com transporte de objetos, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais diversos, além dos treinamentos exigidos para as diferentes funções deste setor. 

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 orienta sobre as ações de segurança de máquinas e equipamentos, no que diz respeito à operação e manutenção dos mesmos, visando a prevenção de acidentes.

NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento

Define diretrizes para a segurança das instalações, operações e manuseios de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenagem. Também trata da certificação do Profissional Habilitado (PH), para profissionais que sejam responsáveis pela inspeção de equipamentos previstos nesta norma. 

NR 14 – Fornos

Estipula quais as recomendações referente à construção, operação e manuseio de fornos industriais para garantir a integridade física dos trabalhadores em temperaturas extremas.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR 15 orienta quais atividades, operações e agentes são considerados insalubres. Ela estabelece também os limites de tolerância e prevê quais serão as medidas de proteção para trabalhadores inseridos neste meio, servindo de base para documentos importantes (e obrigatórios), como o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Regulamenta as atividades e operações consideradas perigosas e assegura para os trabalhadores em situação de periculosidade o adicional de 30% sobre seu salário, dentre outros direcionamentos relativos às atividades consideradas perigosas.

NR 17 – Ergonomia

Define as medidas para adaptação das condições de trabalho, proporcionando aos trabalhadores mais conforto, segurança e um desempenho eficiente. Além disso, a NR 17 sobre ergonomia leva em conta também situações de pressão psicológica ou por resultados e estresse.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 estabelece diretrizes para a implementação de medidas de controle e prevenção na indústria da construção. Além do mais, ela define documentos exigidos, como o PCMAT, e treinamentos específicos para funcionários deste segmento.

NR 19 – Explosivos

Estabelece as diretrizes relacionadas à fabricação, importação, exportação e comércio de materiais explosivos, visando proteger ao máximo a saúde dos trabalhadores e de terceiros neste setor.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Oferece os padrões de segurança obrigatórios para armazenamento, transporte e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis.

NR 21 – Trabalhos a céu aberto

A NR 21 estabelece as medidas de proteção contra insolação, calor ou frio excessivo, umidade e ventos fortes, a fim de preservar a saúde e a integridade física de funcionários que trabalham a céu aberto.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Define as diretrizes de ordem administrativa que visam implementar medidas de controle e segurança nos processos relacionados ao setor de mineração.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

Orienta as estratégias de proteção contra incêndios que devem ser adotadas pelas empresas.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A NR 24 estabelece medidas de higiene, limpeza e conforto que as empresas devem oferecer aos colaboradores, nos locais de trabalho. 

NR 25 – Resíduos Industriais

Estipula as medidas a serem tomadas dentro das empresas no que diz respeito à destinação dos resíduos industriais.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Esta norma estipula quais cores devem ser utilizadas nos ambientes de trabalho visando identificar equipamentos de segurança, tubulações específicas, delimitação de áreas, entre outros. A NR 26 também apresenta as diretrizes para a rotulagem de produtos químicos.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)

A publicação da Portaria MTE nº 262, de 29 de maio de 2008, revogou por completo a NR 27 e atribuiu a competência de emissão do registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho ao Setor de Identificação e Registro Profissional do MTE.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

A Norma Regulamentadora nº 28 estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista, no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Determina a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais relacionadas aos trabalhadores portuários.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Destinada a trabalhadores aquaviários, regulamenta sobre a segurança e saúde deste segmento, visando proteger os trabalhadores dos riscos inerentes da atividade.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR 31 fornece as diretrizes de segurança para os setores da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde

Refere-se às atividades de promoção e assistência à saúde em geral, como hospitais, clínicas, laboratórios e outros ambientes do setor.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o devido reconhecimento e monitoramento e controle dos riscos existentes nestes locais.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

Busca estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

NR 35 – Trabalho em Altura

A NR 35 estabelece as medidas de proteção para o trabalho realizado em altura, que envolvem planejamento, organização, execução e treinamento de funcionários.

NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Trata dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados, e as normas a serem seguidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores deste setor.

NR 37 – Segurança e Saúde no Trabalho em Plataformas de Petróleo

Aborda os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação no litoral brasileiro.

O que são riscos ocupacionais?

Riscos ocupacionais são aqueles que podem oferecer algum tipo de dano à saúde ou integridade física dos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência classifica os riscos ocupacionais, de acordo com suas características, da seguinte forma:

  • Físicos: são aqueles que se propagam pelo ar, como ruídos, vibrações, pressões anormais, umidade e radiação;
  • Químicos: esse tipo de risco é causado por agentes asfixiantes, anestésicos, cancerígenos ou tóxicos, como poeira, gases, vapores substâncias químicas;
  • Biológicos: abrangem vírus, bactérias, protozoários e parasitas, comum em locais como hospitais, laboratórios, fazendas, entre outros;
  • Ergonômicos: incluem esforço físico, transporte de peso, postura inadequada, ritmo excessivo, entre outros, presentes nos mais diversos ambientes;
  • Acidentes: podem ser causados por equipamentos com defeito, eletricidade, risco de incêndio, entre outros.

Existe também um padrão de cores que os define, que deve ser seguido pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho:

  • Verde – Risco físico;
  • Vermelho – Risco químico;
  • Marrom – Risco biológico;
  • Amarelo – Risco ergonômico;
  • Azul – Risco de acidentes.

Os profissionais responsáveis costumam usar essas cores para visualizar, de forma rápida, quais ambientes oferecem determinados tipos de riscos e sua intensidade.

Quais os benefícios da saúde e segurança no trabalho

Além de proteger a vida dos trabalhadores, as ações relacionadas à saúde e segurança do trabalho estão diretamente relacionadas ao aumento de produtividade, uma vez que permitem o controle do estresse, que tende a gerar dores de cabeça e musculares.

Nesse sentido, essas ações também reduzem faltas ao trabalho. Isso porque quando o colaborador não está saudável, há maior ocorrência de ausências devido ao mal-estar.

Afastamentos por acidentes e doenças ocupacionais também são minimizados e, uma vez motivados, os resultados para a organização são ainda mais positivos.

Os custos também são reduzidos! Afinal, minimiza gastos com assistência médica e de sinistralidade do plano de saúde. As ações do SST evitam o surgimento de patologias, como diabetes, hipertensão, osteoporose, ansiedade, obesidade e depressão.

Mitiga-se também a apresentação de licenças médicas e indenizações geradas por acidentes. Além disso, deve-se considerar os tempos de paradas de produção após a perda de força de trabalho.

Vale destacar que, para a empresa, ainda há as vantagens sobre a melhoria de sua própria imagem no mercado, que vem em decorrência do crescimento de sua responsabilidade social. O negócio se posiciona melhor no mercado, o que favorece a reputação, e se torna uma autoridade no segmento em que está inserido.

LEIA MAIS | A importância da tecnologia na Segurança do Trabalho

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Lilian Sulzbacher

Especialista em marketing estratégico e comunicação em mídias digitais, sou fã de viagens, aventuras, culturas diferentes, além de ler e escrever!

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