Checklist de regulamentações da ANVISA para mercado alimentício

Intencionando fazer um controle sanitário mais forte e considerando as recomendações e diretrizes dos órgãos mundiais — como a OMS e a ONU —, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina critérios e operações para o recolhimento e manuseio de produtos alimentícios. Neste artigo, abordamos a importância de seguir à risca as normas da vigilância sanitária. Continue a leitura!
Atualizado em: 12 de julho de 2023
Tempo de leitura: 4 minutos

Não é à toa que o consumidor está sempre muito atento com a segurança alimentar. Para os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, é essencial cumprir com as regulamentações da ANVISA.

A importância do cumprimento das normas da ANVISA

A primeira razão que deve motivar o cumprimento das normas sancionadas pela Anvisa é a consciência social de contribuir com a saúde da população, fazendo o possível para proporcionar segurança alimentar.

Além disso, são aplicadas punições em caso de descumprimento dessas normas, como multas, sanções e, até mesmo, a suspensão da licença de funcionamento.



Para mais esclarecimentos sobre o tratamento de seus dados pessoais, leia nosso Aviso de Privacidade.

Quando punido, o estabelecimento tem sua imagem prejudicada, afetando a credibilidade e confiança junto ao consumidor.

As regulamentações da ANVISA

A seguir, apresentamos um checklist com seis regras estipuladas pela Anvisa relacionadas aos alimentos dentro da cadeia produtiva:

Embalagens dos alimentos

Pela legislação, não apenas a embalagem em si deve ser fiscalizada, mas também as instalações, os equipamentos e as etapas de produção dos alimentos. De acordo com a Anvisa, a empresa que produz ou beneficia os alimentos é responsável pelo material que compõe a embalagem utilizada. 

Para determinar o material da embalagem é preciso atentar às especificações técnicas e às características do alimento. Papel, cerâmica, vidro e metal são permitidos, no entanto, o plástico PET deve, obrigatoriamente, ser pós-condensado.

Boas práticas de fabricação

As ditas boas práticas de fabricação englobam uma série de especificações que precisam, obrigatoriamente, serem adotadas por indústrias alimentícias e por estabelecimentos que realizam serviços relacionados à alimentação, com o objetivo de assegurar o grau de qualidade sanitária.

Ações de fiscalização, as avaliações de risco epidemiológico em toda a cadeia produtiva do alimento, as condições higiênicas e de saúde do trabalhador são fatores averiguados dentro desse critério.

Licença de funcionamento

Conforme consta na lei nº 986/1969, todo estabelecimento onde ocorre a fabricação, preparação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, venda ou depósito de alimentos necessita ser previamente licenciado pelo órgão sanitário competente da cidade, do Estado ou do município, por meio da emissão do alvará sanitário.

Para tal finalidade, a organização interessada deve ir até o órgão de vigilância sanitária da região e procurar esclarecimentos sobre a documentação requerida e as leis sanitárias que regulam os produtos comercializados na atividade almejada.

Contingente aceitável de sujidade

Pode soar estranho, em um primeiro momento, mas há um grau mínimo de sujidade que é “tolerado” pelas leis sanitárias do país. De acordo com essa legislação, é relativamente “aceitável” a presença de alguns elementos, desde que respeitada uma quantidade máxima.

O limite é definido pelo RDC-14, que nada mais é do que um conjunto de leis elaboradas no ano de 2014, as quais estabelecem o quanto de sujidade pode ser aceito em um determinado alimento sem que isso afete a saúde de alguém.

Recall de alimentos

A Anvisa, levando em consideração as diretrizes recomendadas pela ONU-FAO e a OMS, determinou algumas regras, critérios e processos para a realização do recall de alimentos. Tais medidas incluem bebidas, alimentos in natura, água envasada, matérias primas, ingredientes alimentares, aditivos alimentares e materiais que entrem em contato com alimentos.

Conforme a norma legal, deve-se fazer o recall de todo lote de alimentos que contenha qualquer chance de ocasionar efeitos negativos à saúde e ao bem-estar do consumidor. A comercialização do alimento potencialmente comprometido deve ser suspensa de imediato.

Segurança alimentar

A segurança alimentar é profundamente conectada com a proteção e o respectivo direito à saúde. O Estado em que a empresa alimentícia está localizada é quem possui a competência para definir as normas de regulamentação sanitária no que se refere à produção, conservação, manuseio e distribuição de alimentos.

Determina-se desse modo uma série de normas que objetivam a segurança alimentar, adotando-se padrões mínimos, por meio de um código contendo um conjunto de procedimentos de higiene para toda empresa que serve alimentos cozidos e pré-cozidos.

A melhor forma de criar um checklist para o mercado alimentício

Para elaborar um bom checklist para o mercado alimentício, é importante conhecer a legislação pertinente a fundo, assegurando assim o bom funcionamento do estabelecimento e evitar práticas nocivas para a saúde.

Além disso, tendo em mente que seguir a legislação é algo imprescindível, ou seja, não pode ser deixada de lado, é fundamental ter controle e disciplina. Ainda mais considerando que são muitas normas e, cada uma, é repleta de detalhes. Ou seja, o checklist serve justamente para certificar o cumprimento de todas as regulamentações, deixando-as em dia.

O checklist deve ser elaborado a partir desses conhecimentos. Uma boa dica é usar o modelo de planilha do Centro de Vigilância Sanitária. Confira um breve passo a passo de como elaborar:

  • conheça toda a legislação: é obrigatório o cumprimento de tudo aquilo que está prescrito nas leis brasileiras e normas de regulamentação da Anvisa. Deve-se incluir todas as diretrizes propostas;
  • mantenha a documentação atualizada: uma das primeiras coisas que são conferidas em uma possível inspeção da Anvisa é a documentação. Ela deve estar devidamente regularizada junto aos órgãos competentes;
  • confira a estrutura do negócio: as instalações do estabelecimento são outro aspecto conferido inicialmente durante uma auditoria. O local precisa possuir ambientes e equipamentos distintos para cada etapa produtiva do gênero alimentício em questão;
  • realize a manutenção da limpeza e organização: todos os espaços, bem como os equipamentos, utensílios e itens utilizados nas etapas produtivas dos alimentos devem estar impecavelmente limpos e organizados, evitando dessa forma a contaminação. Deve-se certificar de usar os produtos sanitizantes corretos;
  • selecione cautelosamente os materiais das embalagens: as embalagens servem para preservar a integridade do conteúdo e, consequentemente, evitar possíveis contaminações. Os cuidados com a embalagem incluem não só design e volume adequado, mas os materiais com que elas são feitas, pois eles podem transmitir componentes relativamente tóxicos para o alimento.

O objetivo das regulamentações da Anvisa é a promoção da saúde pública, por meio do controle, monitoramento e regulamentação de todo a cadeia produtora dos alimentos, nas mais variadas empresas do ramo. Estar em concordância com as normas prescritas é garantia de poder manter o negócio funcionando de forma apropriada.

Não deixe de conferir nosso Guia completo para entender a legislação da ANVISA no mercado alimentício

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ideal para o seu negócio!

Categorias

Assine nossa newsletter e acesse, em primeira
mão, conteúdos relevantes para o seu negócio.