Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos que regulam a saúde e segurança do trabalho no Brasil, e podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As NR estabelecem as diretrizes para a execução de determinadas atividades e funções, que devem ser seguidas por todas as empresas que atuam no país.
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Você já ouviu falar das Normas Regulamentadoras? Também conhecidas como NRs, elas regulam e fornecem orientações para garantir a segurança do trabalho.
Essas normas foram aprovadas pela Portaria nº 3214, em 8 de junho de 1978. Por serem citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem ser seguidas por todas as empresas brasileiras. Afinal, elas são periodicamente inspecionadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, através do trabalho de auditores fiscais e da Subsecretaria de inspeção do trabalho.
Além disso, é importante destacar que, inicialmente, eram apenas 28 Normas Regulamentadoras. Porém, este número aumentou ao longo do tempo, chegando ao que temos hoje, um total de 35 NRs – das 37 em vigor, duas já foram revogadas. Será que você conhece todas elas e suas aplicações? Confira a lista atualizada de Normas Regulamentadoras a seguir!
Afinal, o que são Normas Regulamentadoras?
São um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à saúde e segurança do trabalho no Brasil.
Por serem amparadas pela CLT, as Normas Regulamentadoras devem ser, obrigatoriamente, aplicadas nas empresas. Porém, não todas. Mas sim aquelas que se relacionam ao segmento de atuação.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência elaborar as Normas Regulamentadoras, bem como aprová-las e publicá-las no Diário Oficial da União.
Para isso, porém, é preciso formar uma comissão de trabalho composta por representantes do governo, empregadores e profissionais. Desta forma garantindo que as determinações estão de acordo com a realidade das operações no Brasil.
Atualmente, existem 35 NRs vigentes. Mostraremos todas as NRs atualizadas, a seguir!
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Qual é o objetivo principal das Normas Regulamentadoras?
O objetivo principal das Normas Regulamentadoras é estabelecer regras que tornem o ambiente de trabalho mais seguro para a atuação do colaborador. No caso, elas visam prevenir acidentes e, desta forma, garantir a integridade dos profissionais.
Em resumo, as Normas Regulamentadoras almejam:
- Instruir empregadores e empregados a adotarem as devidas precauções no ambiente de trabalho. Para, assim, evitar acidentes e doenças ocupacionais;
- Preservar e promover a integridade física dos colaboradores – especialmente os que estão expostos a riscos;
- Estabelecer uma regulamentação pertinente aos riscos laborais;
- Promover políticas de segurança e saúde do trabalho dentro das organizações.
Qual a importância das NRs?
No momento em que visam evitar a ocorrência de acidentes, as Normas Regulamentadoras se tornam importantes tanto para os colaboradores quanto para o empregador.
Ao trabalhar em um ambiente que segue as NRs, o profissional se sente mais tranquilo. Afinal, ele tem a certeza de que estão sendo adotados os cuidados essenciais para preservar sua saúde física e mental.
Em contrapartida elas ajudam as empresas a evitarem uma série de consequências, incluindo:
- Problemas no clima organizacional;
- Falhas na operação;
- Afastamento de colaboradores por problemas de saúde;
- Prejuízos à imagem do negócio;
- Custos não planejados para a contratação de funcionários temporários – muito comum para substituir os que estão afastados por doença;
- Processos judiciais trabalhistas;
- Ocorrências graves e acidentes de trabalho;
- Multas.
Porém, de todos os pontos citados acima, é inegável que o principal é garantir a segurança no trabalho.
Veja a lista com as Normas Regulamentadoras atualizadas
Como mencionamos, o país já teve 37 Normas Regulamentadoras diferentes em vigor. Porém, duas delas foram revogadas. São elas: A NR 2 – Inspeção prévia e a NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho.
Logo, atualmente, são 35 normas regulamentadoras atualizadas vigorando no território nacional.
Confira, abaixo, as informações principais sobre cada uma delas:
NR 1 – Disposições Gerais
A primeira norma trata das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras como um todo. É ela, ainda, que preconiza que as medidas de segurança devem ser seguidas por todas as empresas, obrigatoriamente.
A NR 1 passou por uma atualização recente, fruto da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019. A intenção foi deixar o texto mais harmônico e moderno. E, ainda, trazer medidas que reduzissem a burocracia e o custo no Brasil.
Na nova redação, foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais. Passando a exigir, por exemplo, que as empresas possuam inventário de riscos e plano de ação para contorná-los. Ou seja, deverá ser feita uma análise mais precisa de tudo que pode causar danos e definir as ações preventivas.
NR 2 – Inspeção Prévia
Esta norma regulamentadora foi revogada por completo em 2019.
Seu texto determina que todos os novos estabelecimentos deveriam passar por uma inspeção prévia, realizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades.
NR 3 – Embargo ou Interdição
A Norma Regulamentadora Nº 3 estabelece as diretrizes para caracterização de algo grave ou suscetível a riscos em uma obra. Para, com isso, delimitar as situações em que o auditor pode promover o embargo ou interdição do local.
Dois pontos que merecem destaque nesse documento são:
- Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco. Desde que sejam garantidas as condições de segurança do profissional envolvido;
- Ao longo da paralisação, os trabalhadores devem receber os salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Estabelece a obrigatoriedade de contratar profissionais da área de segurança e saúde do trabalho – conforme o número de empregados e a exposição ao risco. Para, assim, formarem o SESMT.
Esse grupo passa a ser responsável pela elaboração, planejamento e aplicação dos seus conhecimentos nos ambientes laborais. Visando, desta forma, garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Esta Norma Regulamentadora determina os critérios para a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é fundamental para que não exista nenhum tipo de risco à saúde e à segurança dos profissionais no ambiente de trabalho.
Na norma, estão todas as diretrizes para a criação da CIPA, que deve ser composta por profissionais da própria empresa.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 é uma das mais conhecidas e utilizadas pelas organizações. Uma vez que ela descreve as regras para utilização dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.
Para cada atividade desenvolvida, é preciso contar com um checklist de EPI. A fim de garantir que todos estão utilizando os equipamentos necessários para desempenhar sua função.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Já a NR 7 define o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Ele é um documento que traz as informações referentes ao planejamento interno de ações e segurança do trabalho. Um ponto importante da NR 7 é a lista dos exames que precisam ser realizados por cada colaborador.
NR 8 – Edificações
Quando falamos em segurança no ambiente laboral, as edificações se apresentam como um fator de maior atenção. Por isso, a NR 8 descreve os requisitos que devem ser observados nesse local, para garantir as melhores condições para os profissionais.
Os principais pontos estão relacionados à proteção contra intempéries e circulação nos ambientes. Detalhando, inclusive, como devem ser as estruturas de rampas, escadas e pisos.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Essa norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Ele visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
De acordo com a NR 9, isso é feito através da antecipação, reconhecimento, avaliação e correção dos riscos.
NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
A Norma Reguladora 10 é direcionada aos trabalhos que lidam com instalações e serviços de eletricidade. É ela que regulamenta todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para os profissionais desempenharem suas atividades com segurança.
O ponto mais importante da norma recai para as medidas de prevenção individual. Uma vez que se tratam de situações que lidam com alta tensão e instalações elétricas energizadas.
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Vários equipamentos podem ser utilizados nas tarefas de transporte e movimentação, como:
- Elevadores de carga;
- Guindastes;
- Monta-carga;
- Pontes-rolantes;
- Talhas;
- Empilhadeiras;
- Guinchos;
- Esteiras-rolantes.
Cada um deles oferece algum tipo de risco ao trabalhador. E é por isso que a NR 11 estabelece uma série de regras que precisam ser seguidas para preservar a segurança dos usuários.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Falando especificamente do trabalho com máquinas e equipamentos, temos a NR 12. Com 164 páginas, é uma das maiores entre todas as Normas Regulamentadoras.
Nela, são detalhados os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento.
Ao longo do tempo, ela passou por uma série de mudanças. Ao todo, foram 18 portarias promovendo alterações na redação. Isso é reflexo da importância que ela tem para a segurança do trabalho.
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento
Essa regulamentação é direcionada para o trabalho realizado com caldeiras, tubulações e outros itens mais específicos. É fundamental observar os requisitos de integridade para todos que lidam com esse tipo de equipamento.
NR 14 – Fornos Industriais
A NR 14 é a norma que determina as medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com fornos industriais.
Porém, ela deixa claro que as empresas que contam com esse equipamento também devem observar as leis estaduais e municipais, assim como as federais. Pois, elas podem trazer outras especificidades a serem seguidas.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Nela, são consideradas apenas as atividades e operações insalubres. A NR 15 estabelece os limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no local de trabalho.
Dessa forma, se a tarefa acabar excedendo esse limite, o trabalho pode ser considerado prejudicial ou arriscado para o profissional. Esse tipo de informação é determinante para definir medidas de controle e até mesmo conclusões previdenciárias, a partir de documentos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
A NR 16 define as atividades e operações consideradas perigosas. E, ainda, determina como lidar com essas condições de periculosidade. Ou seja, mostra quais são as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores nesses casos.
Dependendo do nível de exposição ao risco, o funcionário pode receber o valor de salário adicional, que corresponde a 30% dos seus rendimentos.
NR 17 – Ergonomia
A ergonomia é um requisito importante para qualquer trabalhador desempenhar bem suas funções. Por isso, ela ganhou uma NR específica, a NR 17.
Nela, estão dispostos os parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde para os profissionais. E, assim, evitar principalmente a ocorrência de doenças por esforço repetitivo
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A NR 18 contém a lista de medidas de proteção a serem tomadas na indústria da construção. Elas dizem respeito às condições e ao meio ambiente de trabalho.
Essas medidas devem ser tomadas antes, durante e depois da atividade ser desempenhada. Uma curiosidade é que essa norma já contou com 23 portarias que modificaram suas definições.
NR 19 – Explosivos
O trabalho com explosivos requer cuidados ainda mais especiais. Afinal os riscos de problemas sérios, inclusive de morte, são altos. Por isso, a NR 19 traz uma série de obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento desses itens. Tudo para preservar a segurança do colaborador.
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
A saúde e segurança na atividade com inflamáveis e combustíveis também precisa de uma regulação específica. Por isso, a NR 20 define as boas práticas a serem executadas por empregadores e também trabalhadores.
As medidas dizem respeito principalmente às condições de armazenamento e manuseio desses agentes químicos.
NR 21 – Trabalhos a céu aberto
A NR 21 trata das condições de trabalho de quem atua ao ar livre. Dessa forma, o seu principal objetivo é fornecer proteção contra todos os tipos de clima e agentes externos que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores.
Ela define, por exemplo, que é obrigatório oferecer abrigo, ainda que rústico, que proteja as pessoas contra intempéries. E, ainda, que devem ser adotadas medidas para que o trabalhador não seja exposto à insolação excessiva, calor, frio, umidade ou ventos inconvenientes.
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Para os trabalhos na área de mineração, essa é a Norma Regulamentadora responsável por estabelecer os parâmetros necessários para garantir a segurança.
Essa regra se aplica a:
- Minerações subterrâneas;
- Minerações a céu aberto;
- Garimpo;
- Beneficiamentos minerais;
- Pesquisa mineral.
NR 23 – Proteção contra incêndios
As medidas de prevenção de incêndio estão descritas na NR 23. Ela traz a lista de informações que devem ser providenciadas aos trabalhadores. Nessa relação estão:
- Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- Dispositivos de alarme existentes.
Sinalização e saídas de emergência são pontos obrigatórios que devem estar presentes nos projetos de proteção contra incêndios.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias estão presentes na NR 24.
Informações sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias, locais para refeições e alojamentos, entre outros, estão presentes no decorrer da norma.
NR 25 – Resíduos Industriais
A NR 25 trata das ações que devem ser adotadas para reduzir, ao máximo, os variados tipos de resíduos industriais. Isso inclui substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.
Essa norma é importante porque esses agentes podem representar riscos à saúde do trabalhador, além de gerarem impactos ambientais. Logo, a empresa deve buscar a sua redução por meio de melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.
NR 26 – Sinalização de Segurança
A NR 26 define o padrão de cores que deve ser utilizado nos sinais de segurança dos ambientes de trabalho, bem como orientar sobre a rotulagem de produtos químicos.
Essas cores servem para apontar os equipamentos de segurança e delimitar áreas. Assim como identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos.
O objetivo é indicar zonas de perigo, organizar o local de trabalho e prevenir acidentes em todos os ambientes das empresas.
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
A NR 27 foi criada para definir os requisitos que um profissional precisa ter para atuar como técnico de segurança do trabalho. Porém, essa Norma Regulamentadora foi a primeira da lista a ser revogada, ainda em 2008.
Hoje, existe um registro profissional, que pode ser requerido para que cada trabalhador exerça essa função.
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
Em caso de descumprimento das regras, é fundamental saber quais as formas de fiscalização e penalidades existentes. É para fazer essas definições que existe a NR 28. Nela, inclusive, é possível conferir o valor real das multas.
Ela já passou por 46 atualizações, sendo duas amplas revisões. Isso se deve a sua natureza operacional, que elenca todas as infrações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho.
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Depois da criação das primeiras 28 Normas Regulamentadoras, surgiu a necessidade de, em 1997, criar a NR 29. Então, ela define quais são as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.
Suas disposições se aplicam aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra. Assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuário.
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Criada em 2002, a NR 30 surgiu para determinar as ações de segurança para o trabalho no setor aquaviário. As normas são destinadas a embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias. Sejam elas nacionais ou estrangeiras.
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Seguindo a linha das últimas duas NRs criadas, em março de 2005 foi desenvolvida a NR 31. Em suma, o foco foi apoiar o trabalho nos setores relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aquicultura.
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Posteriormente, em novembro de 2005, o Ministério do Trabalho elaborou a NR 32, focando nos estabelecimentos da área de saúde. Uma vez que eles também precisam de uma série de cuidados específicos para garantir a segurança dos profissionais.
Para fins de aplicação desta norma, entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população. Bem como a todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, independentemente do nível de complexidade.
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Criada em 2006, a NR 33 trata especificamente dos requisitos de segurança para espaços confinados. Ela determina que haja reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos neles existentes. De forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Levou um tempo até surgir a próxima NR. Somente em 2011 foi criada a Norma Regulamentadora 34, cujo objetivo foi definir os requisitos mínimos para quem trabalha na área naval.
Ela apresenta, inclusive, regras para cada atividade desempenhada. Ou seja, é possível visualizar as medidas de proteção específicas para movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes e testes de estanqueidade, por exemplo.
NR 35 – Trabalho em Altura
Os trabalhos em altura também possuem uma série de especificidades. E, por isso, foi criada a NR 35, em 2012. Ela estabelece as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha direta ou indiretamente com esta atividade.
Um detalhe importante: para essa norma, já é considerado um trabalho em altura aquele que é executado acima de 2 metros. Uma vez que já apresenta riscos em caso de queda.
NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Em 2013, foi criada a NR 36. Ela regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.
A norma especifica, por exemplo, as melhores práticas na atividade de recepção e descarga de animais e no manuseio dos produtos. Assim como mostra os EPIs indispensáveis para o dia a dia.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Em 2018, surgiu a última das Normas Regulamentadoras vigentes atualmente. A NR 37 estabelece todas as medidas protetivas que devem ser tomadas nas plataformas de petróleo.
Assim, o principal objetivo é atenuar os potenciais riscos. Para que seja possível promover a segurança do trabalho.
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